Resumo: Objetiva o artigo aduzir sobre o impacto das boas práticas realizadas no Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça da Bahia, contextualizando as iniciativas e resultados obtidos após a criação do Juízo 100% Digital e a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, regulamentados pelas Resolução nº 385 e 398 do Conselho Nacional de Justiça. O artigo foi redigido com base em revisão literária e legislativa e a partir da coleta de dados do CNJ e TJBA. Como resultado se notou a nítida rapidez no atendimento e conforto do jurisdicionado que tem acesso ao trâmite do processo de forma mais clara e sem entraves para acessar o conteúdo do feito.
Palavras-chave: Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Justiça 4.0. Núcleos de Justiça.
Abstract: The aim of the article is to adduce on the impact of good practices carried out in the Núcleo de Justiça 4.0 of the Judiciary of Bahia, contextualizing the initiatives and results obtained after the creation of the Juízo 100% Digital and the creation of the Núcleos de Justiça 4.0, regulated by the Resolution nº 385 and 398 of the National Council of Justice. The article was written based on a literary and legislative review and from the collection of data from the CNJ and TJBA. As a result, it was noted the clear speed in service and comfort of the jurisdictional that has access to the procedure of the process in a clearer way and without obstacles to access the content of the case.
Keywords: Judicial. National Council of Justice. Justice 4.0. Justice Centers
Sumário: 1. Considerações Iniciais. 2. Instituição da Justiça 4.0 no Poder Judiciário Brasileiro e resultados obtidos pelo programa no Tribunal de Justiça da Bahia 3. Considerações Finais. 4. Referências.
1. Considerações Iniciais
A evolução tecnológica é marcada por uma maior facilitação de acessos e comodidades à população conforme se adentra em uma era digital. Evidentemente o Poder Judiciário não poderia se manter inerte às modificações tecnológicas. Nesta esteira, foi criada a Lei n. 14.129/2021 que dispõe acerca do Governo Digital e o aumento da eficiência pública.
Dentre as vantagens do Juízo Digital é possível aumentar a maior eficiência pública dada a desburocratização, inovação e transformação digital, aproximando o Judiciário e o jurisdicionado em uma simplificação da relação até então mantida entre as partes em nítido aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Luiz Fux apontou que uma das metas de gestão seria o desenvolvimento da Justiça 4.0 e a promoção do acesso à justiça digital. Dentre as primeiras medidas apontadas nesse sentido está o processo judicial eletrônico, julgamentos virtuais e o uso de redes sociais para comunicação processual, além do uso de inteligência artificial para identificação de processos repetitivos.
O Programa Justiça 4.0 foi criado a partir de uma parceria entre Conselho Nacional de Justiça- CNJ, Conselho da Justiça Federal- CJF e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- Pnud em 2021.
Eivado em quatro eixos, o Programa Justiça 4.0 atua sobre inovação e tecnologia para melhoria da prestação jurisdicional, combate e prevenção à corrupção e lavagem de diário a partir de gestão de bancos de dados disponibilizados em Sistema Nacional, gestão de informação e políticas judiciárias e a melhor da instituição CNJ como foco em segurança jurídica e projetos que de fato melhores a relação com o jurisdicionado e a forma como é feita a prestação jurisdicional. Os Núcleos de Justiça 4.0 foram instituídos com a Resolução nº 385 de 06 de abril de 2021 e demais resoluções posteriores para o aprimoramento e execução do Programa.
No Tribunal de Justiça da Bahia a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 se institui a partir da Ato Conjunto, com publicação em 14 de junho de 2022. Conforme designado nas Resoluções do CNJ, cada núcleo contará com um juiz coordenador e, no mínimo, dois outros juízes.
2. Instituição da Justiça 4.0 no Poder Judiciário Brasileiro e resultados obtidos pelo programa no Tribunal de Justiça da Bahia
O termo "Núcleo de Justiça 4.0" ainda não é amplamente conhecido ou definido na comunidade jurídica. No entanto, é possível fazer algumas inferências com base na compreensão geral de tecnologias associadas à chamada "Indústria 4.0" e sua aplicação no campo da justiça.
A Indústria 4.0 é caracterizada pela adoção de tecnologias como a Internet das Coisas (IoT), inteligência artificial (IA), big data, robótica e outras tecnologias avançadas de automação e digitalização. Na justiça, essas tecnologias podem ser aplicadas de várias maneiras, desde a automação de processos administrativos até a análise de dados para tomada de decisões judiciais.
