Tribunal Regional Federal entendeu que OAB não pode suspender o advogado por inadimplência de anuidade
Tribunal Regional Federal entendeu que OAB não pode suspender o advogado por inadimplência de anuidade
"Entre as 'qualificações profissionais' não se encontra o adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe. Não há dúvida de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais é forma indireta de obter o pagamento de dívida, o que viola a garantia constitucional, mesmo porque a entidade fiscalizadora é dotada de meios próprios para cobrar o débito, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da lei nº 8.906/94. "A esdrúxula proibição de trabalhar fere a dignidade da pessoa humana (inc. III, art. 1º, CF); é uma providência que, para fins de satisfazer um credor, impede o homem e a mulher de trabalhar, inclusive para manter a família, entidade que merece especial proteção do Estado (art. 226, CF), não podendo deixar de destacar que a OAB, considerada por alguns como 'autarquia especial', se insere num conceito amplo de Estado."
TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região, o autor
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região é o órgão de 2º grau da Justiça Federal que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A sede do Tribunal está localizada na Avenida Paulista, nº 1.842, na cidade de São Paulo/SP. Endereço: Av. Paulista, 1842 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-936
Precisa estar logado para fazer comentários.