Sumário: 1.A criação da CCI – 2. As comissões – 3. Direito e práticas referentes à concorrência – 4. Marketing, publicidade e distribuição – 5. Política de concorrência e investimentos estrangeiros – 6. Práticas empresariais internacionais – 7. Propriedade intelectual e industrial – 8. Serviços financeiros e de seguros – 9. Técnicas e práticas bancárias – 10. Extorsão e corrupção – 11. Atividade legislativa – 12. Os membros da CCI – 13. Seminários da CCI – 14. Institutos agregados – 15. A administração financeira da CCI
1.A criação da CCI
Para os estudiosos do Direito Comercial e do Direito Internacional ou de negociações internacionais, não se pode afastar o estudo da CCI-Câmara de Comércio Internacional. Esse órgão, sediado em Paris, foi fundado em 1922 e tem exercido marcante influência nas transações econômicas internacionais e no Direito Internacional. Trata-se de uma ONG (organização não governamental), ou seja, um órgão de direito privado; não pertence por isso à ONU, malgrado preste a ela muitos serviços. Sua ação, como entidade privada, é exercida em correlação com outras unidades de direito público, mormente com dois órgãos da ONU, dos quais muito falaremos:
• UNCITRAL – United Nations Comission on Internacional Trade Law –
ou CNUDCI – Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Comercial
Internacional;
• UNCTAD – United Nations Conference on Trade and Development – ou
CNUCID – Conferência das Nações Unidas para o Comércio Internacional
e Desenvolvimento.
Entre muitas funções, a CCI é um órgão legislador. Elabora leis internacionais no setor de operações econômicas e mercantis, aceitas universalmente, como aconteceu com a regulamentação dos créditos documentários e dos INCOTERMS. Essas leis sistematizaram as práticas da “lex mercatoria” e se impuseram a todos os países, embora não sejam leis no sentido estrito do termo, pois não possuem o caráter de obrigatoriedade e coerção.
A CCI é formada por empresas de muitos países; elas não se filiam diretamente, mas por entidades que as representam. Assim, por exemplo, as empresas do Brasil estão inscritas na CCI pelo Comitê Nacional, junto à Confederação Nacional das Indústrias, com sede no Rio de Janeiro, na Rua General Justo, 307, 8º andar. É possível também a filiação individual de empresas de qualquer país. Enorme é a gama de serviços que esta entidade presta a seus membros e as atividades que desenvolve, inclusive com projetos de uniformização mundial do Direito Comercial, paralelamente com a UNCTAD e a UNCITRAL.
Além da UNCTAD e da UNCITRAL, tem ainda a CCI íntima conexão com organizações internacionais governamentais (ou interestaduais), como o Banco Mundial. Apesar de sua atuação abranger também as atividades de indústria, transportes e finanças, a preocupação maior da CCI concentra-se no TRADE (comércio internacional), como a importação/exportação de mercadorias e atividades paralelas. Procura favorecer e dar segurança à expansão do comércio internacional e sua liberação, assemelhando-se, nesse aspecto, a um assessor jurídico da OMC-Organização Mundial do Comércio.
A CCI é a maior organização internacional de direito privado, destinada a regulamentar o TRADE. Tem por objetivo encorajar as trocas e investimentos internacionais e defender a economia de mercado. Desde sua fundação, em 1922, sua atuação baseia-se na convicção de que o comércio é a poderosa força de paz e da prosperidade. O pequeno grupo de empresários qualificou-se, desde a criação da entidade, como “mercadores da paz”. O fato de serem suas empresas dedicadas ao comércio internacional (TRADE) conferiu-lhes muita autoridade na elaboração das regras destinadas a conduzir a boa marcha das transações econômicas internacionais.
As normas dela emanadas não são obrigatórias, mas são respeitadas e aplicadas em milhares de transações econômicas. A CCI oferece ainda numerosos serviços práticos, entre os quais figura o principal: a CIA-Corte Internacional de Arbitragem, principal órgão de resolução de controvérsias internacionais na área de direito privado.
Este órgão possui ampla e complexa organização, tendo como órgão de direção suprema o Conselho, constituído de delegados do Comitê Nacional dos países membros. Reúne-se geralmente o Conselho duas vezes ao ano. Não tem um número certo de membros, pois os países de maior participação podem indicar de um a três delegados. Há suplentes. O Brasil chegou a ter dois delegados e dois suplentes. São eles indicados pelo Comitê Nacional, sediado no Rio de Janeiro.
