Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar os desafios e oportunidades decorrentes das tensões tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América (EUA) e sua influência nas negociações internacionais envolvendo Brasil, Japão e Vietnã para a abertura de novos mercados, utilizando a teoria dos jogos para compreender as estratégias competitivas, baseando-se em uma metodologia de estudo fundamentada em livros, revistas e jornais, analisando, sob o enfoque do direito comercial, como os acordos bilaterais podem impulsionar a inovação tecnológica e aumentar a competitividade das startups brasileiras de inteligência artificial (IA) ao serem comparadas com as startups japonesas, vietnamitas, chinesas e das economias dos Tigres Asiáticos, obtendo como resultado esperado, ante a forte influência chinesa, que o Brasil enfrentará dificuldades para competir no mercado asiático de IA, sendo a teoria dos jogos um instrumento para identificar estratégias de cooperação e concorrência que potencialmente possam mitigar estratégias concorrenciais.
Palavras-Chave: Direito Comercial; Teoria dos Jogos; Inteligência Artificial; Startups; Inovação Tecnológica; Concorrência.
Sumário: Introdução; 1. Acordos Comerciais; 1.1. Brasil-Japão; 1.2. Brasil-Vietnã; 1.3. China-Japão-Coreia do Sul; 2. Startups de IA; 3. Concorrência; 3.1. Brasil; 3.2. Japão; 3.3. Vietnã; 3.4. EUA; 3.5. China; 3.6. Tigres Asiáticos; 4. Mercado de Inteligência Artificial; 4.1. Impacto e Automação na Economia Global; 4.2. Algoritmos; 5. Teoria dos Jogos; 6. Lei de Reciprocidade Econômica; Considerações Finais; Referências Bibliográficas.
Introdução
A economia global contemporânea encontra-se em constante transformação, impulsionada por inovações tecnológicas disruptivas e pela intensificação das disputas comerciais internacionais, as quais afetam diretamente a estabilidade das cadeias produtivas e a dinâmica das parcerias multilaterais e bilaterais.
Observa-se a adoção de políticas protecionistas por parte de potências econômicas, em especial os Estados Unidos da América, as quais impõem pressões tarifárias e regulatórias que geram incertezas sistêmicas, reconfiguram fluxos comerciais globais e instigam os Estados a redesenharem suas estratégias de inserção internacional com vistas à mitigação de riscos e à garantia da continuidade do desenvolvimento econômico, levando o Brasil a promulgar a Lei de Reciprocidade Econômica.
Em face dessa conjuntura, os instrumentos de cooperação bilateral, especialmente os firmados entre Brasil-Japão e Brasil-Vietnã assumem caráter estratégico, servindo como vetores para a ampliação de mercados e para o fomento à inovação tecnológica, com ênfase no setor da inteligência artificial (IA).
A crescente relevância desses acordos é amplificada por um cenário de rápida digitalização e convergência tecnológica, que impõe aos Estados nacionais a adoção de políticas públicas céleres, flexíveis e juridicamente robustas para garantir competitividade em ecossistemas globais altamente sofisticados.
A dinâmica dos mercados asiáticos, em particular, evidencia um arcabouço tecnológico consolidado, resultado de décadas de planejamento estatal, industrialização acelerada e investimentos vultosos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
No seio dessa conjuntura, destacam-se os chamados Tigres Asiáticos, Coreia do Sul, Taiwan, Singapura e Hong Kong, cujos modelos de desenvolvimento, baseados em políticas industriais voltadas à exportação e à atração de capital estrangeiro, permitiram a emergência de conglomerados tecnológicos e financeiros de alcance global.
A Coreia do Sul, por exemplo, abriga corporações como Samsung e Hyundai, enquanto Taiwan consolidou-se como líder na produção de semicondutores de alta precisão, enquanto que Singapura e Hong Kong tornaram-se centros financeiros internacionais profundamente integrados às cadeias globais de valor.
O Japão representa outro eixo fundamental no panorama asiático, tendo estruturado, no pós-Segunda Guerra Mundial, um modelo de capitalismo estatal-desenvolvimentista que elevou o país à condição de potência econômica e tecnológica e, por meio de maciços investimentos em pesquisa e desenvolvimento, o Japão consolidou-se em setores como robótica, eletrônicos e automotivo, com empresas como Toyota, Sony e Panasonic figurando entre os expoentes da inovação global.
Já o Vietnã, representante dos chamados Novos Tigres Asiáticos, vivencia desde a década de 2000 um crescimento econômico acelerado, impulsionado por políticas industriais, incentivos ao investimento estrangeiro direto e mão de obra qualificada e, nos últimos anos, o país tem se tornado destino preferencial para empresas de tecnologia que buscam expandir suas operações na Ásia, consolidando-se como um emergente hub tecnológico regional.
Paralelamente, China-Japão-Coreia do Sul entabulam acordo trilateral de livre comercio como contramedida comercial-econômica para combater os EUA face o decreto presidencial emitido pelo Presidente Donald Trump, que entrou em vigor aos 07/04/2025 e derreteu os preços das ações nas bolsas de valores mundiais. O anuncio do decreto das tarifas em 02 de abril, fez o dólar despencar para R$5,63 aos 03 de abril, aumentando para R$5,90 no dia 07 de abril, cuja oscilação reflete a grave instabilidade econômica provocada pelos EUA, gerando forte preocupação no mercado de cambio.
O tarifaço provocou até fake news sobre suposto aditamento da entrada em vigor das tarifas, sendo que o governo norte-americano desmentiu e manteve a posição que estão em vigência, tanto é que os produtos brasileiros que chegaram aos portos no dia 07/04/2025 já foram sobretaxados com mais 10% de tarifa.
A China, tendo o Yuan desvalorizado pelo tarifaço, por meio de seu Plano de Desenvolvimento de Inteligência Artificial lançado em 2017, em consonância com a iniciativa Made in China 2025, almeja posicionar-se como liderança hegemônica global em IA, sendo que, para tanto, combina investimentos estatais robustos, grandes volumes de dados, talentos nacionais altamente capacitados e ambientes regulatórios propícios à inovação.
Outros países do Sudeste Asiático, como Malásia e Tailândia, também vêm intensificando investimentos em centros de dados e soluções baseadas em IA, ampliando a relevância geopolítica e econômica da região.
Nessa intensa disputa tecnológica e realinhamento das cadeias produtivas, o Brasil vê-se compelido a articular mecanismos jurídico-comerciais que lhe permitam competir em condições mais equânimes, cujas iniciativas como o Plano de Ação para a Parceria Estratégica Brasil-Vietnã representam, nesse sentido, instrumentos jurídicos de alta relevância para diversificar parcerias estratégicas e reduzir a dependência de acordos tradicionais com países como EUA e China.
No início do mês de abril de 2025 os Estados Unidos da América aplicaram tarifas diversas sobre os produtos importados de países com os quais mantêm relações comerciais, adotando percentuais que variam de acordo com as particularidades de cada mercado e as medidas protecionistas vigentes.
Verifica-se que, relativamente aos produtos provenientes do Brasil, impôs 10% de tarifa, enquanto que a tarifação para o Japão foi 46%, Vietnã de 90%, China de 67%, Coreia do Sul de 50%, Taiwan de 64% e Singapura de 10%, cujos percentuais.
A imposição de tarifas por parte do governo norte-americano refletiu negativamente nas bolsas de valores e derrubou o preço de ações de empresas mineração, óleo e Gás, como Vale e Petrobras, bem como de big techs de tecnologia, dentre elas Tesla, Amazon, Apple e Microsoft, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp, e Alphabet (Google).
Com base nesse panorama, o presente artigo adota a teoria dos jogos como ferramenta metodológica para examinar as estratégias de negociação internacional subjacentes aos acordos bilaterais Brasil-Japão e Brasil-Vietnã, avaliando, sob uma perspectiva jurídico-econômica, de que maneira tais instrumentos podem fomentar a inovação tecnológica nacional, impulsionar a competitividade das startups brasileiras de inteligência artificial e fortalecer a inserção soberana do país na nova ordem econômica digital, bem como os reflexos geopolíticos da Lei de Reciprocidade Econômica.
Tecidas tais considerações iniciais, este artigo responderá a seguinte questão-problema:
Os acordos firmados pelo Brasil com o Japão e o Vietnã irão promover a competitividade das startups brasileiras no mercado de IA global mesmo com a forte concorrência das startups asiáticas?
1. Acordos Comerciais
Os recentes acordos bilaterais firmados entre o Brasil e as nações asiáticas do Japão e do Vietnã representam marcos significativos na ampliação das relações diplomáticas e comerciais do Brasil com a Ásia, visando abrir novo mercado e proporcionar um ambiente de negócios mais estável e seguro, ao modernizar as cadeias de valor e reduzir barreiras tarifárias, sendo que, do ponto de vista jurídico, os instrumentos negociados devem assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual, a transparência nas relações comerciais e a compatibilização com as normas internacionais, elementos indispensáveis para a competitividade no setor de IA.
1.1. Brasil-Japão
Durante visita oficial a Tóquio em março de 2025, o Presidente do Brasil e o Primeiro-Ministro do Japão formalizaram uma série de acordos bilaterais visando ao fortalecimento da cooperação estratégica entre as duas nações, sendo assinados dez acordos de cooperação e estabelecidos 80 instrumentos entre entidades subnacionais, incluindo empresas, instituições financeiras, universidades e institutos de pesquisa.
Dentre os principais instrumentos jurídicos firmados, destaca-se o Plano de Ação para a Parceria Estratégica e Global Brasil-Japão (2025-2030), que estabelece diretrizes para a cooperação mútua em áreas como comércio, investimentos, ciência e tecnologia, educação e meio ambiente, com o objetivo de revitalizar e aprofundar a parceria estratégica entre os dois países.
No âmbito educacional, o Memorando de Cooperação em Educação visa promover o intercâmbio acadêmico e científico, fortalecendo a colaboração entre instituições educacionais brasileiras e japonesas. Adicionalmente, o Memorando de Cooperação na Área de Tecnologias da Informação e Comunicação e Inclusão Digital objetiva estimular a cooperação em tecnologia da informação, promovendo a inclusão digital e o desenvolvimento de soluções inovadoras.
O Memorando de Cooperação na Área de Ciência, Tecnologia e Inovação foca no estímulo a projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, especialmente em setores de alta tecnologia.
Ademais, outros memorandos abordam temas como meio ambiente, recuperação de terras degradadas, saúde e redução de riscos de desastres relacionados à água.
Um destaque comercial relevante foi o anúncio de um acordo entre a Embraer e a companhia aérea japonesa All Nippon Airways (ANA) para a aquisição de até 20 jatos E-190, reforçando a presença da indústria aeronáutica brasileira no mercado japonês.