Portanto, um "Núcleo de Justiça 4.0" pode ser entendido como um centro de inovação e pesquisa que busca aplicar tecnologias avançadas para melhorar a eficiência, transparência e eficácia do sistema de justiça. Isso pode incluir a implementação de sistemas automatizados de gerenciamento de processos, o uso de IA para análise de evidências e decisões judiciais, e a criação de plataformas digitais para facilitar o acesso à justiça para as pessoas.
É importante frisar que a implementação dessas tecnologias na justiça deve ser feita com cuidado e consideração adequados para garantir que os direitos e garantias fundamentais das pessoas sejam respeitados e protegidos.
O processo de implementação destas novidades tecnológicas vem da criação e implantação do Juízo 100% Digital, que facilita o acesso à informação para a população, magistratura, servidores e servidoras, sendo feito o acesso por meio do banner PJBA Online (CNJ, 2022). Nesta modalidade de tramitação processual todos os atos são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, bem como são realizadas as audiências e sessões de julgamento somente por videoconferência.
Uma sensibilidade que deve ser ressaltada na implementação do Juízo 100% Digital pelo Tribunal de Justiça da Bahia é o fato de haver um espaço físico para atendimento dos vulneráveis digitais que poderão ter acesso a um facilitador sobre como manusear ferramentas tecnológicas. E é esse exemplo de atendimento humanizado uma das conquistas do Juízo Digital.
A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau do TJBA, explica como a pessoa pode identificar profissionais facilitadores ao chegar nas unidades. “Os juízes diretores de Foro estão indicando os servidores que vão trabalhar como facilitadores e o Tribunal está enviando um crachá que vai os identificar como facilitadores. E vai ter também uma comunicação visual mostrando onde é a sala passiva (CNJ, 2022).
Acompanhando a evolução tecnológica inserida no ordenamento jurídico com a Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021 e que define os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital como forma de aumentar a eficiência pública (BRASIL, 2021), criou-se o Programa Justiça 4.0, uma parceria entre Conselho Nacional de Justiça- CNJ, Conselho da Justiça Federal- CJF e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- Pnud em 2021 e objetiva tornar o sistema judiciário brasileiro mais inovador ao disponibilizar para a sociedade novas tecnologias e inteligência artificial dentro do processo judicial.
Segundo a apostila do CNJ acerca da implantação da Justiça 4.0 o programa tem como objetivo:
O Programa Justiça 4.0 busca ampliar o acesso da população brasileira à Justiça por meio do desenvolvimento e uso de novas tecnologias e inteligência artificial. É uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). As ações e os projetos do Justiça 4.0 incrementam a governança, a transparência, a eficiência e a celeridade do Poder Judiciário, reduzindo despesas e tornando a Justiça mais próxima do cidadão (CNJ, 2021).
O programa Justiça 4.0 atua em quatro eixos, a saber: inovação e tecnologia como forma de solução disruptiva que permita transformar o Judiciário e melhora da prestação de serviços a toda a sociedade, prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos a partir da gestão de dados e informações e otimização da pesquisa de ativos em banco de dados usando o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos- Sniper, gestão de informação e políticas judiciárias, com a formulação, implantação e monitoramento de políticas judiciárias com base em evidências para a promoção dos direitos humanos e, por fim, o fortalecimento das capacidades institucionais do CNJ com foco na segurança jurídica, sustentabilidade de projetos e eficiência na prestação jurisdicional (CNJ,2021).
A Plataforma Digital do Poder Judiciário unifica o acesso aos diferentes sistemas do Poder Judiciário em uma única nuvem, a partir de recursos e funcionalidades que a partir de softwares próprios permitem essa comunicação entre sistemas de forma mais rápida e em prol de uma Justiça integrada.
É importante trazer a leitura do posicionamento do Ministro Luiz Fux na votação do Ato Normativo 0001113-81.2021.2.00.0000/2021 que originou a Resolução nº 385/2021, do CNJ:
[...] “De fato, as gerações mais jovens já vislumbram as varas físicas e as audiências presenciais como antiquadas. É, nesse contexto, que surge a disruptiva criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, que visam a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário, com uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável. Lograr-se-á, assim, maior aproximação com o cidadão e redução de despesas, mas sem descurar do devido processo legal.
