“Ementa: Processual Civil. Execução fiscal. Sócio-gerente. Inocorrência de citação. Penhora desconstituída.
I. A citação é ato essencial, não se configurando procedimento correto a constrição de bens sem que se tenha instalado regular processo, com expedição de mandado de citação expresso, no sentido de que o destinatário é chamado a se defender em nome próprio, não como representante da empresa (Precedentes do STJ).
II. Remessa oficial a que se nega provimento.” (REO 2001.01.00.039682-7/GO. Rel.: Des. Federal Maria do Carmo Cardoso. 8ª Turma.Unânime. DJ 2 de 12/05/06.)
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