Ementa: Civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Morte de menor dentro de escola pública federal. Danos morais e materiais comprovados.
I. É cabível indenização por danos morais, em decorrência da morte de filho menor, que foi assassinado, por espancamento, dentro das dependências da Escola Agrotécnica Federal de Barbacena, por outros alunos da instituição (CF, art. 37, § 6o).
II. A jurisprudência do STJ tem admitido seja concedida pensão aos pais, a título de danos materiais, em virtude da morte de seu filho menor, na hipótese de família de baixa renda, a partir da data em que seria admitido que começasse a trabalhar.
III. Pensão fixada em 2/3 (dois terços) do provável ganho da vítima, reduzida a 1/3 (um terço) desse ganho a partir da data em que atingiria 25 anos, quando, pela presunção, constituiria nova família (REsp 278.8885/SP, 4ª Turma, Min. Aldir Passarinho Jr, DJ de 11/06/01).
IV. Dá-se parcial provimento à remessa e à apelação da Escola Agrotécnica Federal de Barbacena.” (AC 1997.38.00.010176-4/DF. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 6ª Turma. Unânime. DJ 2 de 24/04/06.)
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