A atividade executiva é exercida pelo Comitê Diretor e pelo Secretariado Internacional. O Comitê Diretor reúne 15 a 30 membros, nomeados pelo Conselho, por recomendação de seu Presidente; há também membros “ex offício” e um indicado diretamente pelo Conselho. O Comitê Diretor é o responsável pela colocação em prática da política da CCI. Reúne-se ao menos três vezes ao ano, sendo no mínimo duas junto com a sessão do Conselho. Atualmente tem 25 membros, um de cada país diferente. No limiar deste novo século, não há brasileiros, mas já houve. A presidência da CCI foi ocupada, no biênio 1987/1988, pelo Prof. Theophilo de Azeredo Santos, comercialista de elevado conceito.
2. As comissões
Órgão executivo por excelência é o Secretariado Internacional, que se encarrega de acionar todas as atividades da CCI e sua administração. É dirigido pelo Secretário-geral e dividido em vários comitês e comissões. Importantes são as comissões, órgãos de trabalho especializado, que elaboram os programas de ação, consultando os comitês nacionais e obtendo a aprovação do Comitê Diretor, para executá-los. Uma comissão é constituída por todos os grandes setores. São várias, de acordo com o ramo de atividade internacional:
01. Direito e práticas da atividade internacional;
02. Energia;
03. Marketing, publicidade e distribuição;
04. Políticas de comércio e investimento internacionais;
05. Práticas comerciais internacionais;
06. Propriedade intelectual e industrial;
07. Questões fiscais;
08. Serviços financeiros e seguro;
09. Técnica e práticas bancárias;
10. Telecomunicações e tecnologia de informação;
11. Transportes;
12. Extorsão e corrupção;
13. Grupo consultivo de economistas empresariais;
14. Projeto sobre comércio exterior.
O trabalho dessas comissões constituem assessoria a importantes órgãos internacionais, como a ONU, A WIPO-World Intellectual Property Organizacion, a IATA-International Air Traffic Association, ICAO-Internacional Civil Aviation Organization, a OMC – Organização Mundial do Comércio, a UNCTAD, a OIT – Organização Internacional do Trabalho. Presta colaboração jurídica a organizações altamente especializadas, como a IATA e a OIT. Será conveniente dar sucinta descrição do tipo de trabalho de algumas comissões.
3. Direito e práticas referentes à concorrência
Formula e define pontos de vista da comunidade econômica Internacional sobre o desenvolvimento da política internacional a respeito da concorrência, o controle sobre a fusão de empresas ou as leis antitruste. Elabora normas para fortalecer os laços entre as atividades empresariais e a política concorrencial, particularmente no âmbito da OMC e a OCDE-Organização de Cooperação de Desenvolvimento Econômico. Aperfeiçoa a cooperação e troca de informações entre autoridades nacionais de controle da concorrência, bem como acesso delas aos arquivos de informações. Basta a harmonização do direito das práticas relativas à concorrência.
4. Energia
Fixa tomadas de posição de empresas, no tocante a questões relativas à política energética, inclusive a liberalização e privatização dos mercados de energia. Planeja o cumprimento de obrigações derivadas do Protocolo de Kyoto, defendendo o ponto de vista das empresas sobre mudança de clima.
4. Marketing, publicidade e distribuição
Encoraja estrita deontologia empresarial nos diversos setores de marketing, graças a códigos de marketing e de princípios diretores. Busca a harmonia das práticas internacionais de marketing no setor privado e defende as normas exigentes de novos meios de informação e novas técnicas. Elabora as posições a serem tomadas pela comunidade econômica sobre as iniciativas dos governos, que afetem o marketing e o direito do consumidor. Elabora normas sobre as diretrizes referentes à publicidade e ao marketing. Encoraja a autodisciplina na publicidade e adesão voluntária aos códigos da CCI, revisando-os quando se torna necessário. Estuda as formas de harmonização das práticas internacionais, preservando a diversidade cultural. Promove o Júri Internacional sobre práticas de marketing (JIPM), que examina as omissões dos códigos de marketing e da publicidade da CCI em nível mundial.
