Sumário: Bibliografia. Primeiras palavras. Introdução. Do acesso a informações e sua divulgação. Gestão transparente. Proteção, disponibilidade, autenticidade e integridade da informação. Informações sigilosas e pessoais.
Bibliografia.
Brasil, Lei nº 12.527, de 18.11.2011.
Primeiras palavras
Este trabalho tem como objetivo principal a continuação da análise da Lei 12.527, de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação no Brasil.
Introdução
A nova lei de acesso à informação no Brasil trata do acesso às informações e sua divulgação no Capítulo II, mais especificamente no artigo 6º.
Do acesso a informações e sua divulgação
O artigo 6º determina caber aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
O artigo estabelece, assim, competências das entidades do poder público como um todo. Aqui há de se considerar a expressão “poder público” com todas as instituições que tratam do interesse público, que representam a sociedade, afinal.
Gestão transparente
O artigo 6º, inciso I, estabelece importante princípio que deve nortear toda a Administração Pública brasileira: o princípio da gestão transparente da informação.
O significado do princípio da gestão transparente deve indicar os esforços para uma mudança cultural na administração pública como um todo.
Escrito como inciso I do artigo analisado, podemos descrever a competência do poder público de se assegurar a gestão transparente da informação por meio de medidas efetivas de se permitir um amplo acesso à informação e sua divulgação.
Podemos apontar que permitir o acesso à informação é importante e fundamental início que se completará com a também ampla divulgação dos dados. Isto porque somente possibilitar o acesso à informação não é suficiente para uma verdadeira concretização da tarefa da administração de efetivamente informar.
Proteção, disponibilidade, autenticidade e integridade da informação
Também será competência da Administração Pública brasileira assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, integridade.
Constante do inciso II do artigo 6º, estas determinações existem para que não se permita o mau uso das informações.
Informações têm valor e afetam as vidas das pessoas e até mesmo da nação, devendo ser protegidas.
Além disto, devem também ser garantidas a disponibilidade, a autenticidade e a integridade da informação. Informação disponível é aquela que pode ser obtida mediante simples requerimento. Informação autêntica é aquela que não foi deturpada e que retrata a realidade dos fatos. Finalmente, informação com integridade é informação completa, sem faltar dados, é informação plena.
Informações sigilosas e pessoais
Finalmente, segundo determina o inciso III do mesmo artigo 6º, os órgãos do poder público também deverão proteger a informação sigilosa e a informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Desta forma, as informações sigilosas e ou pessoais contarão com a proteção oficial, apesar de serem prestadas quando necessário, deverão ser prestadas de forma autêntica e íntegra, além de contar com eventual restrição de acesso ao público.
Conclusões
A Administração Pública brasileira está diante de um novo e real desafio. A mudança deverá ser cultural. As informações serão consideradas não mais privadas ou de acesso exclusivo de autoridades. As informações devem ser públicas e, mais do que isto, deverão ser publicadas.
Busca-se uma nova cultura: as informações deverão ser geridas de forma transparente. Deverá haver esforços para uma mudança cultural na administração pública como um todo.
Algumas informações poderão contar com restrições de acesso.
As informações não poderão ser modificadas e ou manipuladas.
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