Penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Art. 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal. Pena restritiva de direito. Multa. Prescrição da pretensão executória. “A pena de multa e prestação pecuniária, modalidade de pena restritiva de direitos, possuem naturezas jurídicas distintas. As penas restritivas de direitos prescrevem no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que elas substituíram. Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. A r. sentença condenou o ora paciente à pena de 02 (dois) anos de reclusão, afora multa, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em pagamento de cestas básicas. O último pagamento de cesta básica registrado foi em 28/10/2003. Daí em diante não se registrou outra causa interruptiva da prescrição. Logo, pela pena in concreto, o lapso prescricional é de 04 (quatro) anos, reduzido pela metade em razão da menoridade do paciente ao tempo do crime. Portanto, in casu, extinta está a punibilidade pela prescrição da pretensão executória, ex vi arts. 107, inciso IV, 109, inciso V, 112, inciso II, e 115, todos do Código Penal.” (STJ – 5ª T - HC 74.872/SP - rel. Felix Fischer – j. 25.10.07 – DJU 03.12.07, p.341)
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