No que tange à tecnologia de inteligência artificial (IA), o Japão tem se destacado por suas inovações e tendências emergentes. O acordo tecnológico assinado com o Brasil em 2025 permitiu a transferência de know-how em IA industrial para setores como agronegócio e manufatura, promovendo avanços significativos nessas áreas.
Especificamente, a parceria prevê a implementação de projetos conjuntos que utilizam IA para aumentar a produtividade e a sustentabilidade no agronegócio brasileiro, incluindo o uso de bioestimulantes e técnicas avançadas de análise de solo. Além disso, no setor de manufatura, a colaboração busca aprimorar processos produtivos por meio da automação inteligente e do desenvolvimento de sistemas ciber-físicos integrados.
Essa cooperação em IA é complementada pelo Memorando de Cooperação na Área de Tecnologias da Informação e Comunicação e Inclusão Digital, que estabelece a criação do Diálogo Brasil-Japão sobre Economia Digital. Esse fórum tem como objetivo compartilhar ideias e identificar áreas prioritárias de cooperação, incluindo sustentabilidade digital e redução do impacto ambiental das TICs, além de abordar inovações tecnológicas e promover a inclusão digital.
Do ponto de vista jurídico, tais acordos bilaterais representam instrumentos de direito internacional que visam à cooperação mútua e ao desenvolvimento conjunto em áreas estratégicas. A formalização desses instrumentos requer a observância dos princípios da soberania nacional, da reciprocidade de interesses e do respeito às normas internacionais vigentes, sendo imperativo que tais acordos sejam submetidos aos procedimentos internos de aprovação, conforme as disposições constitucionais e legais de cada país, garantindo sua validade e eficácia no ordenamento jurídico interno.
1.2.Brasil-Vietnã
Durante sessão solene em Hanói, os Presidentes do Brasil e Vietnã formalizaram no final de março de 2025 o Plano de Ação para a Implementação da Parceria Estratégica Brasil-Vietnã, com vigência de 2025 a 2030, cujo instrumento jurídico internacional foi celebrado em consonância com os princípios do direito internacional, especialmente os da soberania, igualdade e boa-fé, cujo objetivo é intensificar o diálogo político e a cooperação bilateral em áreas estratégicas, fortalecendo os laços entre as nações e promovendo a inserção de ambas as economias no cenário global.
No âmbito da ciência, tecnologia e inovação, o acordo confere especial ênfase à inteligência artificial, uma vez que ambas as partes reconheceram a relevância de estabelecer parcerias em setores de alta tecnologia, abrangendo, entre outros, semicondutores, tecnologias digitais, biotecnologia e energias renováveis, com cooperação em IA para gerar avanços em diversos setores econômicos, como agricultura, pecuária, manufatura e serviços, ao possibilitar a transferência de know-how e a implementação de projetos de pesquisa conjunta que visam à criação de soluções tecnológicas inovadoras, capazes de incrementar a competitividade dos sistemas produtivos e fomentar o desenvolvimento sustentável.
O Plano de Ação para a Parceria Estratégica Brasil-Vietnã abrange outras áreas de cooperação, dentre as quais se destacam a defesa, com vistas ao fortalecimento da colaboração em matéria de segurança e defesa nacional, a economia, comércio e investimentos, que prevê a ampliação dos fluxos comerciais e o estímulo a investimentos bilaterais para diversificar e incrementar as relações econômicas entre os países, a agricultura e segurança alimentar, que objetiva promover a segurança alimentar e o desenvolvimento de uma agricultura sustentável mediante a troca de práticas e tecnologias modernas, o meio ambiente e sustentabilidade, que estabelece iniciativas conjuntas para enfrentar desafios ambientais, promover práticas sustentáveis e mitigar os impactos das mudanças climáticas, a transição Energética, que propicia a cooperação para o desenvolvimento de fontes de energia renovável e tecnologias limpas em conformidade com os compromissos internacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa, e a cooperação sociocultural e assuntos consulares, que visa à promoção do intercâmbio cultural e ao fortalecimento dos serviços consulares para facilitar a mobilidade e a integração dos cidadãos de ambas as nações.
Destaca-se ainda que um avanço de grande relevância decorrente deste acordo foi a abertura do mercado vietnamita para a carne bovina brasileira, após longos anos de negociações, medida que se configura como oportunidade para aumentar as exportações e atrair investimentos no setor frigorífico, posicionando o Vietnã como um hub regional para a distribuição de produtos agroindustriais brasileiros no Sudeste Asiático.
Outrossim, discutiu-se a possibilidade de o Vietnã adquirir aeronaves da Embraer, fortalecendo os laços comerciais no setor de aviação, e o Presidente do Brasil convidou o Vietnã a participar da cúpula do BRICS, propondo ainda a abertura de negociações para um acordo comercial entre o Vietnã e o Mercosul, com o intuito de ampliar as relações econômicas entre as regiões.
Do ponto de vista jurídico, o Plano de Ação firmado constitui um compromisso bilateral que deverá ser implementado em conformidade com os ordenamentos jurídicos internos de ambas as nações, observando os princípios do direito internacional, tais como a soberania, a igualdade entre os Estados e o cumprimento de boa-fé dos acordos internacionais, sendo a eficácia das iniciativas dependente da elaboração, aprovação e implementação de instrumentos legais específicos, bem como da estreita cooperação entre os órgãos competentes dos países signatários.
1.3. China-Japão-Coreia do Sul
O Acordo de Livre Comércio Trilateral entre a República Popular da China, o Japão e a República da Coreia constitui-se em uma iniciativa de caráter econômico-comercial em curso, destinada a promover e intensificar a cooperação econômica entre as referidas nações asiáticas, as quais, em conjunto, representam aproximadamente 20% a 25% da economia global e do comércio internacional.
Os respectivos Ministros da Indústria e Comércio, a saber, Ahn Duk-geun, representante da República da Coreia, Yoji Muto, representante do Japão, e Wang Wentao, representante da República Popular da China, reuniram-se em março de 2025 na cidade de Seul, manifestando de forma expressa, o intento comum de acelerar as tratativas negociais com vistas à celebração de um acordo de livre comércio de natureza abrangente, iniciativa esta que se insere como resposta às crescentes tensões comerciais em âmbito global, precipuamente em razão da imposição de tarifas protecionistas pelos EUA, sob a administração do Presidente Donald Trump, medidas estas que entraram em vigor em abril de 2025.
O escopo do referido acordo tem por objetivo primordial a criação de um ambiente jurídico-econômico estável e previsível, apto a fomentar negócios e investimentos entre as partes, promovendo a integração econômica em setores estratégicos, tais como o comércio de bens, abrangendo, exemplificativamente, veículos automotores, autopeças, produtos agrícolas, aço e alumínio, bem como o fortalecimento das cadeias de suprimentos e a cooperação no desenvolvimento e comercialização de semicondutores.
Ademais, as partes signatárias firmaram o compromisso de atuar conjuntamente na reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o propósito de adequar suas normas e procedimentos às demandas contemporâneas do comércio internacional, e de expandir os efeitos da Parceria Econômica Regional Abrangente (RCEP), tratado multilateral que já vincula a China e outras quatorze nações da região asiática, revelando-se como um contramedida coordenada ao avanço do unilateralismo e do protecionismo dos EUA no cenário internacional, buscando mitigar os impactos decorrentes da fragmentação da economia global e assegurar a resiliência das relações comerciais entre os Estados envolvidos.
Não obstante os progressos verificados nas negociações, a conclusão de um instrumento jurídico formal encontra óbices significativos, decorrentes, entre outros fatores, de divergências históricas e disputas de cunho regional que permeiam as relações entre as partes, bem como de interesses econômicos distintos que caracterizam suas respectivas posições no mercado global.
A título de exemplo, o Japão e a Coreia do Sul destacam-se como relevantes exportadores de veículos e produtos tecnológicos de alta sofisticação, ao passo que a República Popular da China almeja consolidar sua preponderância nas cadeias de suprimentos e ampliar sua influência nos mercados regionais.
Foi deliberado que o próximo encontro trilateral ocorrerá em território japonês, posto que a concretização deste acordo possui o potencial de reconfigurar as dinâmicas do comércio na Ásia e de exercer impacto significativo nas relações econômicas globais, especialmente em um cenário marcado pela rivalidade comercial com os EUA, cujas políticas recentes têm gerado reflexos diretos na reorientação das estratégias econômicas das nações asiáticas signatárias.
O acordo trilateral apresenta potencial para gerar benefícios indiretos de significativa relevância para terceiros Estados, como o Brasil, notadamente no que tange à abertura de novos mercados de tecnologia porque, considerando que o Japão e a República da Coreia produzem bens de alta tecnologia, como equipamentos eletrônicos, robótica e semicondutores, como também a China, que é o maior comerciante da atualidade, com big polo de inovação e manufatura tecnológica, a consolidação desse bloco econômico facilitará o acesso das startups brasileiras com menores custos em virtude da eliminação ou diminuição de barreiras tarifárias entre as três nações asiáticas.
A integração das cadeias de suprimentos no âmbito do acordo pode estimular a exportação de componentes e matérias-primas brasileiras, como minerais estratégicos, à exemplo minério de ferro, alumínio e aço, bem como nióbio e terras raras, utilizados na indústria de tecnologia, para atender à demanda crescente desses mercados.
Por outro lado, o fortalecimento da cooperação trilateral em áreas como inteligência artificial, 5G e energias renováveis poderá abrir oportunidades para parcerias bilaterais ou multilaterais com o Brasil, seja por meio de investimentos diretos, transferência de tecnologia ou acordos comerciais específicos, contribuindo para a modernização do parque industrial brasileiro e o incremento de sua competitividade no cenário global.
Não obstante os progressos verificados nas negociações, a conclusão de um instrumento jurídico formal encontra óbices significativos, decorrentes, entre outros fatores, de divergências históricas e disputas de cunho regional que permeiam as relações entre as partes, bem como de interesses econômicos distintos que caracterizam suas respectivas posições no mercado global.
2. Startups de IA
A implementação de sistemas de IA e automação tem transformado radicalmente os processos produtivos, promovendo a otimização dos recursos e o surgimento de novos modelos de negócios. Essa revolução tecnológica é essencial para a competitividade global e a modernização das economias.
As startups de IA enfrentam barreiras regulatórias que vão desde a necessidade de adequação às normativas de proteção ao consumidor até a adaptação a um ambiente de constante inovação, sendo que a criação de um ambiente jurídico que estimule a inovação sem comprometer a equidade concorrencial é imperativa para o desenvolvimento sustentável do setor.
A implementação de mecanismos regulatórios rigorosos é indispensável para prevenir práticas desleais, tais como a manipulação algorítmica e o dumping tecnológico, garantindo que a competição ocorra de forma justa e incentivando o avanço das tecnologias disruptivas.
