03/06/2021 04:19 | Carlos Alberto De Campos Almeida Junior
A Usucapião Familiar instituiu o Código Civil Brasileiro em 2011, e o artigo 1.240-A do Código Civil o estipula. A partir dos novos equipamentos, é possível utilizar o imóvel em até dois anos, mas a premissa é que, entre outros requisitos, seja apurada a existência de união estável ou casamento e posterior abandono das características h...