16/05/2022 04:11 | Getulio Nilson Figueira Sarmento
O meio ambiente ecologicamente equilibrado ganhou proteção constitucional expressa no artigo 225, caput da CRFB/88, como um direito de todos e dever do Estado e da coletividade na sua proteção, como também previu no artigo 170, VI, a proteção do meio ambiente a partir dos princípios da ordem econômica e social. Ocorre que há muito o homem...