As startups de inteligência artificial representam um dos pilares centrais para a inovação e modernização dos setores produtivos no Brasil e, diante dos acordos bilaterais firmados com países asiáticos como Japão e Vietnã, configuram-se como instrumentos essenciais para a inserção do país no mercado global de tecnologia.
Do ponto de vista jurídico, é imprescindível que o ambiente regulatório seja estruturado de modo a garantir a livre concorrência e a proteção dos direitos de propriedade intelectual, proporcionando condições equânimes para que essas empresas possam competir com players internacionais, especialmente aqueles oriundos de ecossistemas altamente desenvolvidos, como os dos Tigres Asiáticos e o robusto mercado chinês.
Nesse sentido, os acordos bilaterais possibilitam a transferência de know-how e o intercâmbio tecnológico, o que contribui para a capacitação técnica e a expansão das startups nacionais em cadeias globais de valor.
Tal inserção é fundamental para fomentar o desenvolvimento sustentável do setor, possibilitando a modernização dos processos produtivos e a criação de soluções inovadoras que ampliem a competitividade do Brasil.
3. Concorrência
A concorrência diante dos acordos bilaterais Brasil-Japão e Brasil-Vietnã das relações comerciais internacionais assume papel de destaque na promoção da livre iniciativa e da eficiência dos mercados, sendo que a análise dos desafios concorrenciais no setor de inteligência artificial (IA) deve considerar a influência dos big players globais, entre os quais se destacam a República Popular da China e os chamados Tigres Asiáticos, pois tais atores configuram-se como referências robustas em termos de investimentos, inovação tecnológica e estrutura de mercado, posto que, tanto a influência dominante do modelo chinês quanto a consolidação dos Tigres Asiáticos no mercado global de tecnologia, impõem desafios significativos para a competitividade das startups brasileiras de IA, de modo que a estruturação dos acordos bilaterais deve contemplar mecanismos jurídicos que assegurem a equidade, a transparência e a proteção dos direitos de propriedade intelectual, permitindo ao Brasil competir de forma eficaz no cenário internacional, inclusive em relação aos players norte-americanos.
3.1. Brasil
O cenário brasileiro na área de inteligência artificial (IA) revela um conjunto de startups que, embora ainda enfrentem desafios em termos de financiamento e regulação, têm ocupado nichos específicos e mostrado expressivo potencial de inovação, com aumento dos investimentos em venture capital (VC).
O mercado brasileiro pode ser exemplificado pelas startups, além de outras, beAnalytic, que presta consultoria de dados que utiliza IA e machine learning para transformar dados em decisões estratégicas com soluções em business intelligence, engenharia de dados e machine learning, auxiliando organizações a extrair valor máximo de seus dados, NeuralMind, especializada em soluções baseadas em processamento de linguagem natural e visão computacional com ferramentas que auxiliam empresas em tarefas como análise de documentos, automação de processos e monitoramento de informações críticas, Nama, uma das pioneiras em chatbots inteligentes no Brasil que utiliza IA para automação de atendimentos e relacionamento com o cliente, criando assistentes virtuais que compreendem e respondem com precisão, proporcionando uma experiência otimizada ao usuário final, a Viso.ai, focada em soluções de visão computacional aplicadas em indústrias, varejo e agronegócio, que desenvolve algoritmos de IA que permitem o monitoramento de processos, inspeção automática de qualidade e automação de atividades complexas, Kunumi, que atua em projetos de IA aplicada à saúde e educação, utilizando machine learning para desenvolver soluções que geram impacto social e econômico, como a previsão de doenças e personalização do aprendizado, Take Blip, que oferece uma plataforma de comunicação inteligente baseada em IA, integrando chatbots e automação de marketing, com soluções auxiliam empresas a otimizarem a comunicação com clientes em larga escala, utilizando aplicativos como WhatsApp e Messenger, Cromai, que utiliza IA para análise de imagens no agronegócio, auxiliando produtores na identificação precoce de pragas e doenças, otimizando a produção agrícola, Ubots, que desenvolve chatbots e soluções de atendimento ao cliente baseadas em IA, melhorando a comunicação entre empresas e consumidores, DeltaAI, legaltech especializada no desenvolvimento de soluções baseadas em IA para gestão de litígios, visando transformar a forma como departamentos jurídicos lidam com disputas, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência por meio da tecnologia e Solinftec, que desenvolve soluções de IA para o agronegócio com sistemas que otimizam processos agrícolas e aumentam a eficiência no campo.
Sob a ótica jurídica e considerando o crescimento dessas startups, torna-se crucial a adoção de um marco regulatório claro e equilibrado, que harmonize a necessidade de desenvolvimento tecnológico com a defesa de direitos fundamentais, a proteção de dados pessoais e a garantia da livre concorrência.
A atuação estatal abrange tanto o fomento à inovação quanto a fiscalização de eventuais condutas anticoncorrenciais, assegurando a integridade do ecossistema e a proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Destarte, as oportunidades que se desenham no mercado brasileiro de IA, especialmente à luz dos acordos internacionais firmados com potências tecnológicas, mesmo com o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), podem contribuir para a inserção competitiva do Brasil em cadeias globais de valor, desde que acompanhadas de políticas públicas que fortaleçam pesquisa, desenvolvimento e investimentos contínuos em infraestrutura e formação de profissionais especializados.
3.2. Japão
No que tange ao Japão, reconhecido por sua posição de terceiro lugar global em capacidade de inovação, consolida-se como potência tecnológica em razão dos maciços investimentos em pesquisa e desenvolvimento abrangendo setores que vão desde os trens de alta velocidade até a robótica com aplicações avançadas de inteligência artificial.
A estrutura jurídica dos acordos bilaterais estabelecidos com o Japão pauta se pela observância dos princípios de proteção de direitos de propriedade intelectual de transparência e de reciprocidade em consonância com as diretrizes do direito internacional e as normas da Organização Mundial do Comércio, cujas disposições viabilizam a transferência de know how fomentam a condução de projetos conjuntos em IA e favorecem a modernização das cadeias produtivas permitindo que as startups brasileiras acessem tecnologias de ponta e ampliem sua competitividade em âmbito global
Nesse ecossistema além das políticas públicas orientadas para a chamada Society 50, que reforçam a concepção de uma sociedade centrada no bem estar humano e na integração digital, o país abriga intensa concorrência entre diversas startups de IA, como a parceria entre SoftBank e OpenAI resultando na SB OpenAI Japan, que evidenciam o compromisso nacional com o avanço contínuo em IA.
Ressalte-se ainda que órgãos japoneses de fomento à pesquisa como a NEDO New Energy and Industrial Technology Development Organization intensificam os investimentos para apoiar tanto grandes empresas quanto empreendimentos emergentes contribuindo para a construção de um ambiente propício à inovação
Destacam se ainda startups de renome a exemplo de Preferred Networks que atua em deep learning para manufatura logística saúde e outros setores possuindo colaborações com corporações como Toyota e Fanuc LeapMind que se dedica a tornar a IA mais acessível por meio de soluções de aprendizado profundo de baixo consumo energético, Abeja orientada ao varejo e à análise de dados em tempo real auxiliando empresas na coleta e interpretação de grandes volumes de informações, Cogent Labs especializada em processamento de linguagem natural e automação de fluxos de trabalho, Ascent Robotics concentrada na robótica autônoma aplicada sobretudo à indústria automotiva, ExaWizards que direciona suas pesquisas ao envelhecimento populacional Tier IV dedicada a plataformas de direção autônoma PKSHA Technology spin off da Universidade de Tóquio RevComm que promove otimização da comunicação corporativa Sakana AI que adota abordagens evolutivas na criação de modelos generativos MUJIN voltada ao desenvolvimento de controladores robóticos inteligentes HACARUS especializada em sparse modeling, Ghelia que oferece soluções de IA para pequenas e médias empresas apoiando a adoção de algoritmos avançados e Rapyuta Robotics focada em cloud robotics para aprimorar a integração e o controle de sistemas autônomos
A confluência entre esses players de alta especialização e o ambiente regulatório japonês, que prima pelo rigor no tocante à segurança de dados e à tutela dos direitos de propriedade intelectual, eleva os padrões de exigência às empresas estrangeiras que almejam penetrar no mercado de IA do país.
As startups brasileiras que pretendam competir de maneira eficaz com as startups japonesas e demais players internacionais devem investir de forma consistente em capacitação técnica e em estratégias de proteção de seus ativos intangíveis valendo se dos dispositivos previstos nos acordos bilaterais para acessar tecnologias avançadas oportunidades de investimentos e parcerias de pesquisa
Dessa forma, a intensa dinâmica de inovação e o elevado grau de competitividade do mercado interno japonês tornam se catalisadores para a transferência de tecnologias favorecendo a inserção das empresas brasileiras em cadeias globais de valor e impulsionando a modernização do setor nacional de IA, exigindo o adequado alinhamento entre esses instrumentos bilaterais e os parâmetros internacionais de governança tecnológica revela se essencial para que o Brasil consolide o seu papel em um panorama mundial cada vez mais marcado pela concorrência intensa pelo protagonismo de robustos ecossistemas asiáticos e pelos expressivos investimentos norte-americanos.
3.3. Vietnã
Sobre o mercado vietnamita, destaca-se que o Vietnã tem se consolidado como um ambiente emergente de expressiva relevância para o desenvolvimento de startups de inteligência artificial, alicerçado em um crescimento econômico acelerado desde a década de 2000, impulsionado por políticas industriais modernizadoras, incentivos significativos ao investimento estrangeiro direto e uma mão de obra qualificada.
O país abriga, atualmente, mais de 500 startups relacionadas à IA, apoiadas por uma força de trabalho composta por mais de 5.000 engenheiros e 7.000 especialistas, o que evidencia um forte ecossistema tecnológico em expansão, sendo que, por exemplo, a startup vietnamita Filum AI, que é uma plataforma de gestão da experiência do cliente baseada em IA, têm atraído investimentos significativos, refletindo a confiança no potencial do mercado local.
Iniciativas como o Vietnam AI Accelerator (VAIA) têm desempenhado papel crucial no desenvolvimento de projetos de IA, abrangendo desde a fase de prova de conceito até a implementação em larga escala, contribuindo para a formação de um ambiente propício à inovação e à competitividade.
A presença crescente de empresas globais de tecnologia no Vietnã, como a Nvidia, que anunciou a criação de um centro de pesquisa e desenvolvimento de IA no país, reforça a posição do Vietnã como um hub tecnológico regional que não só atrai investimentos, mas também define benchmarks de inovação para toda a Ásia.
Essa dinâmica exerce considerável influência no mercado externo da região, ao estabelecer padrões elevados de profissionalização e competitividade que, por sua vez, pressionam os mercados nacionais, incluindo o brasileiro, a adotarem estratégias de adaptação e aprimoramento tecnológico.
