(...) “O resultado desta anomalia fez com que a especializada mergulhasse nas trevas do direito escrito, num sinuoso desvio dos seus mais elementares princípios que regem a estabilidade das relações do capital/trabalho, cerne do trabalhismo sociológico e sócio-econômico”.
Não existe pior lesão para a sociedade, do que a perda da confiança nas instituições que compõe o universo de proteção ao direito. Como se não bastassem às agruras sofridas com as justiças: criminal, civil, e a eleitoral, temos o quadro caótico, de uma justiça laboral herege e divorciada da classe trabalhadora e produtora do país. Quadro que se acentuou em 2003, e por isso neste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou uma pesquisa com 1.700 entrevistados, e o resultado classificou o Judiciário no 5º lugar quanto ao grau de confiança da população, recebendo 39% dos votos. O Poder está à frente do Ministério Público (37%) e do Congresso Nacional (34%) na preferência popular. As três instituições apontadas como mais confiáveis pelo público são: a Igreja (74%), Imprensa (60%) e a Presidência da República (58%). Apesar das ponderações dos integrantes do judiciário na época, a situação em 2011 se tornou caótica, em razão disso foram estabelecidas novas metas nacionais definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado na cidade do Rio de Janeiro, em dezembro de 2010, os temas foram escolhidos pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros.
Um estudo com base nos dados sobre o Judiciário, reunidos na pesquisa Justiça em Números, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativo aos números apurados em 2007, revela que naquele ano, existiam 67,7 milhões de processos em tramitação na Justiça Brasileira. A maior parte deles, 54,8 milhões (80%) estava concentrada na Justiça Estadual, que apresentou taxa de congestionamento de 74%. O indicador mostrou que, de cada 100 processos em tramitação (novos ou antigos), 74 não tinham sidos julgados no ano em análise da pesquisa. As informações do projeto Justiça em Números apresentam um panorama global da Justiça. Entre outras informações, a pesquisa traz dados sobre processos distribuídos e processos julgados, número de cargos de juízes ocupados e ainda o número de habitantes atendidos por juiz. Os dados se referem ao ano de 2007 (sendo a 5ª edição do Justiça em Números), divulgada anualmente pelo CNJ desde 2005.
Uma lista oficial do CNJ divulgada no ano passado indica que as cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 (extra-oficialmente pode chegar a 84 milhões). A Previdência Social, contabilizadas as ações que tramitavam nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, lidera o ranking de processos. O setor bancário corresponde a mais da metade do total de processos da Justiça Estadual, a Caixa Econômica Federal (54%), Banco do Brasil (8,5%), seguida do Itaú, (6,8%), e o Bradesco ( 6,1%) são os maiores litigantes. O INSS, a Caixa e a União são os maiores usuários das Justiças e do Supremo, na lista estão ainda os bancos privados e as empresas de serviço público. Por outro lado, mais da metade das 2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada. Na Justiça do Trabalho a quantidade de processos era de 6,6 milhões. Foram julgados mais de 3,5 milhões de processos, que correspondem, percentualmente, a 53,3% do total que estavam em tramitação em 2007. Ao todo, a Justiça do Trabalho tinha 6.651.049 processos em tramitação naquele ano. A taxa de congestionamento da JT ficou em 46,7%. Isso significa que, de cada 100 processos que estavam em tramitação, aproximadamente 53 conseguiram ser julgados.
A taxa de congestionamento na primeira instância trabalhista foi de 51,76% em 2006, e na segunda instância 29,12%. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a situação é mais complicada, registrando uma taxa de 63,56% de congestionamento. O índice, que teve uma leve queda entre 2004 e 2005, influenciada pela EC n° 45/04 que ampliou a competência da JT, voltou a crescer no ano retrasado. Embora seja a mais ágil entre as justiças, a trabalhista não deveria apresentar número (48%) tão alto de encalhe, já que o processo do trabalho é de natureza alimentar e a entrega da prestação judicial teria que ser mais eficaz e rápida. É bom lembrar que as primeiras edições da pesquisa foram realizadas nos anos de 2003 e 2004, quando ainda não havia a obrigatoriedade de que os tribunais enviassem as informações. Somente em 2006, com a publicação da Resolução nº 15, do CNJ, os Tribunais foram obrigados a fornecer esses números, sendo que a Justiça do Trabalho foi à última a cumprir a determinação do Conselho. O estudo também enumera relação de despesas com pessoal, recolhimentos e receitas, informática, taxa de congestionamento e carga de trabalho dos juízes.