Os “Núcleos de Justiça 4.0” poderão revolucionar o Poder Judiciário brasileiro, provocando o redimensionamento e reestruturação das serventias judiciais. Conceitos como “Comarca” e “Seção Judiciária” podem ser superados, uma vez que o processo eletrônico e o procedimento digital dispensam a concentração da força de trabalho, de forma física e presencial, em um único local, permitindo que a competência territorial dos magistrados seja ampliada para os limites da jurisdição do tribunal.
Do ponto de vista dos advogados, a dinâmica tradicional também acabava por criar certas amarras geográficas, já que nem todos os clientes podem arcar com os custos de deslocamento dos advogados de sua preferência para outras cidades ou estados. Ademais, revelava-se praticamente inviável participar de duas ou mais audiências em um mesmo dia, salvo se no mesmo juízo ou fórum. Com o “Juízo 100% Digital” e os “Núcleos de Justiça 4.0”, há uma ampliação e democratização do acesso à advocacia, permitindo que os cidadãos posssam contratar advogados de cidades distantes e até mesmo de outros estados, sem que isso importe um aumento significativo de custos”. [...] (JESUS, 2022).
Os Núcleos de Justiça 4.0, instituídos com a Resolução nº 385 de 06 de abril de 2021, definindo a resolução que poderão ser criados os Núcleos de Justiça abrangendo uma ou mais regiões administrativas do tribunal. Cada Núcleo contará com um juiz coordenador e, no mínimo, dois outros juízes (CNJ, 2020).
Os funcionamentos dos núcleos na jurisdição dos tribunais, após sua regulamentação, respeitam critérios de alocação de equipes e organização e atividades. Ao menos uma vez por ano, os tribunais devem avaliar a quantidade de processos distribuídos para magistradas e magistrados nos núcleos e nas unidades físicas e também como o volume de trabalho das equipes. O objetivo é mensurar a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, com eventual readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação (CNJ, 2021).
A parte autora poderá facultativa optar pelo Núcleo de Justiça 4.0, porém, uma vez feita a escolha ela será irretratável, o demandado poderá se opor à opção pelo Núcleo até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público (CNJ, 2020).
Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet. Os processos somente poderão ser distribuídos para os Núcleos que respondam por aquela matéria. Cada um desses núcleos pode atender demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, julgando ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição. Neles, as juízas e os juízes atuam de forma remota (CNJ, 2021).
O CNJ em apostila explicativa sobre o tema afirma sobre os núcleos:
Esses núcleos permitem a atuação remota de juízas e juízes e a prestação de serviços totalmente digitais. As demandas são distribuídas conforme a matéria para os núcleos especializados, que julgam ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tem jurisdição. Esse novo modelo promete reduzir a sobrecarga nas varas de primeiro grau. O problema afeta, principalmente, unidades de comarcas do interior, onde as varas especializadas são raras e uma juíza ou juiz é responsável por processos que envolvem matérias variadas – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial (CNJ, 2021).
O artigo 6º da Resolução nº 385/2021 determinou que periodicamente, em prazo não superior a 01(um) ano, seriam avaliados os processos distribuídos para cada juiz do Núcleo de Justiça 4.0 e a de processos distribuídos em cada unidade jurisdicional física, bem como o volume de trabalho dos servidores.
Nos núcleos são usados a Plataforma Digital do Poder Judiciário, plataforma tecnológica do CNJ para disseminação do processo digital eletrônico.
Os sistemas judiciais de processo eletrônico vão se conectar à PDPJ-Br a fim de consumir soluções tecnológicas oferecidas como microsserviços modulares e módulos negociais. Estes serão desenvolvidos pelos tribunais e pelos órgãos parceiros de forma colaborativa e descentralizada, disponibilizados em um marketplace e acessíveis na nuvem. Essa estratégia simplifica e incentiva a conjugação de esforços e o compartilhamento de soluções. Em médio e longo prazos, leva à uniformidade pretendida, mas não alcançada com o PJe (CNJ, 2021).
O Conselho Nacional de Justiça esteve no Poder Judiciário da Bahia para a promoção do Programa Justiça 4.0- Tribunais de Justiça da região Nordeste III. Momento em que houve a visita aos Tribunais para compartilhar dificuldades e boas práticas na implementação das políticas judiciárias nacionais, no intento de se firmar uma colaboração, com ações e entregas efetivas na área de tecnologia da informação e comunicação (TJBA, 2021).
A implantação do programa envolve uma série de desafios e etapas a serem cumpridas. Sendo a primeira identificar necessidades e oportunidades, mapeando as áreas em que a tecnologia pode ser aplicada para melhorar a eficiência e eficácia do sistema de justiça. Isso envolve a realização de estudos e análises para identificar as necessidades e oportunidades de melhoria.