Para as startups brasileiras de IA, o ambiente competitivo do Vietnã impõe desafios significativos, mas também oferece oportunidades estratégicas.
A formalização do Plano de Ação para a Parceria Estratégica Brasil-Vietnã, celebrado em Hanói, abre portas para a transferência de tecnologias avançadas e a articulação de projetos conjuntos, possibilitando que as startups brasileiras acessem mercados emergentes e integrem-se a cadeias globais de valor, sendo imprescindível que as startups de IA nacionais adotem estratégias inovadoras que incluam o estabelecimento de parcerias internacionais, investimentos em capacitação técnica e rigorosa proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Tais medidas serão determinantes para que as empresas brasileiras consigam competir de forma efetiva não apenas com as startups vietnamitas, mas também com os players de mercados mais consolidados, como o chinês e os Tigres Asiáticos, promovendo, assim, a modernização do setor e a ampliação da competitividade global do mercado de inteligência artificial.
Do ponto de vista jurídico, os instrumentos celebrados com o Vietnã devem ser implementados em conformidade com os ordenamentos jurídicos internos de ambas as nações, respeitando os preceitos do direito internacional, em especial os princípios da soberania e do cumprimento de boa-fé, e integrando mecanismos de monitoramento e arbitragem para a resolução de eventuais controvérsias, o que contribuirá para a criação de um ambiente regulatório estável e previsível, essencial para a promoção de uma competição justa e sustentável.
3.4. EUA
A imposição de tarifas e demais medidas protecionistas pelos Estados Unidos da América (EUA) tem reconfigurado as relações comerciais internacionais, forçando empresas e Estados a buscar novas parcerias com o fito de mitigar os efeitos dessas barreiras e reduzir a incerteza no mercado global, cuja conjuntura tem incentivado a diversificação dos parceiros comerciais e impactado de maneira expressiva os setores de alta tecnologia, em especial o de inteligência artificial, ao promover a reestruturação das cadeias produtivas e estimular a busca por acordos bilaterais que favoreçam a transferência de tecnologia e a abertura de novos mercados para produtos inovadores.
Os EUA mantêm posição de liderança em investimentos governamentais e venture capita (VC) no mercado global de inteligência artificial (IA), sustentados por um ecossistema que integra grandes corporações tecnológicas, startups inovadoras e investimentos significativos em pesquisa e desenvolvimento.
As big techs, como Google, Microsoft, Amazon, Meta (Facebook e WhatsApp), IBM e Apple, lideram o setor, impulsionando avanços tecnológicos e estabelecendo padrões globais.
Observou-se em 2024 uma intensificação nos investimentos em startups de IA nos EUA, com quase metade do capital de risco destinado a essas empresas, totalizando aproximadamente US$ 97 bilhões. Destacam-se companhias como xAI, fundada por Elon Musk, OpenAI e Anthropic, que captaram rodadas bilionárias de financiamento .
A xAI, estabelecida em março de 2023 por Elon Musk, tem como objetivo compreender a verdadeira natureza do universo e desenvolveu o chatbot Grok, integrado à plataforma X e disponível para assinantes Premium+.
A OpenAI, conhecida pelo desenvolvimento do ChatGPT, recebeu investimentos significativos, incluindo mais de US$ 10 bilhões da Microsoft, enquanto que a Anthropic, fundada por ex-membros da OpenAI, foca no desenvolvimento responsável de sistemas de IA e modelos de linguagem, tendo recebido quase US$ 400 milhões do Google e estabelecido parceria com o Google Cloud .
Outras startups, que incluem a Inflection AI, especializada em IA generativa e aprendizado de máquina, que levantou US$ 1,3 bilhão em 2023, atingindo uma avaliação de US$ 4 bilhões , a Perplexity AI, fundada em 2022, desenvolveu um mecanismo de busca conversacional baseado em IA, alcançando 15 milhões de usuários mensais no primeiro trimestre de 2024 .
O governo dos EUA também demonstrou comprometimento com a expansão da infraestrutura de IA. Em janeiro de 2025, foi anunciado o megaprojeto Stargate, uma colaboração entre OpenAI, Oracle, SoftBank e MGX, com planos de investir US$ 500 bilhões em infraestrutura de IA nos próximos quatro anos, visando criar mais de 100.000 empregos e assegurar a liderança tecnológica do país .
Entretanto, a crescente concentração de investimentos e poder nas mãos de poucas empresas levanta preocupações jurídicas relacionadas à manutenção da livre concorrência, proteção da propriedade intelectual e prevenção de práticas anticoncorrenciais, como manipulação algorítmica ou abuso de poder econômico, sendo que os órgãos reguladores americanos iniciaram investigações sobre os investimentos de gigantes tecnológicas em startups de IA, visando assegurar um ambiente competitivo e inovador.
A política comercial dos EUA, marcada por medidas protecionistas, como sobretaxas e sanções em determinados setores, impacta as cadeias globais de valor e influencia as estratégias de outros países. A hegemonia dos EUA no mercado de IA é resultado de um ecossistema inovador, investimentos substanciais e apoio governamental. Contudo, esse protagonismo gera desafios jurídicos e comerciais, exigindo que instrumentos internacionais de cooperação e acordos bilaterais contemplem dispositivos claros de proteção à livre concorrência, salvaguardas contra práticas desleais e estímulo à inovação. Isso é essencial para que startups de IA de países emergentes possam competir em igualdade de condições no mercado global, mitigando riscos de concentração excessiva por parte dos conglomerados tecnológicos norte-americanos.
Nesse diapasão, os acordos bilaterais celebrados pelo Brasil, notadamente com o Japão e o Vietnã, revestem-se de importância estratégica para a promoção de um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo, pois, ao facilitar a cooperação em áreas como ciência, tecnologia e inovação, esses instrumentos jurídicos propiciam a criação de condições favoráveis à modernização dos setores produtivos nacionais.
A adoção de acordos bilaterais com o Japão e o Vietnã, aliados à implementação de políticas públicas de incentivo à inovação, poderá conferir às startups brasileiras de inteligência artificial condições para competir com as startups asiáticas e com os players norte-americanos.
Na perspectiva da teoria dos jogos, tais ações norte-americanas levam nações como o Brasil a buscar acordos bilaterais e parcerias estratégicas com países asiáticos, visando diversificar fluxos comerciais e criar condições competitivas para suas startups de IA.
Do ponto de vista jurídico, tais medidas são compatíveis com os princípios do direito internacional e da livre concorrência, garantindo que as startups brasileiras possam se beneficiar de um ambiente regulatório favorável, o que as capacitará a enfrentar a superioridade de escala e os elevados investimentos característicos do setor de tecnologia nos Estados Unidos da América, que no início do ano anunciou maciços investimentos de IA através do Projeto Stargate.
Tais acordos atuam como catalisadores para a inserção das startups de inteligência artificial no mercado global, uma vez que proporcionam o acesso a redes de conhecimento e recursos tecnológicos avançados, imprescindíveis para a inovação contínua e o aprimoramento dos processos produtivos.
Destarte, as startups brasileiras de IA poderão beneficiar-se da transferência de know-how e da articulação de projetos conjuntos, o que lhes permitirá desenvolver soluções tecnológicas de ponta e competir em condições mais equânimes com os players internacionais oriundos dos ecossistemas robustos dos Tigres Asiáticos e do consolidado modelo chinês, ao mesmo tempo em que se inscrevem em cadeias globais de valor que ampliam sua capacidade de exportação e geração de investimentos.
3.5. China
Do ponto de vista jurídico-econômico, a República Popular da China adota um modelo de desenvolvimento caracterizado por elevado protagonismo estatal, intensos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e massivo uso de dados, conforme se depreende de seu Plano de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (2017), alinhado à iniciativa “Made in China 2025”, cujo arcabouço tem por objetivo consolidar a China como liderança global em tecnologia, implementando políticas estatais de concentração de capital e atração de talentos, o que produz vantagens competitivas significativas para as empresas chinesas.
A China lidera com 90% o processo de desenvolvimento cientifico, liderando em patentes, e, não obstante o progresso tecnológico, o dinamismo e o volume de recursos disponíveis sob tal modelo suscitam questionamentos no que se refere à livre concorrência: subsídios governamentais, incentivos regulatórios e intervenção direta do Estado podem criar distorções de mercado, em desacordo com princípios e diretrizes do direito internacional voltados à competitividade.
Shenzhen, localizada na província de Guangdong, no sul da China, é frequentemente comparada ao Vale do Silício (EUA) devido ao seu acelerado crescimento como polo tecnológico e de inovação, sendo originalmente uma vila de pescadores até o final dos anos 1970, a cidade se desenvolveu significativamente depois de ser designada como Zona Econômica Especial pelo governo chinês em 1980, cuja política trouxe incentivos fiscais, abertura ao investimento estrangeiro e flexibilização regulatória, criando um ambiente fértil para o surgimento de big techs e startups de tecnologia.
Em Shenzhen, destacam-se empresas globais como a Huawei e a Tencent, criadora do WeChat, bem como inúmeras fábricas e laboratórios de pesquisa, cuja disponibilidade de infraestrutura avançada, mão de obra qualificada e suporte governamental contribuiu para transformar a cidade em um “ecossistema de hardware”, no qual a produção de componentes, dispositivos eletrônicos e soluções de software se desenvolve em ritmo acelerado, sendo um ambiente dinâmico e integrado, startups e empreendedores conseguem prototipar, fabricar e testar produtos com grande agilidade.
Como o Vale do Silício da Califórnia (EUA), que concentra startups e big techs e investidores de tecnologia, Shenzhen desempenha papel semelhante na China, impulsionando a inovação chinesa, atraindo talentos internacionais e fomenta a criação de soluções disruptivas, sendo que, com cultura de empreendedorismo e a escalabilidade na produção que tornaram a cidade um símbolo de crescimento tecnológico, serve como ponto de referência para outros polos emergentes que buscam alcançar competitividade global.
Sob a ótica jurídico-comercial, faz-se, pois, imperativa a inclusão, nos acordos bilaterais celebrados com o Brasil, de mecanismos de compensação e salvaguarda que neutralizem tais distorções e garantam condições equitativas para o desenvolvimento e a comercialização de tecnologias de inteligência artificial.
O mercado interno chinês, de perfil robusto e altamente competitivo, resulta de políticas públicas voltadas ao estímulo da pesquisa, à construção de infraestrutura digital de ponta e à captação de talentos, elementos que, em conjunto, constituem um ecossistema inovador de amplo alcance. Esse dinamismo interno, ancorado em sólidas bases regulatórias e financeiras, projeta-se nos demais países da Ásia e em economias emergentes, consolidando a China como referência em diversos campos da IA.
