A lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008, conhecida como “Lei Seca”, dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas bem como estabelece medidas para inibir o consumo de álcool por condutores de veículos automotores.
Visando a diminuição do número de acidentes de trânsito, este diploma alterou as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, proibindo o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica pelos motoristas (antes, admitia-se a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue).
Consoante seus artigos, condutores de veículos flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue estão sujeitos à perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo (caso não haja outra pessoa apta a dirigi-lo na ocasião) e multa no valor de R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais), enquanto que aqueles que o bafômetro indicar mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue pode ser preso (embriaguez ao volante).
Foi necessária a alteração legislativa uma vez que estudos médicos comprovaram inexistir um “nível seguro” de ingestão de bebida alcoólica. Qualquer quantidade de álcool é capaz de provocar alterações no organismo e, em especial, afetar a prudência do motorista. O limite de 0,2 g/l não implica em uma tolerância, mas se refere tão somente à margem de erro do bafômetro.
Logo após a edição do referido diploma, foi intensificada a fiscalização e verificada a redução no número de acidentes. Ocorre que, hoje em dia, dois anos e meio depois, as pessoas parecem já ter esquecido a norma. A fiscalização fica restrita aos feriados, não houve uma conscientização e muitos imaginam que “uma cervejinha” só não faz diferença ou que “se comer, não há problema em beber”. Famosos acham bonito serem noticiados por perder a Carteira de Habilitação... Ademais, intensificou-se a discussão se o indivíduo seria obrigado a se submeter ao teste do bafômetro, haja vista que não estaria obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tudo balela!
As pessoas deveriam se preocupar com suas próprias vidas e com as vidas alheias. Beber e dirigir é uma irresponsabilidade sem tamanho! Os brasileiros deveriam alterar os seus hábitos e atuarem no sentido de coibir acidentes e não de criticar a lei. A intenção legal é ótima.
Mas... Enquanto não houver uma alteração da mentalidade e uma preocupação com a coletividade, não obstante à rigidez da lei, não serão obtidos bons resultados. Comece agora mesmo... Faça sua parte... Se beber, não dirija!
MARIANA PRETEL E PRETEL
Advogada. Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pelas Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Professora de Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Autora do livro “A boa-fé objetiva e a lealdade no processo civil brasileiro” pela Editora Núria Fabris e Co-autora do livro “Dano moral – temas atuais” pela Editora Plenum.
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