Sumário:1. Categoria do BID - 2. Funções básicas - 3. A organização financeira - 4. A política operativa básica - 5. Os objetivos estratégicos.
1. Categoria do BID
É uma instituição regional de financiamento aos países-membros, com a mobilização de recursos financeiros e sua aplicação em projetos de desenvolvimento econômico e social. Sendo banco de desenvolvimento econômico e social, seu objetivo é o de contribuir para a celebração do progresso individual e coletivo de países em via de desenvolvimento. É pois uma instituição financeira pública, internacional e de caráter regional. É pública porquanto financia o crédito público dos países, ou seja, em projetos governamentais e foi constituído por países.
É internacional, por mobilizar capitais de vários países, para aplicá-los em outros; é regional, uma vez que financia projetos de uma só região: a América, e é formado só por países americanos. O próprio nome revela sua categoria, sua natureza; se é um banco, é uma instituição financeira, isto é, arrebanha capitais; exerce, pois, a intermediação de recursos financeiros. Ao dizer “interamericano”, situa-se no âmbito de uma região, mais precisamente da Organização dos Estados Americanos – OEA, compreendendo todos os países da América, desde os grandes, como os EUA, o Brasil e Canadá, como os pequenos como os do Caribe. O termo “desenvolvimento” dá-nos a ideia de fomento ao progresso.
Nasceu o BID em uma reunião da OEA em San Salvador, no ano de 1960 e no mesmo ano iniciava suas operações, financiando um projeto para fornecimento de água potável no Peru. Seguiram-se inúmeros financiamentos, mas daremos como exemplo uma operação situado perto de nós: a ampliação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Há muitos anos, o Governo do Estado de São Paulo desapropriou uma área atrás da Faculdade de Direito, e permaneceu esse terreno utilizado como estacionamento de veículos. Um financiamento do BID permitiu à USP construir um majestoso edifício, dando à Faculdade de Direito sugestiva ampliação de suas instalações. Outro exemplo bem próximo foi o financiamento concedido para a duplicação da Rodovia Fernão Dias, ligando São Paulo a Belo Horizonte, que foi iniciada mas depois se deteve por razões internas.
2. Funções básicas
O art. 1º do Ato Constitutivo do BID enumera as suas funções básicas:
1. Promover a inversão de capitais públicos e privados, com visas ao desenvolvimento econômico e social dos países-membros.
2. Utilizar o próprio capital, os fundos obtidos nos mercados financeiros e demais recursos disponíveis, para o funcionamento dos países-membros, dando aos projetos mais eficazes para o crescimento econômico.
3. Estimular as inversões privadas em projetos, empresas e atividades de efetiva contribuição ao desenvolvimento econômico, e complementar as inversões privadas quando não houver capitais particulares disponíveis e em condições razoáveis.
4. Cooperar com os países-membros na orientação da política de desenvolvimento para melhor utilização de seus recursos, de maneira compatível com os objetivos de maior complementação de suas economias e da promoção do crescimento ordenado do comércio exterior.
5. Prover assistência técnica para a preparação, financiamento e execução de planos e projetos de desenvolvimento, incluindo o estudo de prioridades e a formação de propostas sobre projetos específicos.
A análise dessas funções dá ideia da sua complexidade e faz do BID um promotor de inversões públicas e privadas, dando assistência técnica aos projetos de inversão destinados a incrementar a existência de capital reprodutivo e social e, por conseguinte, o fluxo de mercadorias e serviços associados com esses projetos. Outra tarefa relaciona-se com a assistência técnica, orientada para facilitar a transferência de conhecimentos técnicos e experiências em diferentes campos com o fim de complementar e melhorar a capacidade técnica e operativa dos mutuários do BID.
A complexidade dessas funções obrigou o BID a realizar análise permanente para definir os problemas, condições, exigências e prioridades de desenvolvimento em cada país americano e a capacidade financeira e técnica deles, para atendê-los adequadamente. Essas circunstâncias levam o BID a prestar atenção mais aos países de menor grau de desenvolvimento, às regiões menos favorecidas sob o ponto de vista econômico e social.
Ao atender a essas necessidades, o BID estimula a inversão de recursos públicos e privados, mediante a coordenação das disposições dos países beneficiados; ao colocar ao acesso de seus membros os recursos do BID, este procura obter recursos também no mercado interno do país em que o projeto estiver sendo executado. Ao mesmo tempo em que concede um empréstimo, estimula a inversão local.
