Sumário: Bibliografia. Introdução. Prefácio, Dedicatória e Notas. Aspectos Epistemológicos ou de Conhecimento Científico. Do Direito à Psicologia ou da Psicologia ao Direito. Da Psicologia e do Direito à Psicologia Jurídica.
Bibliografia.
Brasil, Lei nº 4.119, de 27.09.1962: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4119-27-agosto-1962-353841-publicacaooriginal-1-pl.html, acesso em 24.08.2011;
Trindade, Jorge, Manual de Psicologia Jurídica, 5ª edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
Introdução.
O que se pretende com este texto é retratar a leitura do livro Manual de Psicologia Jurídica, de Jorge Trindade. Também foram acrescentados aspectos legais a respeito dos cursos superiores e do exercício da profissão da psicologia.
Decorrente do fato que o trabalho é apenas uma exposição de idéias do autor estudado, o presente artigo não é dotado de nenhuma conclusão específica.
Prefácio, Dedicatória e Notas.
No prefácio, a lembrança da obra de Emilio Mira y López, de Psicologia Jurídica, de 1945.
Na dedicatória, ressalta o autor que a ciência moderna se faz mais por conexão do que por isolamentos.
Sem dúvida, o dia a dia demonstra que a interdisciplinaridade é uma ferramenta cada vez mais importante entre todos os ramos do saber.
Na nota à quinta edição, importante lembrança:
...um homem sai para uma longa caminhada. Logo se depara com alguém que , com um pesado machado, pratica a árdua tarefa de quebrar pedras ao longo do leito da estrada. Nota em seu semblante carregado e, então, pergunta-lhe: o que você está fazendo? O homem de ar nefasto lhe contesta: você não está vendo? Tenho uma vida dura, pois o único trabalho que me tocou foi essa miserável condição de quebrar pedras, faça sol, faça chuva. Quilômetros adiante, ele encontra outro homem quebrando pedras, maas ao fazer-lhe a mesma pergunta já nota um olhar menos sombrio e recebe uma resposta a (sic) menos dura:tenho este trabalho de quebrar pedras que não é fácil, mas, pelo menos, com ele garanto o sustento de minha família e, como aprecio estar ao ar livre, assim vou levando a vida do melhor jeito que posso. Prosseguindo sua caminhada, adiante ainda ele encontra outro homem a quebrar pedras, mas dessa feita percebe que, apesar da rudeza da atividade, o homem tem um ar radiante. Ao repetir a ele a mesma pergunta, este quebrador de pedra se surpreende e logo lhe diz: pois então não está vendo, eu estou construindo uma catedral!
Aspectos Epistemológicos ou de Conhecimento Científico.
Psicologia é o estudo científico do comportamento humano e dos processos mentais. Comportamentos são ações dos seres humanos como falar, caminhar, ler, escrever etc. Já as experiências internas, os sentimentos as lembranças, os afetos e os sonhos podem ser caracterizados como processos mentais.
A psicologia apresenta 53 divisões, segundo a American Psychological Association. Dentre as mesmas, podem ser lembradas as seguintes: psicologia clínica, psicologia educacional, da saúde, econômica, do consumidor, organizacional/industrial, social, hospitalar, comunitária, ambiental, esportiva, jurídica.
São linhas teóricas a psicologia psicanalítica, a psicologia experimental, a psicologia comportamental a psicologia humanista e existencial além da psicologia gestáltica.
Do Direito à Psicologia ou da Psicologia ao Direito.
A psicologia jurídica é disciplina ainda em construção.
Embora possa ser encontrada nos filósofos gregos, a psicologia só se desenvolveu a partir do século XX.
Regulamentada pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, a psicologia recebeu tratamento concernente ao seu aspecto profissional. A Lei 4.119 dispôs sobre os cursos de formação em psicologia e regulamentou a profissão de psicólogo.
De acordo com o texto legal, inicialmente, a formação em Psicologia seria feita nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.
Aos candidatos à matrícula no curso de bacharelado era exigida idade mínima de 18 anos, apresentação do certificado de conclusão do 2º ciclo secundário, ou curso correspondente na forma da lei de exames vestibulares.
Os alunos que concluíssem o curso de bacharelado era conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.
Os candidatos à matrícula nos cursos de licenciado e Psicólogo eram obrigados a apresentarem o diploma de Bacharel em Psicologia.
