Sumário: 1. O Tratado de Bretton Woods 2. O FMI 3. A organização do FMI 4. Natureza jurídica 5. Foro competente 6. DES-Direitos Especiais de Saque 7. Banco Mundial 8. O BIRD 9. A AID 10. A CFI
1. O Tratado de Bretton Woods
Se há um organismo eternamente submetido a críticas e comentários desairosos, é o FMI-Fundo Monetário Internacional, um órgão componente do BM-Banco Mundial. Nota-se nos comentários, tanto dos bares, como dos artigos e pronunciamentos na imprensa, de que muito falam, mas poucos sabem do que estão falando. Não há realmente uma exposição clara e desapaixonada sobre o assunto, mas, apenas, manifestações tendenciosas. Um formando no curso de direito escolheu esse tema para o trabalho de conclusão do curso e queixou-se de não ter encontrado bibliografia a este respeito.
A única obra editada no Brasil que ele encontrou foi de autoria de um casal de jovens uruguaios, denominada FMI e BM. Os autores confessaram ser ligados a entidades esquerdistas e deixam transparecer o conteúdo ideológico da obra, embora tivesse sido de muita acuidade e objetividade. A principal dificuldade é que o BM foi criado com três órgãos, cada um com finalidade diferente, o que vem dificultando sua interpretação. Há poucos anos atrás, mais dois órgãos foram adicionados ao BM, cada um com finalidade própria, malgrado todos tenham como fundo um só substrato: a economia mundial, o crédito internacional, os investimentos estrangeiros e outros assuntos afins. Entre os cinco, o que mais se ressalta e absorve a atenção é o FMI.
A concepção geral e superficial com que é examinado o FMI é a de que se trata de um banco destinado a emprestar dinheiro dos países ricos, mormente dos EUA, aos países pobres, para assim dominá-los e interferir na política econômica interna de seus devedores. Passa então a ser um órgão americano de dominação dos outros países. Essa concepção, contudo, é enganosa. Não há circulação de dinheiro, pois o FMI não dá dinheiro para ninguém. Há somente lançamentos contábeis: quando o FMI empresta dinheiro a um país, lança um débito na contabilidade desse país; quando ele paga, lança um crédito. É, pois, moeda escritural e não real. Por esta razão, procuraremos esclarecer o que seja o Banco Mundial, com seus órgãos principais e uma visão mais realista, mais efetiva do que afetiva.
A última guerra mundial (1939-1945) haveria de provocar inúmeras e profundas reformas na vida das nações, e entre elas houve a reforma que instituiu a nova ordem econômica internacional. Esta instituição se deu mesmo antes do fim da guerra, em 1944, graças a uma convenção realizada em Bretton Woods, lugarejo localizado no Estado de New Hampshire, perto de Nova York.
Reuniram-se em Bretton Woods 44 países, entre eles o Brasil, participando da Conferência Monetária Internacional, também conhecida como Tratado de Bretton Woods. Criou-se, então, o novo Sistema Monetário Internacional, que visava principalmente à recuperação do comércio internacional e à sua expansão, graças à adoção de uma moeda estável, à concessão de empréstimos a países em fase de desenvolvimento ou em reconstrução e à manutenção da estabilidade cambial.
A reforma substituiu o padrão-ouro pelo padrão-dólar-ouro, adotando, então, o dólar americano como moeda internacional. Como órgãos realizadores dessa reforma, foram criadas duas organizações internacionais que, dia a dia, se realçam no cenário financeiro internacional: o FMI e o BANCO MUNDIAL.
O presidente do FMI é sempre um europeu e o presidente do Banco Mundial um norte-americano.
2. O FMI
O Tratado de Bretton Woods criou o principal órgão regulador do Sistema Monetário Internacional, com vários objetivos previstos no artigo 1º do Tratado:
I - Promover a cooperação monetária internacional por meio de uma instituição permanente que proporcione um mecanismo para consultas e colaboração sobre problemas monetários internacionais.
II - Facilitar a expansão e o desenvolvimento equilibrado do comércio internacional, contribuindo, assim, para a promoção e manutenção de altos níveis de emprego e de renda real para o desenvolvimento da capacidade produtiva de todos os membros, como objetivos precípuos da política econômica.
III - Promover a estabilidade cambial, manter a disciplina do câmbio entre os membros e evitar depreciações competitivas.
IV – Auxiliar no estabelecimento de um sistema multilateral de pagamentos de transações correntes entre os membros, e na eliminação das restrições cambiais, as quais dificultam o desenvolvimento do comércio mundial.
