Com uma folha que compromete 93% do seu orçamento anual, a justiça laboral, não tem parâmetro com mais nenhuma do planeta. A alta remuneração dos seus servidores e juízes, causa espanto a comunidade jurídica universal. Com a morosidade liderando a longa lista de injunções e pelo altíssimo número de ações em tramitação, é fácil entender a preocupação da sociedade, que incentiva sua extinção.
Nem mesmo o conjunto de 14 maiores países da Europa, somados todas as ações trabalhistas, alcançam o total da JT. Ainda assim, dois terços do planeta, não possui justiça trabalhista e nem por isso existe violação de direitos e sequer o traumático e autoritário assédio jurídico. A livre negociação, as transações entre sindicatos, são prioridades na maioria dos países desenvolvidos. Quem imaginar ao contrário, estaria cometendo uma heresia.
Em 2001 já denunciava aqui que os anos que sucederiam era o caminho para o “cadafalso” da especializada, e na medida em que a “juizite” e a “soberba”, predominasse, este judiciário atingiria números alarmantes de processos, com encalhe e por consequência estaria engessado. O maior entrave do poder judiciário é de longe a morosidade na resolução de conflitos. A máxima do poder judiciário no que concerne ao meio processual é, dentre outros fatores, reflexo de uma não política de pacificação dos conflitos. As lides – conflito judicial -, entregues de forma compelidas, para o Estado-juiz dirimir, poderiam ter sido resolvidas consensualmente entre as partes.
Quando acionada a via judicial para tratar os conflitos não pacificados extrajudicialmente, (que sequer seja necessária presença do Estado), o cidadão-contribuinte, não contará com a previsão de tempo, para resolver o conflito. E de quem é a culpa? Do sistema administrativo dos tribunais? A princípio diria que a supervalorização do magistrado (que não é um julgador civilista), o que o eleva tão somente a cidadão especial, proporcionando a segurança, para que ele possa se auto afirmar, e com rompantes dar “ordem de prisão” a demandantes? Estariam esses juízes cometendo assédio contra empregadores? Seriam eles apenas lenientes com a situação em tela?
A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Este instituto foi idealizado pelos legisladores para que o juiz reflita o que tem feito para dar uma resposta aos jurisdicionados, a blindagem do judiciário não é salutar para o processo Republicano, a falta de transparência e interação do juiz com a sociedade empobrece a todos, e o faz suspeito de forma genérica das tantas denunciais de ilícitos.
Os atores internos da justiça apontam que são os recursos e a falta de juízes e servidores. O governo se cala, “se omite”, e o judiciário permanece afogado em 120 milhões a de ações. É seguro dizer que já não mais temos segurança jurídica. Visto que muitas vezes quando o processo é extinto e percebida a segurança jurídica, por ter sido tardio o processo, o direito “ganho” àquele não mais o interessa. Arquivado, estatisticamente, somente o juiz se beneficia.
Vou lembrar aqui que em 1997, o estado espanhol protagonizou uma das melhores demonstrações de equilíbrio e primazia, ao unir trabalhadores e empregadores, através dos seus sindicatos e fechar um plano de reemprego, estabelecendo que as ações propostas na justiça, fossem reduzidas em 50%. O resultado foi que 98% dos trabalhadores aceitaram e 100% dos empregadores honraram o acordo. Neste mesmo ano algumas empresas no território brasileiro, em dificuldades, foram acionadas pelo MPT. Por sua vez os julgadores estatais entenderam conceder gestão de mando aos trabalhadores, O resultado foi desastroso. As empresas se afundaram ainda mais. O trabalhador não é vocacionado a gestão administrativa, Seus limites nas áreas afetas ao manejo do negócio é complexa e necessita de profissionais gabaritados.
O fato é que o estado e o cidadão-contribuinte vêm interagindo no sentido de dar solução aos seus conflitos, o primeiro com a autoproteção que lhe é facultada, o segundo jogado a sorte das injunções. Um tsunami de problemas, numa justiça altamente elitizada e fantasiosa, que sequer consegue entregar a metade de seus resultados ao trabalhador. Pesquisa feita pela USP e pela UNICAMP aponta que 55,3% dos brasileiros não acreditam a fundo na justiça. Ainda, outra pesquisa pela (Vox populi/cartacapital/Band), revela que 60 % continuam não acreditando.
Quando corregedora geral do Conselho Nacional de Justiça-CNJ a desembargadora Eliane Calmon, declarou: “o corporativismo dos juízes é latente”. Sem a menor dúvida, embora, receio não seja nunca ouvida, e somente a reforma administrativa dos tribunais, e reformulação das penalidades aos juízes, vamos alcançar êxito. 1,5 mil representações contra magistrados estão congeladas nos tribunais. E assim sem o menor pudor humanístico, a máxima é condenar pobres, negros e incapazes, e claro no topo da truculência dos juízes versus o cidadão contribuinte.
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