26/05/2021 04:37 | Guilherme Augusto Braga Morais
No Brasil, as infrações penais se dividem em crimes e em contravenções penais. Estas últimas são, em princípio, direcionadas para tratarem de condutas menos gravosas e protegem bens jurídicos menos importantes. Todavia, a previsão de algumas condutas como contravenções penais são retrógradas e oneram o poder público, causando mais gas...