V - Inspirar confiança nos países-membros, pondo os recursos do Fundo á sua disposição sob garantias adequadas, assim facultando-lhes corrigir desajustes no balanço de pagamentos sem recorrer a medidas comprometedoras da prosperidade nacional e internacional.
VI – De acordo com o supradito, abreviar o prazo e reduzir o grau de desequilíbrio nos balanços internacionais de pagamentos dos membros.
Para atingir seus objetivos, o FMI amealhou vultoso capital, formado por ouro, moedas e divisas. A formação do fundo deve-se aos países-membros, que subscreveram cotas, de acordo com a capacidade apurada de cada país; 25% da subscrição são feitos em ouro e o restante em moeda do país subscritor.
O poder de voto de cada país está de acordo com seu capital, mas sofre deságio em função dos empréstimos que um país levantar junto ao Fundo. Esse critério explica o poder de controle que os EUA exercem sobre o Fundo; este país subscreveu a maior cota para a formação do fundo e, por outro lado, não levanta empréstimos, mantendo integral o seu poder. O FMI é formado só de países, não podendo a ele associarem-se pessoas privadas. A sede deverá ser localizada no país que detiver a maior cota: por isso é em Washington.
Conforme foi exposto, a fonte primária dos recursos do FMI é a subscrição das cotas pelos países-membros. Contudo, vão mais longe o poder a as funções do FMI na captação de recursos: levanta empréstimos junto ao governo de países ricos e dos países exportadores de petróleo, como Arábia Saudita. Poderá também obter numerário de instituições financeiras privadas, mas prefere atuar principalmente no setor público.
Sentiu-se, na conferência de Bretton Woods, o choque de teorias elaboradas pelo consagrado economista inglês John Maynard Keynes e as teorias elaboradas pela equipe americana, liderada por Harry Dexter White. Keynes propugnou pela adoção de um sistema financeiro internacional, dotado de instrumentos adequados para garantir equilíbrio entre as nações. Advogou a criação de uma moeda internacional: o bancor. Essa moeda deveria ser utilizada nas operações internacionais.
Criar-se-ia ainda um Banco Central Mundial, que seria o emissor do bancor. Essa moeda mundial estava destinada a manter o equilíbrio necessário entre os recursos financeiros mundiais que estavam sobrando e as necessidades de crédito por parte das nações deficitárias. As nações com superavit no balanço de pagamentos recolheriam seus recursos, em bancor, no Banco Central Mundial; as nações em déficit receberiam créditos com os excedentes do bancor. Haveria sempre um equilíbrio, pois a todo crédito proveniente de operações internacionais, haveria o débito correspondente. O Banco Central Mundial funcionaria como Câmara de Compensação (Clearing House), operando na vida financeira internacional.
A idéia de Keynes foi vencida e vingou a teoria de White, graças à força dos interesses americanos. Em vez do Banco Central Mundial, foi criado o FMI; em vez do bancor, foi imposto o dólar americano como moeda internacional FMI foi criado também como órgão assessor, com poder de ingerência no sistema econômico das nações, como aconteceu várias vezes com o Brasil. O capital do novo organismo internacional, em vez de fundos disponíveis, foi constituído por cotas, cuja maioria foi subscrita pelos EUA, que ficaram como acionistas majoritários numa Sociedade Anônima.
3. Organização do FMI
Possui dois importantes órgãos diretivos: Conselho dos Governadores e a Diretoria Executiva. Existe ainda uma equipe técnica de alto nível, que assessora os dois órgãos: o Conselho dos Governadores é formado pelos representantes dos países-membros do FMI, geralmente pelo Ministro da Fazenda de cada país. Embora haja atualmente 180 países-membros, o número de correspondentes do Conselho de Governadores é geralmente inferior, pois uma só pessoa pode representar vários países. Um dos Governadores será eleito presidente pelos demais. O Conselho de Governadores delibera sobre admissão ou demissão dos sócios do FMI, fixa as cotas de cada um, aprova modificação uniforme na paridade das moedas, estabelece formas de cooperação com outros organismos internacionais. Realiza normalmente uma reunião anual e as deliberações das reuniões são tomadas por maioria de votos, não votos por cabeça, mas pelo número de cotas de cada membro.
