Categoria: Direito Previdenciário
18/06/2020 04:10 | Laércio Moretti
O auxílio acidente é benefício previdenciário de condição indenizatória, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões consequentes de acidente de qualquer natureza, procederem sequelas que provoquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, inclusive acidente de trabalho, resultar sequel...