5. Políticas de comércio e investimentos estrangeiros
Elabora e encoraja a política e o trabalho técnico da CCI no domínio do comércio Internacional, do investimento e outras questões relativas às atividades empresariais. Elabora a política da CCI sobre as novas questões relativas à OMC e às convenções desta, notadamente no que concerne às atividades empresariais e aos investimentos, à concorrência e à racionalização dos procedimentos empresariais e aduaneiros.
6. Práticas empresariais internacionais
Formula recomendações sobre a evolução desejável das práticas jurídicas empresariais, a fim de ter em conta a modernização desejável das técnicas de transportes e dos contratos internacionais. Sugere soluções às divergências das legislações nacionais que afetem as atividades empresariais ao nível internacional. Participa estreitamente do trabalho de outros organismos internacionais pertinentes, como a UNCTAD. Publicou recentemente um contrato-padrão de venda internacional e as condições gerais dessa operação, e também um contrato-padrão de FRANCHISING e de intermediação internacional.
São de sua responsabilidade as duas principais publicações da CCI, e do aperfeiçoamento dessas atividades; a do CRÉDITO DOCUMENTÁRIO e dos INCOTERMS.
7. Propriedade Intelectual e Industrial
Essa comissão divulga o ponto de vista da comunidade econômica sobre os desenvolvimentos internacionais em matéria de propriedade intelectual. Cuida da aplicação da Rodada Uruguai da OMC, naquela época denominada GATT, referente ao TRIPS. Procura harmonizar a legislação nacional sobre a propriedade intelectual, mormente no tocante às patentes. Presta contribuição à WIPO, no que tange às normas sobre a propriedade intelectual. Nota-se claramente na Lei de Patentes, recentemente promulgada no Brasil, a influência das idéias elaboradas por essa Comissão, como também já se notava no antigo Código da Propriedade Industrial. Há no Direito Internacional, como no direito de alguns países, como os EUA, a adoção do nome de Direito da Propriedade Intelectual, ao invés de Direito da Propriedade Industrial, adotado no Brasil.
8. Serviços financeiros e de seguros
Esta Comissão da CCI é um órgão mundial de serviços financeiros não setoriais, e, em consequência, leva em consideração larga série de questões sobre política de serviços financeiros e de seguros. Visa a minimizar as barreiras às atividades empresariais internacionais (TRADE) no setor de serviços financeiros. Encoraja a liberalização geral dos serviços, estuda os problemas práticos e contribui com a assistência técnica, em conexão com a OMC.
9. Técnica e práticas bancárias
Em conjunto com a Comissão de Práticas Empresariais Internacionais, elaborou e mantém em estudo as Regras Uniformes sobre Créditos Documentários e “Cobrança Documentária”. Procura desenvolver e normatizar as garantias bancárias. Difunde conhecimentos do Direito Bancário e técnicas bancárias.
10. Extorsão e corrupção
Criada em 1996, esta Comissão ocupa-se de rever as normas de combate à extorsão e corrupção nas transações internacionais. Supervisiona a adoção dessas normas pelas empresas, tomando iniciativas tendentes a reduzir a extorsão e corrupção nos meios governamentais e econômicos e desenvolvendo a deontologia das atividades empresariais.
11. Atividade legislativa
Como entidade legislativa, a CCI elabora normas reguladoras das práticas costumeiras do TRADE (comércio internacional), que chamamos, na linguagem jurídica de nossos dias, “atividades empresariais”. Essas normas são divulgadas universalmente sob o nome de “publicações” ou “brochuras”. Constituem autênticos códigos; são leis aceitas voluntariamente pela comunidade econômica internacional. Algumas delas transformaram-se em leis nacionais. O crédito documentário, por exemplo, tem sua previsão no novo Código Civil brasileiro, a ser promulgado.
Exemplo frisante foi a criação dos INCOTERMS (International Commercial Terms), largamente utilizados no mundo inteiro, dando enorme facilidade e segurança ao contrato de compra e venda internacional. São hoje utilizados no direito nacional de muitos países, como se observa no Brasil. Outra “brochura” importantíssima foi a que normatizou os “créditos documentários”, tipo de contrato bancário largamente aplicado no Brasil.
As “publicações” da CCI, fruto do trabalho das comissões acima referidas operam como sistema de harmonização das práticas mercantis e do Direito Empresarial no concerto universal. A eficácia delas colaborou para o sucesso da União Europeia e poderá também facilitar o sucesso do MERCOSUL, cuja legislação empresarial é muito diversificada e contrastante entre os países do Cone Sul.
