“Regularização de situação eleitoral. Fechamento do cadastro. Transferência. Inviabilidade de inclusão em folha de votação. Exercício do voto. Registro de candidatura. Impossibilidade. A inviabilidade de imediata regularização da inscrição, de forma a assegurar que conste em folha de votação, impossibilita o gozo das prerrogativas inerentes à condição de eleitor. Regularização que somente poderá ser requerida após a reabertura do cadastro”.
(Res. no 21.869, de 3.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)
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