“Recurso especial. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico. Alistamento eleitoral. Fraude. Apuração. Impossibilidade. 1. Não é possível a discussão, no processo eleitoral, de vícios ocorridos durante o alistamento eleitoral. 2. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.”
(Ac. no 19.413, de 23.10.2001, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)
Precisa estar logado para fazer comentários.