A Diretoria Executiva é a que faz funcionar o FMI, com os trabalhos administrativos e técnicos. Os diretores executivos são eleitos pelo Conselho dos Governadores, em número de catorze e os outros seis são nomeados pelas grandes potências, ou seja, os portadores de maiores cotas no Fundo. Os diretores executivos elegerão um deles, que será chamado de diretor-gerente e operará como se fosse o presidente da diretoria. Ao ser eleito, o diretor-gerente deixa de ser diretor-executivo e não terá direito a voto, a não ser o voto de Minerva.
Afora esses dois órgãos, o FMI tem uma administração interna, constituída de um quadro de pessoal de alto nível, tanto técnica como burocrático. Esses funcionários, como o próprio diretor-gerente, qualquer que seja a nacionalidade deles, ficam subordinados ao FMI e não mais a qualquer órgão de seus países.
4. Natureza jurídica
Sendo muito complexa a finalidade e atuação do FMI, complexa será sua natureza jurídica, envolvendo os diversos aspectos pelos quais ela seja analisada. É uma organização internacional, isto é, uma pessoa jurídica de Direito Internacional Público, por ser constituída de países diversos. Ao enquadrá-la no regime jurídico a que se subordina, porém, surgem diversas apreciações.
A primeira idéia que se liga a esta instituição é a de que seja ela uma instituição financeira, um banco. Realmente, o FMI é um intermediário entre o dinheiro excedente, e as operações mercantis ou financeiras, que necessitem de dinheiro. Assim, o FMI arrecada dinheiro dos países que o tenham em excesso e sem boas perspectivas de aplicação interna, transferindo-o aos países que necessitem de dinheiro para equilibrar suas finanças internacionais. Há algumas distinções com referência a um banco nacional, segundo as normas de nosso direito bancário: este é de caráter mercantil, com manifesto objetivo de lucro. O FMI não tem finalidade lucrativa, cobrando pelos empréstimos apenas uma taxa para a manutenção de seus serviços.
Outro aspecto a ser considerado é que a intermediação do FMI na captação de numerário disponível é apenas secundária, pelo menos do que consta na Convenção Constitutiva, de Bretton Woods, em 1944. A princípio, o numerário que deveria formar o capital do FMI seria fornecido pelos próprios países que dele fizessem parte e utilização dos fundos. Neste aspecto, aproxima-se mais de uma cooperativa de crédito, antigamente designada como “banco de crédito luzzatti”, ainda adotada pela doutrina italiana.
Muita correlação existe entre a constituição e atividade do FMI com um condomínio. O Fundo é uma propriedade coletiva, pertencendo a todos os países-membros, tendo cada país certo quinhão; são eles, portanto, co-proprietários dos fundos arrecadados, tanto que, no caso de extinção do fundo, será ele rateado entre Estados-membros, na proporção em que eles tiverem integralizado suas cotas.
5. Foro competente
Segundo a própria Convenção de Bretton Woods, os conflitos existentes entre o Fundo e os membros serão resolvidos por arbitragem, perante um tribunal arbitral constituído por três árbitros: um indicado pelo FMI, outro pelo país querelante, presidido pelo Presidente da Corte Permanente de Arbitragem. Por essa razão, foi criado posteriormente um novo órgão, denominado CIADI – Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos. No recente conflito com a Bolívia a respeito da expropriação da Petrobrás na Bolívia, o Brasil ameaçou submeter a questão ao CIADI, o que levou esse país a retirar-se desse órgão.
Entretanto, a CIADI passou a ser um órgão do Banco Mundial, como se fosse FMI, BIRD e AID, e não apenas um tribunal agregado ao Banco. Embora tenha sido criado em 1965, na Convenção de Washington de 1965, a CIADI não teve grande realce, mas como órgão do Banco ficou como o foro oficial de resolução de litígios entre países entre si, ou entre países e o próprio Banco, quando fosse controvérsia referente a investimentos estrangeiros. O acesso a esse órgão vem aumentando gradualmente e ele tem alargado sua aplicação.
Realçou-se principalmente ao ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas privadas em demanda contra Estados, referente a investimentos estrangeiros. As resoluções arbitrais estimularam o fluxo internacional de capitais, vindo em benefício dos países menos desenvolvidos e que necessitam de crédito para as atividades produtivas. Apesar de conceder essa faculdade a investidores privados, o CIAC tem sido alvo de críticas e dúvidas quanto à sua neutralidade e imparcialidade.
Alegam que o investidor privado demanda contra um Estado, que é membro do Banco Mundial; se um particular demanda contra o Banco Mundial vê sua causa resolvida por um órgão pertencente ao réu. Ainda que seja um Estado contra o Banco Mundial, terá que ver seus interesses julgados por órgão agregado ao seu adversário. Essas críticas originaram-se geralmente dos países em desenvolvimento, como aconteceu recentemente com a Bolívia no conflito referente à Petrobrás e com a Venezuela.