No que tange às startups de IA, além de players como a DeepSeek que se notabilizou por sistemas avançados de IA generativa, figuram nomes de destaque como SenseTime, voltada a soluções de visão computacional; Megvii (Face++), especializada em reconhecimento facial; iFlytek, referência em processamento de linguagem natural, CloudWalk e YITU, ambas igualmente reconhecidas em tecnologia de reconhecimento de imagem e automação em segurança, e Horizon Robotics, que investe em hardware e software voltados à condução autônoma e outras aplicações de IA embarcada.
Essas startups, respaldadas pela atuação governamental e pela vasta disponibilidade de dados, têm expandido rapidamente suas atividades e capacidade de exportação, atuando como modelos para outras regiões asiáticas e influenciando, em escala global, os rumos das cadeias produtivas e das inovações tecnológicas.
Sob o prisma do direito comercial e concorrencial, a proeminência do modelo chinês torna-se fator de reconfiguração das relações comerciais internacionais, visto que a concentração de investimentos, a velocidade de inovação e o potencial de exportação de tais startups indicam um desequilíbrio competitivo significativo para outros mercados. Por conseguinte, no âmbito das tratativas envolvendo o Brasil, a elaboração de acordos bilaterais deve contemplar cláusulas específicas que assegurem a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a implementação de salvaguardas regulatórias, de modo a mitigar práticas que possam comprometer a concorrência leal. Assim, pretende-se garantir um ambiente comercial equilibrado, capaz de viabilizar uma inserção segura e competitiva das startups brasileiras de IA no mercado global.
3.6. Tigres Asiáticos
Os Tigres Asiáticos, compostos por Hong Kong, Coreia do Sul, Taiwan e Singapura, representam modelos de desenvolvimento que se consolidaram através de estratégias de industrialização orientadas para a exportação, investimentos intensivos em educação e infraestrutura, e políticas de incentivo à inovação tecnológica.
Esses países, ao longo das décadas de 1960 a 1990, conseguiram transformar suas economias e se posicionar como centros globais de produção e inovação, criando ecossistemas tecnológicos altamente sofisticados. Em termos jurídicos, as práticas implementadas pelos Tigres Asiáticos refletem um equilíbrio entre intervenção estatal e respeito aos princípios do livre comércio, o que lhes conferiu vantagens competitivas em setores de alta tecnologia.
Atualmente, Hong Kong lidera em 1º lugar, seguido por Correia do Sul em 2º lugar e Taiwan em 4ª lugar em capacidade em inovação, inclusive IA, bem como Singapura com iniciativa governamentais, como por exemplo a SGInnovate promovendo empreendedorismo e a StartupSG com plataforma de networking.
Hong Kong, região administrativa especial (RAE) da China, por sua vez abriga diversas startups, dentre elas, a SenseTime, que é uma das líderes globais em IA especializada em reconhecimento facial, análise de imagens e visão computacional utilizados em segurança pública, fintechs e cidades inteligentes, a Hanson Robotics, que desenvolve robôs humanoides avançados com IA, como a famosa Sophia, com expressões faciais realistas e capacidade de interagir com humanos, a Snapask, que é uma plataforma educacional com IA para conectar estudantes a tutores em tempo real, oferecendo suporte personalizado em diversas disciplinas acadêmicas, a Insight Robotics, especializada em soluções de monitoramento ambiental que desenvolve sistemas baseados em IA para detecção precoce de incêndios florestais e gestão de recursos naturais, a Infinity Ground, focada na criação de entretenimento interativo com plataforma descentralizada que permite a qualquer pessoa criar, jogar e monetizar jogos gerados por IA, sem necessidade de codificação, a Ubego, que desenvolve jogos de realidade aumentada baseados em IA, oferecendo experiências imersivas que combinam o mundo virtual com o real, e a Hydex Labs, que desenvolve agentes de IA verticais projetados para maximizar o retorno sobre investimento em marketing de influenciadores, utilizando análise de dados avançada para otimizar campanhas.
A Coreia do Sul possui um ecossistema de startups de IA, dentre elas a FuriosaAI, que desenvolve chips de inferência de IA para data centers que recusou uma oferta de aquisição de US$ 800 milhões da Meta para seguir de forma independente e competir com gigantes como a NVIDIA no mercado global de semicondutores de IA, a Clova, desenvolvida pela Naver Corporation como assistente virtual inteligente integrada ao alto-falante inteligente da plataforma Wave que se forma expandiu-se para incluir funcionalidades como classificação de imagens com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), dublagem e aplicações para casas inteligentes, e a Seoul Robotics, especializada em software de visão 3D para tecnologias LiDAR e outros sensores com soluções aplicáveis em veículos autônomos, sistemas avançados de assistência ao motorista, manufatura inteligente, construção, logística e cidades inteligentes, tendo como parceiros BMW, Volvo, Mercedes-Benz, Mando e Qualcomm.
Já Taiwam possui inúmeras startups, como, por exemplo, a Appier, que desenvolve soluções de marketing e publicidade omnicanal personalizadas com IA, a Perfect Corp, que oferece aplicações de maquiagem virtual baseadas em IA e realidade aumentada (AR) para experimentação dos consumidores dos produtos cosméticos virtualmente através de mapeamento facial avançado, a Gogoro, que desenvolve scooters elétricas inteligentes e opera uma rede de estações de troca de baterias com uso de IA em soluções baseadas em nuvem para otimizar a mobilidade urbana sustentável, a Viscovery, que desenvolve soluções de visão computacional com algoritmos de reconhecimento de objetos, rostos e cenas em fotos e vídeos aplicáveis em sistemas de autoatendimento para varejo e análise de comportamento do consumidor, a iKala, que oferece soluções de marketing digital baseadas em IA para aprimoramento de estratégias de marketing e a experiência do cliente por meio de análise de dados e automação, a AIgatha, que ppera um marketplace para algoritmos de IA conectando desenvolvedores e empresas que buscam soluções personalizadas de IA, a GliaCloud, que oferece serviços de geração automática de vídeos usando IA de transformação de conteúdo escrito em vídeos, a Starwing, que desenvolve sistemas de posicionamento interno (IPS) baseados em IA para soluções precisas de localização para ambientes internos, como shopping centers e aeroportos, a aetherAI, que foca em soluções de IA para o setor de saúde, oferecendo ferramentas de diagnóstico assistido por IA e plataformas de patologia digital para melhorar a precisão e eficiência dos diagnósticos médicos e a WritePath, que fornece serviços de tradução financeira assistida por IA para traduzir documentos financeiros com maior precisão e rapidez.
Singapura, por exemplo, detêm ecossistema inovador com inúmeras startups, dentre elas, Pand.ai, que desenvolve chatbots avançados utilizando processamento de linguagem natural (NLP) baseado em Transfer Learning que criou o chatbot GERICA integrado para a Great Eastern Life Singapore, a Active.ai, que é fintech que utiliza IA para facilitar a comunicação entre bancos e seus clientes por meio de plataformas de mensagens e voz que desenvolveu produtos como Morfeus e Triniti, focados em melhorar a experiência bancária digital, a Grab, que desenvolveu plataforma de serviço de transporte por aplicativo e incluiu serviços financeiros, entrega de alimentos e pacotes com uso de IA, a ProfilePrint, que desenvolveu uma máquina portátil que utiliza IA para avaliar a qualidade de produtos como café, chá, grãos e cacau e que firmou acordos com cooperativas brasileiras para implementar sua tecnologia na avaliação de café, revolucionando processos tradicionais de análise, e a Graymatics, que utiliza IA para análise de dados e imagens, contribuindo para a segurança e eficiência urbana no âmbito das smarts cities, expandindo suas operações para o Brasil, demonstrando a crescente influência das startups de Singapura no mercado global.
Para as startups brasileiras de IA, mesmo como por exemplo inciativas da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) e o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) e SEBRAE, a concorrência com os Tigres Asiáticos impõe a necessidade de adotar estratégias inovadoras, que envolvam a transferência de know-how e a articulação de projetos conjuntos, para que possam integrar-se a cadeias globais de valor e competir de forma efetiva com os players oriundos desses ecossistemas.
O ambiente regulatório e os acordos bilaterais firmados pelo Brasil devem ser desenhados de forma a mitigar as barreiras competitivas impostas por tais modelos de desenvolvimento, garantindo que a inovação e a propriedade intelectual sejam preservadas e incentivadas.
Tal opinião decorre do fato dos investimentos maciços realizados pelos Tigres Asiáticos em educação e infraestrutura e políticas de incentivo à inovação tecnológica, permitindo a criação de ecossistemas altamente sofisticados que servem de referência para o setor de inteligência artificial.
De igual modo, ao mesmo tempo, o mercado interno de IA da China, sustentado por robustos investimentos estatais, amplos volumes de dados e um ambiente regulatório favorável, exerce considerável pressão externa sobre o mercado asiático, influenciando padrões competitivos e a dinâmica de exportação de tecnologias disruptivas, em cujo ambiente de competição estão participando do jogo as startups e big techs norte-americanas, como a Open AI, que investem massivamente em projetos de IA, impondo desafio adicional, pois tais investidores norte-americanos promovem, por meio de inovações contínuas e de uma escala econômica significativa, práticas competitivas que intensificam a rivalidade no mercado global de inteligência artificial.
No campo de jogo da Ásia, os Tigres Asiáticos mantêm uma postura estratégica que combina uma intervenção estatal equilibrada com o respeito aos princípios do livre comércio, permitindo-lhes alcançar vantagens competitivas em setores de alta tecnologia, o que exige das startups brasileiras de IA muita atenção no volume de investimentos, bem como a adoção de estratégias inovadoras que envolvam a transferência de know-how, a articulação de projetos conjuntos e a integração em cadeias globais de valor, de modo a competir eficazmente tanto com os players oriundos dos robustos ecossistemas asiáticos quanto com as iniciativas consolidadas no mercado chinês e norte-americano, sendo imperativo que o ambiente regulatório e os instrumentos jurídicos vigentes promovam a transparência e a proteção dos direitos de propriedade intelectual para mitigar eventuais distorções concorrenciais e assegurar condições equânimes para a inovação.
4. Mercado de Inteligência Artificial
A implementação de sistemas de inteligência artificial e automação tem promovido uma transformação radical nos processos produtivos, permitindo a otimização dos recursos, a reestruturação das cadeias de valor e o surgimento de novos modelos de negócios essenciais para a competitividade global e a modernização das economias contemporâneas, uma vez que a incorporação dessas tecnologias não só reduz custos operacionais e aumenta a eficiência, mas também viabiliza a criação de novos serviços e mercados, tais como a saúde personalizada, as finanças digitais e o comércio eletrônico; nesse contexto, as startups de IA enfrentam desafios regulatórios complexos que exigem a adequação das normativas de proteção ao consumidor e a harmonização das legislações nacionais com as diretrizes internacionais, de forma que a criação de um ambiente jurídico que estimule a inovação sem comprometer a equidade concorrencial se torna imperativa para o desenvolvimento sustentável do setor, sendo também necessário implementar mecanismos regulatórios rigorosos para prevenir práticas desleais, como a manipulação algorítmica e o dumping tecnológico, garantindo que a competição ocorra de forma justa e incentivando o avanço das tecnologias disruptivas por meio da atuação de órgãos reguladores especializados e da cooperação internacional para a harmonização das normas de mercado, considerando ainda a intensa competição imposta pelas big techs norte-americanas, representadas por empresas como Google, Microsoft e Amazon, e pelas gigantes chinesas, como Alibaba, Tencent e Baidu, que consolidam ecossistemas robustos e impõem barreiras significativas à entrada de novos players.