Os alunos que concluíssem o curso de licenciado seria conferido o diploma de Licenciado em Psicologia. Aqueles que concluíssem o curso de Psicólogo era conferido o diploma de Psicólogo.
Do regimento de cada escola poderiam constar outras condições para matrícula nos diversos cursos de que trata a Lei 4.119, de 1962.
Por proposta e a critério do Conselho Técnico-Administrativo (C.T.A.) e com aprovação do Conselho Universitário da Universidade, podem os alunos, nos vários cursos de que trata esta lei, ser dispensados das disciplinas em que tiverem sido aprovados em cursos superiores, anteriormente realizados, desde que cursos oficiais ou devidamente reconhecidos.
No caso de faculdades isoladas, a dispensa referida acima depende de aprovação do órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
A dispensa poderá ser de, no máximo, seis disciplinas do curso de bacharelado, duas no curso de licenciado e cinco no curso de Psicólogo.
Concedida a dispensa do número máximo de disciplinas previstas no parágrafo anterior, o aluno poderá realizar o curso de bacharelado em dois anos e, em igual tempo, o curso de Psicólogo.
Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino superior.
Para o exercício profissional é obrigatório o registro dos diplomas no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura.
O portador do diploma de Bacharel em Psicologia pode ensinar Psicologia em cursos de grau médio, nos termos da legislação em vigor.
Já o portador do diploma de Licenciado em Psicologia tem o direito de lecionar Psicologia, atendidas as exigências legais devidas.
Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata a Lei 4.119/1962, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
É função do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de diagnóstico psicológico; de orientação e seleção profissional; de orientação psicopedagógica e de solução de problemas de ajustamento.
Também será da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. Neste momento da Lei, fica expressa a preocupação do legislador ou quiçá dos demais formadores da Lei 4.119 em se possibilitar o diálogo deste ramo da ciência com os demais conhecimentos sistematizados sob a forma científica.
Os cursos de psicologia têm autorização para funcionar em Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, mediante decreto do Governo Federal, atendidas as exigências legais do ensino superior.
As escolas devem provar a possibilidade de manter corpo docente habilitado nas disciplinas dos diferentes cursos.
As Faculdades promotoras de curso de psicólogo devem organizar Serviços Clínicos e de aplicação à educação e ao trabalho, orientados e dirigidos pelo Conselho dos Professores do curso, aberto ao público, gratuitos e remunerados.
Os estágios e observações práticas dos alunos podem ser realizados em outras instituições da localidade, a critério dos Professores do curso.
É assegurada, conforme a legislação em vigor, a revalidação de diplomas expedidos por Faculdades estrangeiras que mantenham cursos equivalentes aos previstos na Lei nº 4.119/62.
Poderão ser complementados cursos não equivalentes, atendendo-se aos termos do art. 8º e de acordo com instruções baixadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
Da Psicologia e do Direito à Psicologia Jurídica.[1]
A psicologia jurídica seria disciplina auxiliar do direito.
De outra forma, a psicologia poderia se apresentar como psicologia do direito, psicologia no direito e ou psicologia para o direito.
Ressalta Trindade que:
A psicologia jurídica trata dos fundamentos psicológicos da justiça e do direito, enquanto a psicologia judicial aparece como a aplicação dos processos psicológicos à prática do jurista, sendo inaugurada com a psicologia criminal.
Lembra também o autor que várias podem ser as psicologias jurídicas, ou seja: psicologia judicial; psicologia penitenciária; psicologia criminal; psicologia civil geral e de família; psicologia laboral e administrativa; psicologia do testemunho; psicologia da criança e do adolescente infrator; psicologia das decisões judiciais; psicologia policial e psicologia da vítima ou psicologia vitimológica.
A psicologia jurídica seria, então, a psicologia aplicada ao melhor exercício do Direito. Além de ciência que auxilia o Direito, a Psicologia Jurídica também analisa as relações sociais. Com tudo o que a mesma exerce, a Psicologia Jurídica pode ser considerada essencial à Justiça mediante seus serviços prestados ao ser humano e ao seu bem-estar.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Idéias de Psicologia Jurídica, segundo Jorge Trindade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 ago 2011, 07:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1000/ideias-de-psicologia-juridica-segundo-jorge-trindade. Acesso em: 22 nov 2024.
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