“Processo administrativo. Exigibilidade. Certificado de quitação. Serviço militar. Alistamento eleitoral. Res.-TSE no 21.538/2003. Orientação anterior. Revogação. A exigibilidade do certificado de quitação do serviço militar, para fins de inscrição, como eleitor, daquele que completou 18 anos, somente se há de afastar para aqueles aos quais, em razão de previsão específica, ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar. A Res.-TSE no 21.538/2003, ao disciplinar a matéria (art. 13), revogou orientação anterior em sentido diverso.”
(Res. no 22.097, de 6.10.2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
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