(...) “Ocorre que o governo tem demonstrado que prefere investir na profilaxia do problema que propriamente no combate a doença da violação da regra celetista”.
Enquanto o judiciário trabalhista não for reestruturado, de forma que possa realmente cumprir seu principal objetivo, que é o da entrega da mais valia ao trabalhador. Caso isso não ocorra, continuará servindo a dois senhores: o governo e seus próprios integrantes (serventuários e juízes), o primeiro com o número alarmante de 78% de ações demandadas, e o segundo, totalmente voltado para seus próprios interesses corporativos, data vênia, das interferências junto ao legislativo e do governo federal, onde a primazia é para questões dessa natureza. A imagem que a população faz do Judiciário brasileiro – que não tem sido das melhores principalmente no que se refere às diferenças de tratamento entre ricos e pobres, visto a herege discussão sobre o jus postulandi e a gratuidade de justiça, e por isso a descrença no serviço público como um todo, é público e notório. Segundo o jurista Kazuo Watanabe, (...) “a crise de credibilidade do Judiciário decorre da crença popular de que a Justiça estatal é lenta, cara e complicada, tornando inútil à tentativa de acesso à prestação jurisdicional”. “Há motivos para acreditar, todavia, que há um outro componente nessa crise de credibilidade: a desconfiança de que o Judiciário confere tratamento desigualitário”.
Em razão de possível antagonismo, as opiniões descritas, se baseiam em pesquisas divulgadas pelos mais conceituados institutos do país. Retroagindo ao ano de 1975, uma pesquisa realizada no interior do Estado do Espírito Santo, 27,8% dos entrevistados afirmou que a Justiça nunca tratava ricos e pobres com igualdade. Esse número aumentou para 61,4% quando a mesma pergunta foi feita na capital (Vitória) desse Estado. Decorridos vinte anos uma pesquisa feita pelo Instituto Vox Populi, na qual foram ouvidas 3.075 pessoas distribuídas entre as cinco regiões do Brasil chegou-se a resultado alarmante: para 80% dos entrevistados, a Justiça é mais rigorosa para os pobres do que para os ricos, e, para 61%, é mais rigorosa para os negros do que para os brancos. Nessa mesma pesquisa do Instituto Vox Populi, 35% dos entrevistados afirmaram que nunca confiam no Judiciário, e 38% que confiam pouco. Já a pesquisa da revista Veja, de 11.04.84, disse que 46% dos brasileiros acreditam na Justiça muito pouco ou quase nada. Pesquisa do Jornal Folha de São Paulo, de realizada em maio de 1984, indicou que 57% dos paulistas não confiam no Judiciário.
Uma outra pesquisa realizada pela empresa de publicidade Grottera, - baseada na pergunta: "Quem ajuda a fazer mais justiça no Brasil?" -, 26% das pessoas que foram entrevistadas afirmaram que o Poder Judiciário, “não servia para nada” enquanto que apenas 10% responderam que o Judiciário contribui para a realização da justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na segundo semestre de 2011 uma lista das 100 maiores empresas e instituições envolvidas com processos na Justiça. De acordo com o levantamento, o setor público federal e os bancos respondem por cerca de 76% do total de processos, cada um com 38% de participação. No ranking geral nacional, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está em primeiro lugar, figurando em 22,3% dos processos, seguido pela Caixa Econômica Federal (8,5%) e pela Fazenda Nacional (7,4%). Na lista dos dez primeiros, apenas as quatro últimas posições são ocupadas por instituições privadas: Bradesco (3,8%), Itaú (3,4%), Brasil Telecom (3,3%) e Banco Finasa (2,2%). Na Justiça do Trabalho, a União é a parte que está presente no maior número de processos (16,7%).
O grande questionamento que faço, é o de saber exatamente o que interessa para o judiciário, ou a população e vice versa, só que se levando em conta a extrema potencialidade de necessidade na solução das querelas sociais, pela via jurídica, é necessário que a população consiga resultados que estão ao extremo dos atuais, ou seja: que a entrega do serviço jurisdicional não seja tão medíocre. Levando em conta o número de ações ordinárias, as execuções e os processos de recurso (ações), apensos, somados as de cunho fiscal migrada para a JT após a aprovação da EC 45/04, (Fazenda Federal e Previdência), é possível que tramitem no judiciário laboral, mais de 20 milhões de ações. Hoje preferencialmente os juízes atacam a penhora on line, no entanto por já ser deveras conhecida dos devedores, as suas contas estão sempre mantidas com saldo baixo, obrigando data vênia, o juízo a penhora de bens, nem sempre em condições legais de constrição. No mais este procedimento implica numa série de quesitos, que leva o juízo esposar ditames dos códigos, |(CPC, Lei Fiscal e CDC), ainda assim muitos canibalizam seus textos, e por isso o estrangulamento da JT. O resultado desta insegurança é o açodado meio utilizado, aprovando a “torto e a direito”, novas leis, a mais recente a que introduz a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que vem a ser uma cópia do já existente sistema do “velho” protesto de titulo executivo extrajudicial.