Essas normas reguladoras são muitas e recebem um número; são revistas periodicamente e as modificações implicam nova publicação, com novo número. Vamos citar algumas que, a nosso ver, parecem ser as mais importantes no momento:
581 – Regulamento de conciliação e de arbitragem da CCI
324 – Regulamento CCI/CMI de arbitragem marítima
520 – O Centro Internacional de Peritagem da CCI
514, 553, 433, 553 – Coleção de sentenças arbitrais da CCI
564 – O estatuto do árbitro
500 – Regras e usos uniformes relativos aos créditos documentários-1993
417 – Palavras-chave do comércio internacional
460 – INCOTERMS-1990
490 – Guia dos INCOTERMS-1990
410 – Agência comercial: guia para a elaboração de contratos
441 – Guia para a redação dos contratos de concessão de venda internacional
496 – Contrato-modelo CCI de agência comercial
518 – Contrato-modelo CCI de concessão comercial
944 – Countertrade (Euromoney)
325 – Regras uniformes para as garantias contratuais
497 – Transferências de fundos bancários internacionais
510 – Guia para as regras CCI para pedido de garantias
522 – Regras e usos uniformes relativas ao reembolso
547 – Garantias bancárias no comércio internacional
923 – Standby e cartas de crédito
934 – Trade finance em Estados emergentes
534 – Diligência devida pelo serviço da CCI contra o crime empresarial
574 – Repulsa à contrafação
585 – Guia de prevenção à lavagem de dinheiro
480 – Serviços de informação e direito da concorrência
432-A Código de práticas leais em matéria de promoção de vendas
432-B Código de práticas leais em matéria de publicidade
506 – Código Internacional CCI de práticas em matéria de marketing direto
509 – Código Internacional CCI em matéria de publicidade referente ao
meio ambiente
12. Os membros da CCI
É ela formada por empresas, mormente as dedicadas ao comércio exterior. Algumas filiam-se diretamente, mas a prática é a de se formar um “comitê nacional” ou um “grupo”. Assim, as empresas brasileiras são representadas na CCI, associando-se ao “Comitê Nacional”. Quando não houver “comitê nacional” ou “grupo”, as empresas podem-se filiar diretamente à CCI, cuja sede está na Capital da França:
Cours Albert Premier, 38 – 75008 – PARIS-FRANCE
Tel. 33 149 53 28 91 – Fax: 33 149 53 29 42
Web site: WWW. ICC Wb o org – C
E mail: [email protected]
13. Seminários da CCI
Para dar ampla divulgação do direito das operações econômicas internacionais e das práticas dessas operações, a CCI planeja e organiza amplo programa de conferências, seminários e congressos. Focaliza o direito da concorrência, de proteção ecológica, marketing, propriedade intelectual e vários outros. Os seminários realizam-se na sede da CCI ou em qualquer outra parte, patrocinados muitas vezes pelo Comitê Nacional. Os especialistas da CCI assessoram esses eventos, onde quer que se realizem.
Além desses eventos, a CCI promove congresso mundial a cada três anos, realizado em lugares diferentes. O último se deu em Shangai, em 1997, e o próximo será em Budapeste. Podem comparecer representantes de todos os países, por seu Comitê Nacional. Os problemas a serem discutidos no congresso são precedidos de conferências realizadas em vários países.
14. Institutos agregados
Afora as diversas comissões, a CCI possui algumas organizações especializadas, com direção própria e atividades complexas, planejadas por elas. Citaremos as principais:
Instituto de Direito dos Negócios Internacionais
Criado em 1979, ocupa-se dos principais objetivos da pesquisa e de formação sobre Direitos dos Negócios Internacionais (Droit des Affaires Internationales), difundindo seu conhecimento junto aos meios universitários, jurídicos e empresariais. Seu programa de atividades compreende a organização de seminários e de conferências, tanto nas questões tradicionais, como arbitragem e contratos internacionais, como em questões mais recentes de direito “transnacional”, criadas por nova tecnologia e novas práticas financeiras.
