Os contratos futuros consistem em acordos realizados nas bolsas de valores futuros, mediante os quais uma parte se obriga a entregar determinado bem à outra, em data futura, em contrapartida ao pagamento de um preço previamente acertado. Os contratos futuros assemelham-se bastante aos contratos a termo, já que, consistem em acordos de compra e venda para execução em data futura.
A despeito da ausência de uma definição legal do que se deve entender por derivativo, as manifestações doutrinárias convergem no sentido de que, os derivativos são negócios jurídicos bilaterais (contratos), cujos valores dependem de variáveis mais básicas, que são chamadas de Ativos Subjacentes.
Os contratos futuros foram concebidos para atender as necessidades dos investidores que não eram satisfeitas pelos contratos a termo, sendo aqueles contratos considerados os mecanismos de negociação mais eficientes e líquidos do mercado financeiro e de capital. A maior liquidez dos contratos futuros reside, especificamente, no fato de serem contratos negociados em bolsas de valores/capitais, que determinam a quantidade de ativos que deve ser entregue em cada instrumento/negociação futura.
Por serem contratos ou instrumentos negociais padronizados, os investidores podem reverter a situação pactuada com maior facilidade, bastando, que estes investidores assumam posições opostas às originalmente tomadas, como por exemplo, a alteração do pólo devedor pelo pólo credor do negócio futuro.
Outro aspecto salutar dos contratos futuros, diz respeito ao mecanismo dos ‘Ajustes Diários’, o qual foi concebido e instituído para prevenir eventual crise de liquidez dos participantes/investidores no mercado futuro, minimizando assim, os riscos de inadimplemento e, por conseguinte, garantindo a liquidação das operações realizadas no mercado de capitais.
Os Ajustes Diários consistem na atualização diária do valor do contrato futuro em função da valorização ou desvalorização dos preços dos respectivos ativos, ou seja, é a importância a ser debitada ou creditada ao cliente, diariamente, de acordo com a variação negativa ou positiva do preço ajustado.
Nos Ajustes Diários é exigida dos investidores a prestação da margem de garantia, cuja finalidade precípua é garantir a liquidação das posições, suprindo por assim, a obrigação do devedor inadimplente de pagar os referidos ajustes. O respectivo seguro de liquidação pode ser prestado em dinheiro, carta de fiança, títulos públicos ou privados, além de outros ativos aceitos pela bolsa.
Portanto, o contrato futuro é firmado com a intenção de proteger as partes contra os riscos decorrentes da volatilidade dos preços, ou ao menos, minimizar tais riscos. Os contratos futuros são instrumentos de compra e venda de ativos para execução futura, negociados em bolsas de valores futuros, com a finalidade de transferir os riscos decorrentes da variação dos preços destes ativos.
Bibliografia:
Mercado Financeiro; FORTUNA, Eduardo; Ed. Atlas; 8ª Edição.
Investindo no Mercado; PFUTZENREUTER, Elvis; 2ª Edição; Ed. Novatec.
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