Ainda, selecionar as tecnologias adequadas: a próxima etapa é escolher as tecnologias adequadas que atendam às necessidades identificadas. Isso pode incluir tecnologias como inteligência artificial, big data, blockchain, automação de processos e outras. Implementar as tecnologias: uma vez selecionadas as tecnologias, é hora de implementá-las. Isso pode envolver a contratação de fornecedores de tecnologia e a integração de sistemas existentes com as novas tecnologias.
Treinamento da equipe e dos profissionais que usaram de tais tecnologias para seu uso de forma eficiente e eficaz. Por fim, é necessário monitorar e avaliar regularmente os resultados da implantação da Justiça 4.0 para garantir que ela esteja alcançando seus objetivos e para identificar oportunidades de melhoria contínua.
Na Bahia, a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, por meio do Ato Normativo Conjunto n.10, de 13 de junho de 2022. Estão aptos a ser tramitados nos Núcleos de Justiça 4.0 aqueles em conformidade com o Juízo 100% Digital, implantado em junho no Poder Judiciário da Bahia com o do Ato Normativo Conjunto n.07/2022 (TJBA, 2022).
Os “Núcleos de Justiça 4.0” devem prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público, prioritariamente, por intermédio do “Balcão Virtual”, ou por telefone, e-mail, videochamadas ou aplicativos digitais, que venham a ser definidos pelo PJBA. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público, observando a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais (TJBA, 2022).
Nos termos do Ato Conjunto é disposto:
Art. 2º Os “Núcleos de Justiça 4.0” atuarão em apoio às unidades judiciais, especialmente quanto à prolação de decisões e a prática de atos em processos que: I – abarquem questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual; II – abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos; III – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; e V – encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto (TJBA,2022).
É importante frisar medidas adotadas pelo Poder Judiciário que já apresentam bons resultados, como a Assistente Virtual Sofia, forma de digitalmente atender o jurisdicionado, concretização de uma justiça digital que aproxima o cidadão e promove eficiência e celeridade de atividades jurisdicionais (TJBA,2021).
Na Bahia, considerando a natureza judicial dos feitos, os Núcleos dividem-se em Meta 01 – Família, Órfãos e Sucessões, Consumo e Cíveis; e Meta 02 – Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial. Eles estão sob a gestão da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG), que tem a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende como coordenadora, e funcionam em auxílio remoto e periódico às unidades judiciais do 1º grau, mediante requisição de processos de conhecimento aptos a julgamento, a fim de que sejam sentenciados pelos Magistrados vinculados ao Núcleo (TJBA,2022).
Os Núcleos podem ainda atuar em regime de mutirão ou esforço concentrado em unidades judiciais definidas pela CAPG e devem prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público, prioritariamente, por intermédio do “Balcão Virtual”, ou por telefone, e-mail, videochamadas ou aplicativos digitais, que venham a ser definidos pelo PJBA. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorre durante o horário fixado para o atendimento ao público, observando a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
Em levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça, houve também um aumento expressivo de projetos de inteligência artificial no Poder Judiciário no ano de 2022, com um total de 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Houve também avanço no número de órgãos que possuem projetos de IA. Atualmente, 53 tribunais desenvolvem soluções com uso dessa tecnologia. Na pesquisa anterior, apenas 32 órgãos declararam ter iniciativas no tema. O estudo evidencia que mesmo os tribunais sem projetos nessa área – em sua maioria tribunais do ramo eleitoral e do Trabalho – já possuem soluções implementadas ou sendo estudadas por seus Tribunais Superiores ou pelo respectivo conselho superior, o que implica que também são beneficiados por projetos nacionais. Foram identificados 85 novos projetos, sendo que 12 registrados no ano passado foram cancelados ou suspensos. Mais da metade das soluções (63) já estão em uso ou aptas a serem utilizadas. Por sua vez, 18 estão em fase final de desenvolvimento, 20 em fase inicial e 10 ainda não foram iniciados. A maioria impacta um alto número de processos judiciais: 90% dos projetos beneficiam mais de mil processos (CNJ, 2022).
