04/06/2020 04:26 | Marluce da Silva Mota
O nome afetivo de acordo o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é diferente do que consta no registro civil, é aquele que os pais adotivos pretendem tornar definitivo quando a guarda do menor for concedida. Sobre a matéria da possibilidade do uso do nome afetivo no processo de adoção em nível nacional, tramita no Congresso ...