“Ementa: Administrativo. Conselho Regional de Administração. Fiscalização. Apresentação de documentos. Ilegalidade.
I. O art. 8º, alínea b, da Lei 4.769/65 atribui aos Conselhos Regionais de Administração a fiscalização, na área de suas respectivas jurisdições, do exercício da profissão de técnico de Administração, e não
o direito de obter das empresas, documentos internos sobre os seus empregados, para avaliação acerca da necessidade da empresa inscrever-se em seus quadros.
II. Não existe dispositivo de lei que obrigue a empresa a fornecer documentos solicitados pelo Conselho Regional de Administração, não subsistindo, portanto, a imposição de multa, sob esse fundamento (q. v. verbi gratia., AC 1999.01.00.111535-4/AM; Publicação: 16/01/03 ).
III. Apelação provida.” (AC 2005.33.00.005467-4/BA. Rel.: Des. Federal Carlos Fernando Mathias. 8ª Turma. Unânime. DJ 2 de 14/07/06.)
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