O uso de IA tem como objetivo aumentar a produtividade, buscar a inovação, melhorar a qualidade dos serviços judiciários e reduzir custos sem ter a necessidade de realização de tarefas burocráticas de forma a reduzir etapas de um processo judicial e proporcionar ao jurisdicionado um atendimento mais célere (CNJ, 2022). O Tribunal de Justiça da Bahia apresenta no momento 03 projetos de IA (CNJ, 2022).
O Poder Judiciário da Bahia apresenta, portanto, ferramentas e iniciativas para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de justiça do estado. Como o uso do Processo Judicial Eletrônico, que permite a tramitação de forma totalmente digital. O serviço de mediação on line de conflitos, o uso de videoconferência para audiências e o uso teste de inteligência artificial (CNJ, 2022).
Observa-se do conjunto de dados obtidos em visita às páginas eletrônicas do CNJ e TJBA que há no Poder Judiciário da Bahia a busca pela implementação da Justiça 4.0, com inúmeras iniciativas em desenvolvimento, que vão desde a digitalização de processos e documentos, capacitação de juízes e servidores até a criação de projetos de IA para facilitar ao jurisdicionado o acesso ao Judiciário.
No TJBA, foram implantadas uma Secretaria Virtual e uma unidade do Núcleo de Justiça 4.0 no prédio que comporta a sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atualmente há nove magistrados lotados no Núcleo com a competência de minutar sentenças de processos remetidos pelas unidades que não conseguiram bater os percentuais de meta 2 estabelecidos pelo CNJ.
Nota-se que há diversos processos complexos e que a remessa para o núcleo objetiva garantir a celeridade e a efetividade das decisões nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ou seja, a Justiça 4.0 é um verdadeiro garantidor de Direitos Fundamentais, tanto ampliando o acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXV, da CF, quanto garantindo a celeridade e a duração razoável do processo.
Como magistrada recém empossada, é uma experiência muito satisfatória minutar as sentenças de processos que estavam parados há alguns anos, não por negligência ou falta de diligência dos colegas, mas sim pela alta demanda de trabalho que atualmente atinge o Poder Judiciário, logo instrumentos como a Justiça 4.0 e uso de outras tecnologias, com certeza farão toda a diferença no cotidiano dos jurisdicionados que poderão ter um acesso mais amplo e democrático ao poder judiciário baiano.
3. Considerações Finais
Como visto o programa Justiça 4.0 é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promover a transformação digital do sistema de justiça brasileiro. O objetivo do programa é melhorar a eficiência e eficácia do sistema de justiça por meio da adoção de tecnologias avançadas, como inteligência artificial, big data, blockchain, automação de processos e outras.
O programa busca modernizar e tornar mais ágil todo o processo judicial, desde a coleta de informações até a tomada de decisões pelos juízes. Isso inclui a digitalização de processos, a automatização de tarefas repetitivas e a análise de dados para ajudar a tomar decisões mais informadas.
A partir de um processo que visa a uma justiça mais acessível e transparente para a população. Com a implementação de tecnologias avançadas, espera-se que haja uma redução no tempo de espera e uma melhora na qualidade dos serviços prestados.
A introdução do programa no Poder Judiciário da Bahia iniciou-se com a implantação do Juízo 100% Digital com a tramitação processual feita exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. As audiências e sessões de julgamento ocorrem por videoconferência. Posteriormente, passa-se a implementar o programa Justiça 4.0.
A Justiça 4.0 é uma abordagem que busca utilizar as tecnologias digitais para tornar o sistema judiciário mais ágil, eficiente e acessível aos cidadãos. Essa nova era da justiça traz consigo inúmeros benefícios, como a redução de custos, a simplificação de processos, a melhoria na tomada de decisões e a ampliação do acesso à justiça.
A Bahia tem buscado implementar a Justiça 4.0 como parte de uma iniciativa maior para modernizar o sistema judiciário do estado. Essa iniciativa inclui, por exemplo, o desenvolvimento de sistemas eletrônicos para o processamento de ações judiciais, a digitalização de processos e documentos e a capacitação de profissionais do direito em tecnologias digitais.
Além disso, a Bahia tem sido destaque em diversas iniciativas relacionadas à Justiça 4.0, como a utilização de inteligência artificial para a análise de dados judiciais e a implementação de soluções tecnológicas para aprimorar o atendimento aos cidadãos e a resolução de conflitos de forma mais rápida e eficiente.
No entanto, é importante destacar que a implementação da Justiça 4.0 também traz desafios e questionamentos éticos, como a privacidade de dados, a neutralidade dos algoritmos e a manutenção da equidade no sistema judicial. Portanto, é fundamental que a adoção dessas tecnologias seja realizada de forma responsável e transparente, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e a justiça para todos.