Houve, entretanto, quem retrucasse a essas acusações. Quando alguém processa o Governo, deve dirigir-se ao órgão judicial do próprio Governo, como acontece no Brasil com as varas da fazenda pública. O julgamento é feito por juiz remunerado pelo Governo processado. Além disso, na arbitragem, o juiz ou juízes são escolhidos pelas partes e essas deverão evitar a escolha de juiz comprometido ou suspeito.
6. Direitos Especiais de Saque – DES
O DES é um dos mecanismos monetários primordiais do FMI. Consiste numa reserva formada por contribuições de todos os países-membros. Quando um país tem superavit no balanço de pagamentos, deixa um numerário a mais para a formação do DES. Na constituição do capital do FMI, a maior parte do valor das cotas subscritas também vai para essa verba.
Quando um país sofre um déficit em seu balanço de pagamentos, saca então a diferença desse fundo, mantendo o equilíbrio. O DES é, contudo, uma moeda escritural, pois o dinheiro não circula, mas apenas o lançamento débito-crédito do FMI. Cada país tem, assim, uma cota à sua disposição para o saque.
O FMI criou depois um crédito especial, chamado stand bay, pelo qual os saldos excedentes ficam à disposição para empréstimos extras. Porém, o país que obtiver esses créditos só poderá sacá-los se houver necessidade para isso, devido ao desequilíbrio de seu balanço de pagamentos. Um DES vale aproximadamente um dólar.
Os empréstimos do FMI aos países são de dois tipos, questão que provoca muitas controvérsias. Há empréstimo de alta e baixa condicionalidade, de acordo com a intensidade de condições impostas pelo FMI ao conceder o empréstimo. A baixa condicionalidade representa uma posição bem liberal do FMI para com o país mutuário; a exigência é de que o país tenha um déficit no balanço de pagamento e esteja adotando medidas para sanear o desequilíbrio.
O empréstimo de alta condicionalidade é concedido a um país que se comprometa a adotar sérias medidas para corrigir suas distorções monetárias. A equipe técnica do FMI elabora planos de ajustamento, apresenta-os aos países e acompanha sua execução. Ao levantar empréstimos, o país aceita esses planos, mas na hora de cumpri-los alega ingerência externa na sua vida interna. É o que se vê no Brasil e demais países endividados.
7. O Banco Mundial
Juntamente com o FMI, o Tratado de Bretton Woods criou outro órgão paralelo, conhecido como Banco Mundial, que proporciona assistência financeira e técnica para estimular países para o desenvolvimento econômico. O Banco Mundial está formado por mais de 150 países e constituído de cinco organizações:
- BIRD – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (IBRD – International Bank for Reconstrution and Development)
- AID – Agência Internacional de Desenvolvimento (IDA – International Development Agency)
- CFI – Corporação Financeira Internacional (IFC – International Finance Corporation)
- CIADI – Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (destinada a solucionar conflitos a respeito de investimentos estrangeiros, pelo sistema de arbitragem)
- AMGI – Agência Multilateral de Garantia sobre Investimentos (estimula investimentos estrangeiros nos países em desenvolvimento, dando garantias aos investidores contra prejuízos causados por riscos não comerciais, e assessoria sobre investimentos. É um tipo de companhia seguradora.)
Quando qualquer país quiser se filiar ao novo Sistema Monetário Internacional, deverá fazer parte das cinco organizações: FMI, BIRD, AID, CFI, CIADI, AMGI.
Os conflitos entre os países e o Banco Mundial são resolvidos por arbitragem, como acontece com o FMI. Aliás, as cinco organizações são integradas e observam critérios comuns e estruturas mais ou menos semelhantes. Como a do FMI, a sede do Banco Mundial é em Washington e também segue a organização do FMI, com dois órgãos primordiais: Conselho dos Governadores (Board of Governors) e Conselho de Diretores (Board of Directors). Num aspecto são diferentes: o presidente do FMI é sempre um europeu e o presidente do Banco Mundial é sempre um norte-americano.
