"Ação Rescisória – Decadência – Prazo – pessoa jurídica de direito público – A Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-2 desta Colenda Corte, dispõe que "a regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a MP nº 1577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha." Remessa de Ofício e Recurso voluntário não providos." (TST – RXOFROAR 653315 – SBDI 2 – Rel. Min. Conv. Márcio Ribeiro do Valle – DJU 02.02.2001 – p. 509)
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