É importante lembrar que a tecnologia não substitui completamente o papel dos profissionais do direito, que continuam sendo fundamentais para garantir a aplicação justa das leis e a defesa dos direitos dos cidadãos. A Justiça 4.0 deve ser vista como uma ferramenta que pode ajudar a aprimorar e tornar mais eficiente o trabalho dos profissionais do direito, mas não como uma substituição.
Na prática, considerando a experiência como magistrada recém empossada, minutando sentenças de processos que estavam há algum tempo parados, dado o elevado número de processos judiciais no TJBA, há que valorizar, conforme visto no artigo, que a Justiça 4.0 garante a celeridade e a efetividade das decisões nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, tornando aos jurisdicionados acesso mais simples e democrático ao Poder Judiciário baiano.
Referências
ARAÚJO, Valter Shuenquener de. GABRIEL, Anderson de Paiva. PORTO, Fábio Ribeiro. Justiça 4.0: a transformação tecnológica do poder judiciário deflagrada pelo CNJ no biênio 2020-2022.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Artigos. Diex #01. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14129.htm> Acesso em 12 mar. 2023.
CNJ. Justiça 4.0. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/cartilha-justica-4-0-20082021-web.pdf> Acesso em 20 mar. 2023.
CNJ. Justiça 4.0: Inteligência Artificial está presente na maioria dos tribunais brasileiros. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-inteligencia-artificial-esta-presente-na-maioria-dos-tribunais-brasileiros/> Acesso em 29 mar. 2023.
CNJ. Núcleos 4.0 ampliam acesso, agilidade e efetividade à Justiça. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/nucleos-de-justica-4-0/> Acesso em 15 mar. 2023.
CNJ. Resolução Nº 385 de 06 de abril de 2021. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3843> Acesso em 24 mar. 2023.
CNJ. Resolução Nº 398 de 09 de junho de 2021. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3978> Acesso em 24 mar. 2023.
CNJ. Portal da Justiça baiana detalha funcionamento do Juízo 100% Digital. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/portal-da-justica-baiana-detalha-funcionamento-do-juizo-100-digital/> Acesso em 29 mar. 2023.
CNJ. Painel de Projetos de IA no Poder Judiciário. Disponível em: < https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=9e4f18ac-e253-4893-8ca1-b81d8af59ff6&sheet=b8267e5a-1f1f-41a7-90ff-d7a2f4ed34ea&lang=pt-BR&theme=IA_PJ&opt=ctxmenu,currsel&select=language,BR> Acesso em 29 mar. 2023.
TJBA. Ato Normativo Conjunto n. 10, de 13 de junho de 2022. Diário de Justiça Eletrônico n. 3118. Disponibilização em 14 de junho de 2022.Caderno 1. Pgs 5-7. 2022.
TJBA. Juízo 100% Digital mais conforto e praticidade para o cidadão. Disponível em: < http://www5.tjba.jus.br/portal/normativo-determina-a-implantacao-de-nucleos-de-justica-4-0-no-pjba/> Acesso em 24 mar. 2023.
TJBA. Normativo determina a implantação de núcleos de justiça 4.0 no PJBA. Disponível em <http://www5.tjba.jus.br/portal/normativo-determina-a-implantacao-de-nucleos-de-justica-4-0-no-pjba/> Acesso em 29 mar. 2023.
TJBA. Núcleo de justiça 4.0 do PJBA: magistrados proferem as primeiras sentenças. Disponível em: <http://www5.tjba.jus.br/portal/nucleo-de-justica-4-0-do-pjba-magistrados-proferem-as-primeiras-sentencas/> Acesso em 29 mar. 2023.
Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2012), graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2010). Ex- Professora Auxiliar do quadro efetivo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2015-2019 ). Atualmente è professora cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. Professora Temporária da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012-2014).Foi Advogada inscrita nos quadros da OAB/MS desde 2012-2019. Ex-Soldado da Polícia Militar (PMMS).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARMO, JOSELIA GOMES DO. Transformação Tecnológica dos Juízes 100% Digitais: resultado das boas práticas no Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça da Bahia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 dez 2023, 04:53. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/64040/transformao-tecnolgica-dos-juzes-100-digitais-resultado-das-boas-prticas-no-ncleo-de-justia-4-0-do-tribunal-de-justia-da-bahia. Acesso em: 22 nov 2024.
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