Tem um Conselho Diretor, formado por 40 juristas de renome e nomeados pelo Presidente da CCI. É um tipo de “fórum” para todos os que se interessam pelo direito e pelas práticas internacionais, o que, na moderna linguagem brasileira, chamaremos de “Direito Empresarial” e “atividades empresariais”. O programa de desenvolvimento de atividades procura incluir planos de formação para países em desenvolvimento.
BIC CC-Bureau Internacional das Câmaras de Comércio
É o centro da rede de câmaras de comércio, destinado à troca de informações e assessoria a respeito da organização, administração e dos serviços prestados pelas câmaras de comércio.
Serviços para a Prevenção dos Delitos Comerciais
Desde o início de 1980, a CCI desenvolveu serviços contra os “crimes comerciais” (no direito brasileiro, chamaríamos de crimes contra a ordem econômica, pirataria, contrabando e outros). Esses serviços orientam as empresas em matéria de prevenção; constituem bases de dados referentes aos métodos de atividades delituosas, desenvolvem sindicâncias e trabalham com as autoridades judiciárias.
Bureau Marítimo Internacional
Criado em 1981, o BMI oferece a seus membros informações confidenciais, sindicâncias, negociações, autenticação de documentos, supervisão de navios, seminários, pesquisas sobre cargas e orientação sobre lucros e perdas. A sede desse órgão situa-se em Londres. O BMI é também responsável pelo Centro de Cooperação Marítima da CCI, criado em 1985, para encorajar e facilitar a cooperação empresarial internacional, em todos os níveis e em todos os setores da economia marítima, com exceção dos estaleiros. Procura demonstrar as vantagens de uma aproximação para o desenvolvimento do setor marítimo, baseada no regime de livre empresa e no mercado aberto.
Bureau contra o Crime Comercial
Foi criado em 1991, para a prevenção de fraudes e promover maior cooperação no âmbito do comércio internacional e nas instâncias judiciárias. Procura sensibilizar a comunidade internacional para banir operações fraudulentas, graças às suas publicações especializadas, seus seminários e ação direta do próprio Bureau ou dos Comitês Nacionais da CCI.
ICC Publishing S/A.
É uma empresa editora, para editar e distribuir obras sobre assuntos de TRADE de autores variados, após aprovação das Comissões. Publica também os trabalhos da CCI e seus folhetos. Distribui também obras de outras editoras, de vários países, sobre assuntos de que se ocupa a CCI, como as obras das Edições Aduaneiras. Os assuntos mais evidentes tratados por essas obras têm sido sobre arbitragem, práticas bancárias, contratos internacionais, fraudes comerciais, “joint ventures”, publicidade, comunicações e meio ambiente. O parque editorial gráfico biparte-se entre Paris e Nova York.
15. A administração financeira da CCI
É exercida pelo Comitê de Finanças da CCI, que assessora o Comitê Diretor em todas as questões financeiras. Prepara o “budget” e controla toda a movimentação financeira, desde a arrecadação até os investimentos. O Comitê de Finanças tem 12 membros, nomeados pelo Conselho Diretor, do qual faz parte também seu Presidente. O Secretário-Geral da CCI e o Presidente da Corte Internacional de Arbitragem são membros “ex offício”. Nota-se assim a relevância da Corte Internacional de Arbitragem na administração e atividades gerais da CCI.
A receita é formada pela contribuição dos membros. Arrecada também pelos serviços prestados a empresas e a órgãos diversos, como a ONU e organizações integrantes da ONU. As publicações da CCI proporcionam-lhe algum lucro, embora não tenham essa finalidade.
16. A Corte Internacional de Arbitragem
Contribuição máxima da CCI foi a criação da CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM, entidade pioneira e modelo da arbitragem e da mediação, como formas alternativas de resolução de controvérsias empresariais. A esse órgão dedicamos um estudo especial em nossa obra: ARBITRAGEM-A SOLUÇÃO VIÁVEL, publicada pela Ícone Editora, e inúmeros artigos publicados pela Internet.
Bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo - Advogado e professor de direito - Autor das obras de Direito Internacional: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO e DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, publicados pela EDITORA ÍCONE. E-mail: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROQUE, Sebastião José. A CCI-Câmara de Comércio Internacional no moderno Direito Empresarial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 abr 2012, 09:17. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1183/a-cci-camara-de-comercio-internacional-no-moderno-direito-empresarial. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Valdinei Cordeiro Coimbra
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Benigno Núñez Novo
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