No âmbito do direito comercial, a celebração e execução de contratos internacionais é indispensável para a consolidação de relações econômicas sólidas, ao fornecer a estrutura normativa que garante a segurança jurídica e a estabilidade das transações entre os agentes econômicos, sendo que, em paralelo, ramos do direito internacional, com seu conjunto de instrumentos normativos e acordos multilaterais, demanda que as relações comerciais transcorram em conformidade com as normas globais, promovendo a integração econômica e a proteção dos investimentos, como exemplificado nos acordos firmados entre Brasil e Japão, onde a transferência de tecnologia em IA, realizada por startups como a brasileira Aindo AI, é articulada de maneira a harmonizar os interesses das partes com os preceitos do livre comércio.
Os princípios do livre comércio e do multilateralismo são pilares fundamentais para a integração econômica global, ao garantirem previsibilidade e estabilidade nas relações comerciais e incentivarem a cooperação entre nações; tais princípios se refletem na necessidade de estabelecer acordos internacionais que reduzam barreiras tarifárias e promovam a integração entre blocos econômicos, como Mercosul, BRICS, União Europeia e os Tigres Asiáticos, permitindo que startups de IA possam competir em um ambiente de negócios pautado na transparência e na reciprocidade, contribuindo para que o mercado brasileiro se integre a cadeias globais de valor e se posicione de forma competitiva frente às startups e big techs norte-americanas e chinesas.
A concorrência no mercado de inteligência artificial é intensificada pela presença de startups e big techs norte-americanas, representadas por empresas como Google, Microsoft e Amazon, e pelas gigantes chinesas, como Alibaba, Tencent e Baidu, que investem massivamente em inovação e consolidam ecossistemas tecnológicos robustos, impondo barreiras de entrada significativas para novos players; essa realidade exige que as startups brasileiras de IA adotem estratégias concorrenciais, que incluam a cooperação internacional, o investimento em capacitação técnica e a proteção rigorosa dos direitos de propriedade intelectual, para converter a transferência de know-how em vantagem competitiva sustentável e assegurar sua inserção efetiva no mercado global, mesmo diante da pressão exercida por players consolidados, o que, por sua vez, demanda a implementação de mecanismos regulatórios eficazes e o fortalecimento das políticas públicas de incentivo à inovação, de modo a promover a integração das startups brasileiras em cadeias globais de valor e possibilitar sua competitividade frente aos padrões de excelência dos Tigres Asiáticos e dos modelos tecnológicos norte-americano e chinês.
As previsões de crescimento dos mercados de inteligência artificial (IA) para várias regiões do mundo inclui o mercado brasileiro de IA que deverá crescer a uma taxa anual de cerca de 30% nos próximos anos, alcançando cifras expressivas até 2025, sendo que a até 2030, o mercado deve chegar a US$ 16,3 bilhões, representando 2% do mercado global, consolidando o país como um polo de IA na América Latina, com investimentos públicos previstos de R$ 22 bilhões até 2028, mesmo porque o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) prevê investimentos totais de aproximados R$ 23 bilhões até 2028, com desafios relativos a falta de infraestrutura computacional avançada em algumas áreas e a concentração regional de recursos são desafios significativos.
Nessa marcha, a América Latina tem o Brasil liderando o crescimento regional de IA, com destaque em setores como saúde, agricultura e energia, sendo que a região como um todo está vendo um aumento nos investimentos em IA, impulsionado pela demanda por soluções inovadoras e pela necessidade de competitividade.
Nisso o Mercosul que, além do Brasil, inclui Argentina, Uruguai e Paraguai, enfrenta desafios como a integração econômica e a infraestrutura, havendo forte interesse regional da formação de acordo de livre comércio Mercosul-Japão, o que irá impulsionar a troca e o desenvolvimento tecnológico, à exemplo do acordo Mercosul-UE, cujas negociações foram encerradas e se encontra em fase de análise pela(o) respectivamente países-membros, Comissão Europeia e Parlamento Europeu.
Face a pressão da política tarifária dos EUA e para combate-la, China-Japão-Coreia do Sul visam formar acordo trilateral de livre comércio, o que irá alavancar o desenvolvimento tecnológico asiático e colocará a Ásia na liderança da IA.
Ou seja, a pressão tarifária imposta pelo atual governo do presidente Donald Trump, apesar do anuncio do projeto Stargate, poderá sair do controle e colocar os EUA em posição de desvantagem no tabuleiro do jogo internacional do mercado de IA, gerando pressão geopolítica-econômica combativa.
O mercado norte-americano extrapola as fronteiras, podendo ser qualificado como mercado global, que inclui a América do Norte, está previsto para atingir quase US$ 1 trilhão até 2027, impulsionado por modelos de IA mais potentes e expansão de infraestrutura, tendo os líderes de mercado como as big techs Google, Microsoft e Facebook, pioneiras na tecnologia, e as startups OpenAI e xAI.
O mercado chinês também extrapola as fronteiras da China, qualificando como mercado global, pois é um dos líderes globais em IA, com investimentos significativos em pesquisa e desenvolvimento, com o governo chinês no suporte do setor, diga a DeepSeek. Mas, a China enfrenta desafios como a dependência de tecnologias estrangeiras, como os chips, mas está trabalhando para desenvolver soluções autônomas.
Os Tigres Asiáticos, Coreia do Sul, Taiwan, Hong Kong e Singapura, são conhecidos por seu rápido crescimento econômico e inovação tecnológica, sendo que, por exemplo, a Coreia do Sul, o mercado de IA tem por previsão de crescimento de 27.5% de 2022 até 2032, com potencial valorização de US$ 20,7 bilhões.
A União Europeia (EU), pioneira com o regulamento europeu AI Act, investe em pesquisa e desenvolvimento e enfrenta desafios como a falta de coordenação entre os países membros, mas está trabalhando para criar um ecossistema de IA unificado.
O mercado global de IA tem previsão de crescimento de US$ 1 trilhão até 2027 e a busca da promoção da livre concorrência e prevenção de práticas anticompetitivas utiliza de mecanismos regulatórios que asseguram a eficiência econômica e a proteção dos consumidores, razão pela qual é imperativo que as normas concorrenciais se adaptem aos desafios impostos pelas tecnologias emergentes, permitindo a transferência de know-how e o intercâmbio tecnológico de forma justa e transparente, sendo que o boom do mercado de IA global promove movimento migratório de polo tecnológico do Vale do Silício para a Asia, com investimentos em data centers.
A direito comercial regula as relações contratuais e as transações entre agentes econômicos, sendo vital na consolidação de acordos bilaterais que fomentem parcerias estratégicas, enquanto o direito internacional impõe a necessidade de uma ordem jurídica que transcenda as fronteiras nacionais, proporcionando segurança jurídica aos negócios transnacionais por meio de instrumentos como os acordos da Organização Mundial do Comércio, tratados multilaterais e acordos bilaterais que, fundamentados em princípios como a não discriminação, a transparência, o tratamento recíproco e o respeito à soberania, garantem que os acordos firmados, como os entre Brasil, Japão e Vietnã, estejam em plena conformidade com as normas internacionais, servindo de base para a criação de um ambiente de negócios dinâmico, competitivo e juridicamente seguro, para que startups possam usufruir da transferência de tecnologia para competir de maneira sustentável com players internacionais.
O mercado detêm unicórnios e decacórnios pela IA, nova corrida do ouro, para o venture capital, no qual, além de outras, competem OpenAI, conhecida pelo desenvolvimento do ChatGPT, a OpenAI captou US$ 6,6 bilhões, Anthropic, desenvolvedora de modelos de IA generativa alternativos ao ChatGPT, busca uma avaliação de US$ 40 bilhões em nova rodada de investimentos, xAI, fundada por Elon Musk levantou US$ 6 bilhões alcançando uma avaliação de US$ 24 bilhões, CoreWeave, especializada em infraestrutura de nuvem para IA, captou US$ 1,1 bilhão, atingindo uma avaliação de US$ 19 bilhões, Scale AI, fornecedora de soluções de rotulagem de dados para modelos de IA, recebeu um investimento de US$ 1 bilhão, alcançando uma avaliação de US$ 14 bilhões, Mistral AI: Startup francesa que desenvolve modelos de linguagem de código aberto, atingiu uma avaliação de US$ 6,2 bilhões após uma rodada de €600 milhões, Cohere, com sede no Canadá que desenvolve modelos de linguagem para tarefas corporativas, atingindo uma avaliação de US$ 5,5 bilhões após captar US$ 500 milhões, Glean, que oferece software que conecta bases de dados empresariais, facilitando a pesquisa interna, com uma avaliação de US$ 4,5 bilhões após levantar US$ 203 milhões, Safe Superintelligence, que é focada em pesquisas de superinteligência em IA, captou US$ 1 bilhão, atingindo uma avaliação de US$ 4 bilhões e AlphaSense, especializada em soluções de inteligência de mercado, levantou US$ 650 milhões, adquirindo a concorrente Tegus por US$ 930 milhões.
A OpenAI, com valuation de US$ 157 bilhões, recebeu no início do ano de 2025 proposta de compra do grupo liderado por Elon Musk de aproximados U$$ 96 bilhões, cuja venda não foi aprovada.
O mercado está crescendo com vultuosos investimentos em venture capital, mas, por outro lado, também persistem as incertezas de mercado, como no começo do ano de 2025 evidenciado pelo caso DeepSeek, que desenvolveu IA por aproximados US$ 6 milhões, causando queda de ações de big techs, como a Nvidia, que perdeu aproximados US$ 600 milhões, o que amplifica as especulações do risco do estouro da bolha de IA.
É imperativo que os dispositivos legais e os órgãos reguladores estabeleçam padrões rigorosos de transparência e fiscalização dos sistemas de inteligência artificial, garantindo que a competição ocorra de forma equânime e que a inovação seja estimulada de maneira leal e sustentável, em conformidade com os preceitos do direito concorrencial, especialmente quando se considera a influência de big techs como IBM, Google e Microsoft no ambiente norte-americano e de empresas como Baidu e Alibaba no ecossistema chinês, que estabelecem benchmarks de excelência e eficiência no uso de algoritmos para otimização de processos.
