"Ação Rescisória – Ofensa à coisa julgada – Sentença – Apuração de valores – Liquidação – 1. Ação rescisória contra acórdão proferido em agravo de petição, que determina a realização dos cálculos das verbas devidas ao então reclamante com base na remuneração do paradigma a partir de abril de 1986. Alegação de ofensa à coisa julgada, visto que o tratamento isonômico com o paradigma deveria ter sido observado mês a mês, independentemente de redução do salário. 2. Inocorre ofensa à coisa julgada se o comando judicial transitado em julgado transfere a apuração do "quantum debeatur" para a liquidação e resulta observado o princípio da irredutibilidade salarial em favor do Reclamante, ante a redução do salário do paradigma. 3. Recurso ordinário do Autor não provido." (TST – ROAR 535388 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 16.02.2001 – p. 583)
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