OAB/SP considera como infração disciplinar o fomento de evento por sociedade de advogados com finalidade de consultoria pública e captação de clientela
OAB/SP considera como infração disciplinar o fomento de evento por sociedade de advogados com finalidade de consultoria pública e captação de clientela
CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES - EVENTOS COMUNITÁRIOS DEDICADOS A CIDADANIA E A COMUNIDADE DESTINADOS A DAR ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS JURÍDICAS E CONSULTAS GRATUITAS – IMPOSSIBILIDADE E VEDAÇÃO ÉTICA. A advocacia incompatível com qualquer processo de mercantilização, proíbe a concorrência desleal, a propaganda, a publicidade imoderada e a captação de causas e clientes. Não podemos proibir os advogados de buscar clientes.
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