Em conjunto, os fundamentos jurídicos que regem o mercado de inteligência artificial, alicerçados nas áreas do direito comercial, conjugado com concorrencial e internacional, e os princípios do livre comércio e do multilateralismo, oferecem a base necessária para a criação de um ambiente regulatório robusto, que favoreça a modernização dos processos produtivos e promova práticas inovadoras; a incorporação de mecanismos de controle sobre o uso de algoritmos, a garantia da concorrência leal e a proteção dos direitos de propriedade intelectual são medidas essenciais para que a transformação digital ocorra sem distorções, permitindo que as startups brasileiras se insiram e compitam de forma eficaz no cenário global, mesmo diante da intensa concorrência de big techs norte-americanas, chinesas e dos ecossistemas consolidados dos Tigres Asiáticos.
4.1. Impacto e Automação na Economia Global
A revolução digital, impulsionada pela inteligência artificial e pela automação, tem transformado profundamente os processos produtivos, permitindo a otimização de recursos, a redução de custos e a criação de novos modelos de negócios, que abrangem setores como saúde personalizada, finanças digitais e comércio eletrônico, cuja transformação tecnológica impõe a necessidade de reavaliar os dispositivos legais tradicionais, de modo que as normas concorrenciais sejam atualizadas para integrar as novas realidades do mercado digital de IA, garantindo que, face as tesões geopolíticas-econômicas globais, a inovação ocorra sem desequilíbrios que possam prejudicar a competitividade mundial, como demonstrado pela rápida ascensão de startups de IA norte-americanas, como a OpenAI, xAI e a Anthropic, que têm se destacado pela integração de sistemas avançados de aprendizado de máquina e infraestrutura de Big Data e Data Centers.
4.2. Algoritmos
Além de sérios questionamentos de discriminação algorítmica, que ocorre quando algoritmos perpetuam preconceitos e estereótipos, como por exemplo raça e população, resultando em tratamento diferenciado e injusto para certos grupos sociais, à exemplo das relações trabalhistas e de consumo, devido a vieses nos dados utilizados para treinar os algoritmos ou por falhas no design dos sistemas de inteligência artificial, questiona-se o uso intensivo de algoritmos na tomada de decisões comerciais apresenta desafios regulatórios significativos, demandando a implementação de mecanismos de controle que evitem a manipulação de dados e práticas que possam configurar concorrência desleal, como a manipulação algorítmica e o dumping tecnológico, bem como a colusão algorítmica, que se refere ao uso de algoritmos para facilitar ou implementar acordos anticompetitivos entre startups e big techs.
5.Teoria dos Jogos
A Teoria dos Jogos, enquanto ramo da matemática aplicada, fornece instrumentos analíticos que permitem modelar e prever o comportamento de agentes em situações competitivas ou cooperativas, a exemplo das negociações internacionais complexas. Para o direito e a economia, sua importância revela-se sobretudo na compreensão de como Estados e empresas, ao buscarem maximizar seus interesses, interagem em um cenário no qual as decisões de um agente afetam o resultado esperado dos demais.
O conceito central da Teoria dos Jogos, o Equilíbrio de Nash, descreve uma situação em que nenhum player, ou parte deles, se beneficia modificando unilateralmente a própria estratégia, partindo do pressuposto de que os demais se mantenham fixos em suas escolhas.
No plano das relações internacionais, esse modelo auxilia a compreensão das negociações comerciais e tecnológicas, notadamente no setor de IA, onde a disponibilidade de infraestrutura, dados, investimentos em pesquisa e marcos regulatórios afeta de forma interdependente os países e as empresas envolvidas.
As barreiras tarifárias impostas pelos Estados Unidos, por exemplo, podem levar outros países, como o Brasil, a buscarem acordos bilaterais alternativos para mitigarem riscos e incertezas no comércio global de tecnologia. Essa lógica de compensação e diversificação de parcerias, explicada pela Teoria dos Jogos, demonstra por que o Brasil celebrou pactos com Japão e Vietnã, buscando vantagens competitivas em setores de IA, ainda que sob um contexto de desequilíbrios de poder econômico.
A aplicação dessa teoria evidencia, ademais, que as startups brasileiras de IA precisam adotar estratégias simultâneas de cooperação e competição. Do lado cooperativo, urge a celebração de alianças, joint ventures e intercâmbio tecnológico, seja para absorver know-how, seja para dividir riscos de investimentos elevados em pesquisa e desenvolvimento.
Do ponto de vista competitivo, faz-se necessário reforçar a proteção dos direitos de propriedade intelectual, bem como buscar diferenciações de mercado que permitam às empresas nacionais se destacarem frente às big techs norte-americanas, às gigantes chinesas e aos robustos ecossistemas dos Tigres Asiáticos.
A Teoria dos Jogos fornece as bases para analisar a dinâmica de barganha entre Estados e conglomerados, projetando possíveis cenários futuros, sendo que, ao se considerar incentivos, preferências, riscos e possíveis retaliações, os governantes e as empresas podem delinear políticas comerciais, regulatórias e de inovação mais eficazes.
Assim sendo, em última instância, tal abordagem contribui para a consolidação de um ambiente de negócios global mais equilibrado, em que as startups de IA de países emergentes, como o Brasil, consigam acessar cadeias produtivas de alta complexidade, beneficiando-se de acordos bilaterais que ampliem sua inserção competitiva e a proteção de seus ativos tecnológicos.
6. Lei de Reciprocidade Econômica
A Lei de Reciprocidade Econômica, oriunda do Projeto de Lei n.º 2088/2023 que tramitou em regime de urgência e foi aprovado pelo Congresso Nacional e remetido para sanção Presidencial, autoriza o Estado brasileiro a adotar contramedidas comerciais, em estrita observância aos princípios do livre comércio, da liberdade econômica e da soberania nacional, como instrumento para neutralizar práticas unilaterais que possam prejudicar a competitividade internacional do país.
Em consonância com os preceitos do direito internacional, a norma faculta a imposição de medidas de retaliação, entre as quais se destacam restrições às importações e a suspensão de direitos de propriedade intelectual, ferramenta essa que visa corrigir desequilíbrios provocados por políticas protecionistas ou outras ações que favoreçam interesses externos em detrimento dos setores estratégicos da economia nacional.
No âmbito deste diploma legal, verifica-se que a adoção de tarifas diferenciadas e a suspensão de acordos vinculados à proteção de direitos de propriedade intelectual constituem mecanismos aptos a preservar a autonomia do Brasil, ao mesmo tempo em que asseguram a manutenção da equidade e da transparência nas relações comerciais internacionais. Ao possibilitar que o país reaja de forma célere e eficaz às pressões externas, que buscam influenciar indevidamente as políticas internas ou impor desvantagens competitivas injustas, a Lei não só reforça a defesa dos setores econômicos estratégicos, mas também resguarda a soberania nacional, garantindo que os padrões ambientais e demais exigências não sejam utilizados como instrumentos de coerção.
A norma em análise propicia um equilíbrio entre o imperativo de proteção dos interesses nacionais e a necessidade de se manter um ambiente de negócios pautado na previsibilidade e na segurança jurídica.
O ordenamento jurídico brasileiro, ao adotar as contramedidas autorizadas por este diploma, promove a efetividade dos princípios fundamentais do livre comércio e da liberdade econômica, imprescindíveis para a inserção competitiva do país no mercado global.
Assim, referido diploma se configura como um instrumento estratégico, capaz de assegurar que o Brasil reaja de maneira proporcional e legítima a eventuais desequilíbrios comerciais, fortalecendo sua posição nas disputas internacionais e garantindo a continuidade do desenvolvimento econômico, em consonância com os preceitos da ordem jurídica internacional e os valores que regem a soberania nacional.
Considerações Finais
Diante do exposto, constatou-se, ao longo do presente estudo, que os acordos bilaterais firmados pelo Brasil com o Japão e o Vietnã representam instrumentos jurídicos relevantes para a promoção de um ambiente de inovação e incremento das competências das startups brasileiras de inteligência artificial, sendo que a análise, realizada sob o prisma da teoria dos jogos, evidencia que a celebração de tais acordos, ao estabelecer mecanismos de intercâmbio tecnológico, transferência de know-how e coordenação de pesquisas, propicia pontos de equilíbrio que mitigam riscos próprios de um mercado global marcado por intensas tensões tarifárias, notadamente aquelas suscitadas pelas políticas protecionistas norte-americanas, bem como pela forte concorrência exercida pelos robustos ecossistemas tecnológicos da China e dos chamados Tigres Asiáticos.
A concretização do acordo trilateral de livre comércio entre China-Japão-Coreia do Sul possui o potencial de reconfigurar as dinâmicas do comércio na Ásia e de exercer impacto significativo nas relações econômicas globais, especialmente em um cenário marcado pela rivalidade comercial com os EUA, cujas políticas recentes têm gerado reflexos diretos na reorientação das estratégias econômicas das nações asiáticas signatárias, com efeitos que podem reverberar positivamente no acesso do Brasil a mercados tecnológicos estratégicos.
O panorama atual, caracterizado pela necessidade de adequação das cadeias produtivas a inovações disruptivas, impõe ao Brasil a adoção de políticas públicas ágeis, seguras e fundamentadas em preceitos de livre concorrência e reciprocidade.
As disposições inseridas nos acordos bilaterais com o Japão e o Vietnã, relativas à cooperação científica, à proteção de direitos de propriedade intelectual e ao fomento conjunto de pesquisas em IA, demonstram-se compatíveis com tais objetivos, conferindo maior estabilidade para que as startups brasileiras ampliem a escala de suas atividades e enfrentem, em condições mais equânimes, os investimentos vultosos das big techs norte-americanas, o acelerado desenvolvimento tecnológico chinês e os modelos competitivo-exportadores dos Tigres Asiáticos.
No tocante à questão-problema que motivou este artigo, isto é, se os acordos firmados pelo Brasil com o Japão e o Vietnã promovem a competitividade das startups brasileiras de IA em face dos players internacionais, conclui-se que, embora ainda haja entraves estruturais e regulatórios que dificultam a plena ascensão das referidas startups no mercado asiático, as parcerias pactuadas, se implementadas de forma efetiva, favorecem a inserção das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor e contribuem para que elas adquiram expertise técnico-científica, atraiam investimentos estrangeiros e desenvolvam soluções escaláveis voltadas a nichos de alto potencial de crescimento.
Entretanto, o sucesso de tal inserção requer políticas governamentais complementares, voltadas à qualificação de recursos humanos especializados, à expansão de infraestrutura de ponta e à harmonização das normas internas de proteção de dados e responsabilidade civil em algoritmos.
Tais medidas, somadas à necessidade de salvaguardas contra manipulação algorítmica e práticas anticoncorrenciais, constituem condicionantes para que as startups de IA brasileiras usufruam concretamente dos benefícios jurídicos e comerciais decorrentes dos pactos binacionais para promoção de ganhos mútuos.