Juízes e serventuários ignoram a sociedade
O fato é que os dirigentes que administram os tribunais trabalhistas agem como se a sociedade não existisse, tomam decisões conflitantes, que atingem diretamente o segmento externo deste judiciário. O ano de 2011 foi desastroso para o trade trabalhista, já que no seu limiar, a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (lei n° 12.440/2011), nos meses de novembro e dezembro, deixou apenas nove dias úteis para os advogados trabalharem. A lei que entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2012, foi regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Resolução Administrativa nº. 1470, de 24/08/2011, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT. Em razão disso, prazos foram suspensos sem que ao menos fossem consultados os órgãos da advocacia, numa clara e insofismável demonstração da total falta de apreço a Ordem dos Advogados do Brasil. Tamanha insensatez não é nenhuma novidade, já que em Brasília o lobby da entidade classista dos magistrados, vem se opondo a uma série de reivindicações da OAB, notadamente na votação e recente aprovação do PL que estabelece o honorário de sucumbência na Justiça do Trabalho).
Na verdade não só os dirigentes, mas também os juízes do trabalho há muito estão na contra mão política participativa sociedade/tribunal, estabelecendo o isolamento, sem a menor interação com a sociedade civil, seja no campo material e do direito. O resultado desta anomalia fez com que a especializada mergulhasse nas trevas do direito escrito, num sinuoso desvio dos seus mais elementares princípios que regem a estabilidade das relações do capital/trabalho, cerne do trabalhismo sociológico e sócio-econômico. Dessa forma a JT deixou de atender a expectativa do trabalhador que compulsoriamente utiliza esta especializada, na esperança de ver seus direitos resgatados das mãos do empregador relapso. É por essa razão que o mau empregador, se beneficia das nulidades criadas nas decisões conflitantes dos textos alienígenas das sentenças trabalhistas. O problema não é impedir recursos, e sim transformar o que foi decidido em sentença em resultado. Só que não é assim que os juízes pensam, tanto que tramita na Câmara o PL 2214/11, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que incorporou sugestões do TST. O texto prevê também sanções para coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios, nos artigos 896-B e 896-C à CLT. O primeiro autoriza o relator a negar seguimento a recurso monocraticamente e a Turma a aplicar multa em caso de agravo manifestamente protelatório contra essa decisão. O segundo prevê a aplicação ao recurso de revista das normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos.
A economista e pesquisadora Luciana Gross Cunha, em entrevista a revista eletrônica “Consultor Jurídico”, sustentou que: “É mentira que falta orçamento. Comparativamente, nosso Judiciário é caríssimo e é o único do mundo que tem previsão orçamentária em lei. Ainda que o Legislativo e o Executivo tenham de aprovar esse orçamento, o espaço de negociação é muito pequeno, porque se tem um teto de 6% do PIB estadual. Para os Judiciários estaduais isso é muito dinheiro. O Judiciário de São Paulo tinha, em 2004, 58 mil servidores”. (...) “Nos Estados Unidos, a gente tem uma técnica de gerenciamento do processo pelo juiz. Ele tem uma equipe de assessores que são profissionais, remunerados e reconhecidos. Normalmente são jovens, bacharéis em Direito, que passam pelos tribunais, até para poder ter experiência jurídica, mas são cobrados.” (...) “Quando se fala em problema, em crise no Judiciário, não são reformas constitucionais que resolvem, nem reformas processuais,... é choque de gestão pública”. O Judiciário ainda não percebeu que não dá para voltar atrás e ficar com o discurso de que não é prestador de serviço porque é um poder do Estado, - assinala.
Uma justiça que se revela ao longo de anos incapaz de entregar o direito alimentar do trabalhador, não pode sequer, balbuciar a palavra êxito, eis que esta é a “chave” de todas as portas para levar ao trabalhador o seu almejado pecuniário contencioso, retido nas mãos do empregador que burla as regras da CLT. Seguramente o majoritário grupo de juristas do segmento laboral, vem pautando suas observações no tocante à flexibilização não da letra do direito trabalhista, mas a pratica da sua aplicabilidade, orientando através de suas dissertações, o universo dos aplicadores do direito. Não se pode dizer que o TST não atue no sentido de amenizar este aberratio juris, tanto que estabeleceu um Plano de Metas para o judiciário trabalhista, gerado no programa de Metas Nacionais do CNJ, o “Meta 5”. Criar um núcleo de apoio de execução. Ocorre que a execução, no processo trabalhista, sempre constituiu uma etapa de difícil realização. Luigi De Litala já afirmava, no início da década dos “anos cinqüenta”, que o processo de execução em vigor (na Itália, como no Brasil) parecia feito "mais para a tutela do devedor do que do credor" (in "Derecho procesal del trabajo", pág. 9). Num processo do trabalho cuja própria existência autônoma se justifica um procedimento mais rápido e eficiente do que o adotado nas lides civis, não se compreende que o trabalhador tenha de esperar tanto tempo para receber a sua mais valia.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. A sociedade perdeu a confiança na JT Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 jan 2012, 07:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1105/a-sociedade-perdeu-a-confianca-na-jt. Acesso em: 27 nov 2024.
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