Ausência de prevenção e falta de comprometimento.
Em 2011, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou um relatório da pesquisa “Justiça em Números”, trazendo a radiografia do sistema judiciário brasileiro. Entre outros resultados, a pesquisa constatou que existia até aquele período 86,6 milhões de processos tramitando em todas as esferas, sendo que em 2009 entraram 25,5 milhões de novos processos. A Justiça do Trabalho faz parte desta rede e, comprovadamente, são a que dá respostas mais rápidas às demandas recebidas. Ainda assim, há processos que tramitam durante anos sem solução, o que é considerado impróprio, em face da verba alimentar, necessidade extrema do trabalhador. Mas o vilão continua sendo a execução, nessa fase, (números do CNJ) a taxa de congestionamento chega a 80% na Justiça Federal e a 90% na estadual. O estudo destaca, entretanto, que a quantidade de processos baixados aumentou em 2009. A Meta 1do CNJ deste ano prevê o julgamento de quantidade equivalente ao número de novos processos e mais uma parte do estoque. A Justiça Federal baixou 33% mais processos do que em 2008, crescimento ainda insuficiente para equilibrar o fluxo de entrada e saída de processos. As exceções são o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o TRF da 5ª Região, que baixaram, respectivamente, 15,7% e 5,3% a mais do que o número dos novos processos.
É o caso de se perguntar: qual o papel dos Auditores Fiscais do Trabalho (Afats)? O fato é que as AFTs podem contribuir para que um número menor de reclamações trabalhistas chegue até a Justiça especializada. Quanto mais AFTs estiverem em atividade, mais empresas serão fiscalizadas, em intervalo de tempo menor, e as irregularidades poderão ser resolvidas durante as ações fiscais ou em decorrência delas, evitando que o trabalhador recorra à Justiça do Trabalho para obter seus direitos no momento da demissão. Ocorre que o governo tem demonstrado que prefere investir na profilaxia do problema que propriamente no combate a edemia da violação da regra celetista. Para o Sindicato dos Fiscais do Trabalho, “É interessante considerar, ainda, que uma ação fiscal pode alcançar centenas de trabalhadores, regularizar a situação de muitos trabalhadores de uma só vez, enquanto as ações judiciais, em sua maioria, são individuais”. Na outra ponta deste hiato, está a deformada prestação jurídica tutelada, que afeta milhões de micros empregadores afastados da formalidade, empurrados para a clandestinidade, deixando um rastro de querelas jurídicas insolucionáveis, inclusive as de natureza trabalhista. Este segmento apesar do novo tratamento dispensado a sua manutenção, não recebe da JT o mesmo alento, ali é tratada como uma grande empresa, os mesmos direitos e serviço de serventia.
Enquanto os juízes do trabalho conquistam mais estrutura material e de pessoal, a parte de prevenção está defasada em mais de mil por cento, é uma estrutura que parou nos idos de “90”, ou seja, há 21 anos. O governo se mantém míope em relação a JT, a reforma trabalhista esta congelada, o Congresso só aprova leis que atendem o corporativismo dos seus integrantes, e o espaço tomado pelos juízes do trabalho, reflete até mesmo junto à advocacia, que se vê, entre outros no embate, por honorário de sucumbência, uma antiga reivindicação da OAB. Se isso é pouco, temos também uma usinagem de incidentes de ordem administrativa, no seio da especializada, são questões protagonizadas pela onda xiita e vetusta que impera neste judiciário, a ponto das vagas destinadas ao Quinto Constitucional da Ordem estar sendo há anos ocupada por juízes convocados. Mas é o atendimento nas serventias (que é da responsabilidade dos juízes), onde acorrem as maiores injunções administrativas, e sem olvidar das corregedorias, cujo corporativismo, é latente, a ponto da própria corregedora-geral do CNJ, ministra Eliana Calmon, lançar na sociedade seu questionamento. O resultado, todos conhecemos, a tentativa de calar a ministra e fulminar a existência do CNJ. Informações que não chegam aos advogados cerceiam de defesa, e rudeza no trato urbano com as partes.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Número de ações na JT superam 20 milhões Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 jan 2012, 09:51. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1119/numero-de-acoes-na-jt-superam-20-milhoes. Acesso em: 27 nov 2024.
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