Opção para atualização do valor de bens imóveis é regulamentada pela RFB
Opção para atualização do valor de bens imóveis é regulamentada pela RFB
Imediatamente à publicação da Lei de nº 14.973/2024, que trouxe no bojo de seus artigos 6º, 7º e 8º a opção para atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, tanto pelos contribuintes do IRPF como do IRPJ, escrevemos texto sobre o tema, porém alegando que a RFB iria regulamentar sua aplicação.
Roberto Rodrigues de Morais, o autor
Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING .Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
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