A política tarifária dos EUA, apesar de ser excessiva, poderá provocar benefício ao Brasil, mesmo taxado em 10% e com a Lei de Reciprocidade, terá chance de abrir novos mercados e realizar negócios com novos parceiros, que excessivamente taxados, terão de dar vazão as suas respectivas produções, o que também deverá manter o governo brasileiro sob regime de atenção para não haver uma invasão de produtos impostados em detrimento a indústria nacional, dentre elas a de tecnologia, bem como não permitir que os portos e aeroportos nacionais sejam usados como entreposto logístico dos parceiros comerciais, como Japão e Vietnã, para importarem aos EUA seus respectivos produtos com menor alíquota tarifária.
Essa pressão tarifária irá acelerar a implementação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-UE porque os países que integram o bloco da União Europeia estão pressionados e os países que integram o bloco Mercosul será novo mercado para desafogar as produções nacionais, tratando-se de via de mão dupla para ambos os blocos econômicos, o que irá beneficiar o Brasil, que está bem posicionado porque, inclusive, integra o BRICS e ampliará o comercio com China, Índia e Rússia.
Os países europeus, integrantes da União Europeia, afetados com a pressão tarifária dos EUA estudam medidas de retaliação com relação a propriedade industrial e direitos autorais, bem como retaliação tarifária, à exemplo da China, enquanto que o governo brasileiro guarda na manga a Lei de Reciprocidade Econômica.
O que está acontecendo no presente já aconteceu por diversas vezes no passado na história da humanidade, sendo que podemos adotar como exemplo a queda de Cartago, de origem fenícia, e a supremacia de Roma, que saiu vitoriosa da última guerra púnica e obteve a hegemonia do comércio marítimo de cabotagem no mundo conhecido banhado pelo Mar Mediterrâneo na antiguidade, fortalecendo suas relações comerciais e impondo as regras jurídicas comerciais que regeram o comércio até a queda do Império Romano, ou seja, se o Império Cartaginês caiu para Roma na antiguidade, o imperialismo dos EUA também corre o risco de cair para a China na atualidade, com mudança de polo de dominância de poder, como foi perdido por Cartago para Roma.
Marcos históricos, como a quebra da bolsa norte-americana de 1929, que colocou o país num grave recessão, que dela só saiu com a política de esforço de guerra quando os EUA entrou na 2ª Guerra Mundial após o ataque japonês de Pearl Harbor, com aumentos exponencial da produção industrial e exportações de armamentos e veículos e etc. militares para as tropas aliadas, tirando o pais da recessão e colocando-o na liderança da economia global.
A partir de uma análise jurídica e econômica, constata-se que a experiência histórica de crises, como a crise financeira asiática de 1997, a crise do subprime iniciada em 2007, evidencia de maneira inequívoca os riscos e impactos que medidas protecionistas podem acarretar em um sistema econômico global interconectado, posto tais crises do passado recente demonstraram que fatores como a especulação cambial, a concessão excessiva de empréstimos de alto risco e a fragilidade dos sistemas financeiros podem desencadear instabilidades que se propagam rapidamente, atingindo não apenas as economias locais, mas todo o sistema financeiro global.
As tarifas decretadas pelo Presidente Donald Trump, como por ele declarado para proteger indústrias domésticas e equilibrar o déficit da balança comercial, observa-se que tais ações possuem potencial para desencadear uma escalada de retaliações comerciais, cuja política protecionista, ao impor barreiras tarifárias e restrições regulatórias, pode desestabilizar as cadeias produtivas globais e reduzir a confiança dos investidores, levando a uma volatilidade acentuada nos mercados financeiros.
O protecionismo pode resultar em elevação de preços, retração do comércio internacional e, consequentemente, perda de empregos e investimentos, sendo que, do ponto de vista jurídico, a análise dessas crises e seus efeitos reforça a necessidade de se adotar políticas econômicas que respeitem os preceitos do livre comércio e da transparência, princípios estes que norteiam o Direito Internacional e as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A implementação de medidas protecionistas, ao contrariar tais princípios, pode ensejar litígios e retaliações, além de comprometer a segurança jurídica dos negócios transnacionais, mesmo porque os instrumentos jurídicos devem ser formulados de maneira a evitar a repetição dos danos observados nas crises passadas, assegurando que quaisquer medidas de proteção sejam acompanhadas de avaliações de impacto rigorosas e de mecanismos compensatórios que mitiguem os efeitos adversos sobre o comércio global, posto que, em termos lógicos e jurídicos, é imprescindível que as políticas adotadas sejam pautadas pela cooperação internacional e pelo respeito aos princípios de não discriminação e tratamento recíproco, de forma a evitar que o protecionismo se converta em um catalisador de instabilidade e desaceleração econômica, com também para mitigar os riscos de novas crises, garantindo a estabilidade econômica e o desenvolvimento sustentável das nações.
É preocupante a queda brusca das ações de empresas norte-americanas, dentre elas as big techs, que afetou o setor de tecnologia, a especulação no mercado de ações é voraz, sendo que grandes investidores esperam e adoram comprar na baixa e vender na alta, beneficiando poucos em detrimento de muitos.
O Presidente Donald Trump já anunciou que está disposto em negociar as tarifas, sendo que mais de 50 países manifestaram interesse, tendo Israel conseguido ser o primeiro. As negociações irão valorizar novamente os preços das ações das empresas de tecnologia, sendo que, com essa pressão tarifária, poucos irão lucrar e a massa perderá, apesar das repercussões negativas de tal política protecionista que colocou em risco a economia interna norte-americana porque depende dos países asiáticos, em especial da China, essa que já domina o comercio internacional, e que não permitirá interferências que prejudiquem seus negócios globais.
Não só isso, a exemplo do Vietnã, o Trump terá que negociar porque, além da China, muitas empresas norte-americanas instalaram suas fabricas e em solo vietnamita fabricam e exportam para os EUA, que importam os próprios produtos norte-americanos para abastecer o mercado interno, sendo que os EUA corre o sério risco de ser submetido aos processos recessivo e inflacionário conjugados, bem como intensificar o deficit econômico, o que será péssimo para o próprio EUA e ótimo para a China, que assistirá o seu maior rival sucumbir na própria política danosa.
Inobstante a isso, as startups de IA nacionais também terão melhor condição de competição em mercados, dentre eles o próprio EUA, que no curto prazo com a política tarifária poderá valorizar o Dólar, com menor alíquota importará produtos tecnológicos do Brasil, posto que é uma notícia promissora que o governo norte-americano está disposto a negociar porque, face o seu potencial estratégico diplomático com forte atuação dos diplomatas brasileiros, é o caso de transigir comercialmente com celeridade e ter paciência que os EUA irão se apoiar no Brasil para manutenção de mercado na América do Sul e não irá querer perde-lo como parceiro comercial para outros países, enquanto que, paralelamente, o Brasil manterá boa relação com a China, que faz parte do BRICS, que com ela mantem relação comercial em diversos setores, inclusive mineração e aço, sendo que o chineses, com o Yuan neste momento enfraquecido pelo tarifaço, estão de olho em intensificar as relações comerciais com os países integrantes do Mercosul, sendo que os Acordos de Livre Comércio do Brasil-Japão e Brasil-Vietnã cumulados com China-Japão-Coreia do Sul dará a China ampliará o seu poder de mercado e fortalecerá sua moeda no médio e longo prazo, o que, em contrapartida, aumentará as chances do Brasil de ampliar suas exportações para o continente asiático.
Não interessa para a China guerrear, posto que, como maior comerciante global e como um excelente comerciante, como os fenícios já foram, na antiga Fenícia, os chineses irão buscar alternativas para manter e ampliar o mercado norte-americano e demais mercados globais, no comércio globalizado e interconectado pela internet transfronteiriça.
A teoria dos jogos consolida-se como referencial analítico indispensável para que os atores estatais e empresariais antecipem cenários de competição e cooperação, maximizando ganhos e minimizando vulnerabilidades perante ambientes regulatórios e competitivos assimétricos.
Verifica-se que a resposta à questão-problema é positiva na medida em que, com a celebração dos acordos Brasil-Japão e Brasil-Vietnã, abrem-se novas oportunidades de competitividade global para as startups brasileiras de IA, desde que acompanhadas de uma contínua modernização do arcabouço jurídico-regulatório, do fortalecimento de políticas públicas de incentivo à inovação e da articulação consistente com os princípios do livre comércio e da soberania nacional, posto que as startups asiáticas já dominam os mercados internacionais e farão forte pressão concorrencial.
A inserção soberana do Brasil no cenário global de inteligência artificial tende a ser viabilizada no longo prazo, conjugando transferência tecnológica, proteção de direitos de propriedade intelectual e estratégias cooperativas e competitivas, alinhadas ao interesse coletivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Por fim, as startups de IA brasileiras poderão identificar as melhores estratégias de cooperação e competição, ajustando seus investimentos e políticas internas para maximizar ganhos e reduzir riscos, com base em modelos como o equilíbrio de Nash, cuja análise estratégica permitirá às empresas brasileiras alinhar seus objetivos com as tendências globais e adaptar seus processos de inovação às exigências de um mercado altamente competitivo, caracterizado pela presença de big techs e startups norte-americanas, chinesas, japonesas, vietnamitas e dos Tigres Asiáticos.
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GOV.BR. Planalto. Relações Exteriores. Com comércio bilateral em patamar recorde, Lula inicia visita de Estado ao Vietnã. Presidente desembarcou em Hanói nesta quinta (27/3), onde segue até sábado (29). Viagem pretende estreitar ainda mais as relações entre as nações, que registraram fluxo comercial inédito de US$ 7,7 bilhões em 2024. Publicado em 27/03/2025 15h21. Atualizado em 28/03/2025 12h18. Acessado aos 28/03/2025. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/03/com-comercio-bilateral-em-patamar-recorde-lula-inicia-visita-de-estado-ao-vietna
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VON NEUMANN, J.; MORGENSTERN, O. Theory of games and economic behaviour. Princeton: Princeton University Press, 1944.
Advogado; Especialista em Direito do Consumidor, Meio Ambiente e Processos Coletivos; Mestrando em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Michel Kalil Habr. Acordos Comerciais – Startups de IA – Lei de Reciprocidade Econômica: pressão tarifária dos EUA versus Brasil, Japão, Vietnã, China e Tigres Asiáticos na concorrência pelo mercado de inteligência artificial com base na teoria dos jogos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 abr 2025, 04:55. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68360/acordos-comerciais-startups-de-ia-lei-de-reciprocidade-econmica-presso-tarifria-dos-eua-versus-brasil-japo-vietn-china-e-tigres-asiticos-na-concorrncia-pelo-mercado-de-inteligncia-artificial-com-base-na-teoria-dos-jogos. Acesso em: 19 abr 2025.
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