Por esse aspecto, é marcante a influência norte-americana sobre o Banco Mundial. Em primeiro lugar, o presidente é um norte-americano; além disso, o poder de voto dos EUA é correspondente a 25% do capital do banco, subscritos pelos EUA, e a arrecadação de fundos pelo Banco Mundial processa-se principalmente nos EUA. Para se ter uma idéia dessa predominância, no final de 2007 foi eleito presidente do Banco Mundial o ex-Secretário de Estado, Roberto Zoellik, para o qüinqüênio 2008-2012. Esse mesmo cidadão, como Secretário de Estado, dois meses antes, ameaçou o Brasil com sérias medidas, se o Brasil não adotasse restrições firmes contra a pirataria que afetasse produtos americanos; e o Brasil votou nele.
É também comentada a influência de Wall Street e dos grandes grupos econômicos americanos; dos seis presidentes, três eram dirigentes de instituições do grupo Rockfeller e outro diretor do Banco de Chicago, outro ainda diretor de banco privado. O sexto presidente, Robert Macnamara, foi Secretário da Defesa dos EUA e o atual, Roberto Zoellik é um milionário, ligado a bancos e empresas petrolíferas.
8. O BIRD
O BIRD, como o próprio nome indica, é um banco internacional, agrupando recursos para aplicação em outro país. Destina-se a financiar projetos de desenvolvimento, mas não mais em reconstrução, porquanto essa circunstância surgiu após a grande guerra mundial, num mundo semidestruído e necessitando de reconstrução.
9. A AID – Agência Internacional de Desenvolvimento
A AID faz empréstimos a países não suficientemente abonados para os financiamentos do BIRD ou que não possam atender a todas as condições impostas pelo IRD. Só concede também financiamentos a governos, sendo assim uma complementação do BIRD.
A AID também é formada e mantida co capitais fornecidos pelos governos-membros. Esses recursos financeiros são repassados aos governos de países em desenvolvimento, em condições mais favoráveis do que as do BIRD; os juros são mais módicos e às vezes até isenção de juros; os prazos são normalmente mais longos, geralmente de 50 anos.
10. A CFI – Corporação Financeira Internacional
A CFI é a maior organização internacional do mundo, que proporciona assistência financeira na forma de empréstimos e investimentos no setor privado dos países em desenvolvimento. O fim primordial é promover o desenvolvimento dos países-membros, que estejam em fase de desenvolvimento, graças ao suporte financeiro à iniciativa privada desses países, que representam 90% dos membros, já que é pequeno o número de países considerados como desenvolvidos.
É filiada ao Banco Mundial, mas opera como organização independente, com outra equipe de dirigentes e fundos próprios. Suplementa a atividade do BIRD, proporcionando à iniciativa privada investimentos e empréstimos, sem garantia governamental. A CFI só fará investimentos se o capital necessário não puder ser obtido, em condições favoráveis, em outras fontes. Muitas vezes, a CFI serve como catalisadora para um projeto, encorajando outros investidores, de dentro e de fora do país hospedeiro, para fazer esses investimentos com o patrocinador local, para um especial projeto.
A clientela da CFI é exclusivamente da iniciativa privada. Nesse aspecto, distancia-se do BIRD e da AID, que só atuam em nível de governos. A CFI investe em investimentos privados (ventures) por meio de empréstimos e subscrição de capital, em colaboração com outros investidores. Evita tornar-se dona do empreendimento, conservando participação minoritária e participa de empresas que contribuem para o desenvolvimento do país beneficiário e proporciona lucros aos investidores.
No decorrer desses anos, a CFI formou substancial experiência financeira, técnica e legal, que pode ser de considerável proveito aos investidores. Além disso, sua posição como organização internacional pode proporcionar assistência e segurança aos investidores. Seus aportes financeiros espalham-se por quase 100 países, em quase mil empresas beneficiárias, sendo o Brasil o principal deles, com 15% das aplicações da CFI. Entre as muitas empresas beneficiárias figuram: Villares, Perdigão, Amapá Florestal, Cimetal, Ciminas, Sococo, Alpargatas, o Frigorífico Chapecó, o Frigorífico Bertin, da cidade de Lins.
A CFI é suprida pelo seu capital, formado com a subscrição das cotas pelos países-membros, mas também levanta fundos perante o Banco Mundial e coloca títulos no mercado internacional de capitais.
Bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo - Advogado e professor de direito - Autor das obras de Direito Internacional: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO e DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, publicados pela EDITORA ÍCONE. E-mail: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROQUE, Sebastião José. FMI e Banco Mundial na nova ordem do Direito Internacional Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 mar 2012, 06:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1143/fmi-e-banco-mundial-na-nova-ordem-do-direito-internacional. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Valdinei Cordeiro Coimbra
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Benigno Núñez Novo
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