25/11/2020 04:17 | Alonso Ramos da Silva Júnior
O artigo discorre sobre a proteção ao indivíduo que sofre crime de injuria virtual, cabendo a pessoa ofendida o direito de apresentar queixa-crime e requerer a responsabilidade criminal do indivíduo, além da indenização por danos morais ou materiais pelo constrangimento sofrido no mundo virtual. ...