O BID só financia projetos e programas técnica e financeiramente viáveis e que tenham relação direta com o processo de desenvolvimento econômico do país mutuário. Nesse sentido leva em conta a prioridade do projeto e considera cada país um caso especial e cada projeto peculiar a esse país. Para tanto, realiza estudo das necessidades de cada país e elabora o “Programa de Atividades” para o futuro, projetando a solução dos problemas regionais. Aproveita-se ainda das análises elaboradas por outras organizações internacionais, como o FMI e o BIRD. Considera também o efeito multiplicador do projeto financiado, sobre a economia do país, no que tange à contribuição do projeto para o aumento da produtividade e o impacto na melhoria das condições sociais, e na balança de pagamentos.
3. A organização financeira
A fim de poder financiar projetos de desenvolvimento, o BID procura formar fundos provenientes das mais variadas fontes, geralmente dos próprios países-membros. Seu ato constitutivo aponta, em princípio, três fontes básicas:
Além desses recursos básicos de um banco de fomento, o BID pode apelar para outras fontes adicionais para o financiamento de suas operações. O BID é como se fosse uma S/A, com seu capital formado por inversões de todos os países-membros, como acontece com o FMI e o BIRD.
O capital, contudo, é mais usado como garantia ou emergências, necessitando o BID de fontes extras de recursos, como o Fundo para Operações Especiais. O capital do BID é pois formado pelos “Recursos Ordinários de Capital”. O primeiro é de valores já integrados ao capital e o segundo é um “capital exigível”, um recurso extra a ser concedido em créditos.
O “Fundo para Operações Especiais” origina-se de contribuições especiais de países-membros, para empréstimos e em termos que permitam fazer frente a circunstâncias especiais de determinados países e projetos, e dentro do objeto e funções do banco. Atende a setores socioeconômicos mais deprimidos e carentes de recursos. Para tanto, o Fundo recorre ao mercado de capitais para conseguir a maioria de seus recursos. Além disso, procura trazer para sua administração alguns fundos especiais estabelecidos por governos e organismos especializados, ou então no sistema de fideicomisso.
4. Política operativa básica
As operações de empréstimos e de garantias do BID são definidas segundo os recursos utilizados. Destarte, há operações ordinárias, em que são aplicados os recursos ordinários de capital; operações com recursos inter-regionais em que se empregam os fundos do capital inter-regional; e operações especiais, financiadas com recursos do Fundo para Operações Especiais. Além desses financiamentos, sob condições especiais derivadas de acordos de fideicomisso, o BID financia operações com recursos distintos das três fontes retromencionada. Poderá ainda dar garantia a empréstimos contraídos por qualquer país-membro.
A política básica do BID leva em consideração certos critérios e exige muitas formalidades. É preciso que o país solicitante apresente proposta bem minuciosa e esclarecedora para ser examinada pelos analistas, Deverá demonstrar ter capacidade legal para contratar com o BID; capacidade técnica para executar por sua conta e seus contratados as obras do projeto, mantendo-as adequadamente; mais ainda, deverá ter capacidade administrativa para mandar, manter e operar o projeto; e dar garantias de cumprimento das obrigações contraídas. Necessário se torna a demonstração de que o projeto seja prioritário para as necessidades do país, não devendo, pois, haver projetos mais importantes e viáveis.
Ao avaliar os pedidos de financiamentos, leva ainda o BID em conta o efeito “multiplicador” do projeto sobre a economia nacional, vale dizer, o grau em que o projeto contribuirá para aumentar a produção e a produtividade. Verá se o financiamento ou a garantia causarão impacto na melhoria das condições sociais, auxílio na eliminação de obstáculos ao progresso do país, na balança de pagamentos, e se oferece oportunidade para a substituição de importações e aumento das exportações, a adoção de inovações e técnicas que melhorem a produtividade.
Além da concessão de empréstimos e garantias a outros empréstimos, o BID presta assistência e assessoramento técnicos a países solicitantes e mesmo a empresas privadas. Essa assistência consta da preparação, financiamento e execução de planos e projetos de desenvolvimento, incluindo os estudos de prioridades e preparação de propostas e treinamento de pessoal por meio de seminários e outras iniciativas similares. A assistência técnica é uma modalidade de financiamento, tendo por objeto facilitar a transferência de conhecimentos técnicos e experiências qualificadas, tendo em mira complementar e favorecer a capacidade técnica dos países em desenvolvimento.
A cooperação técnica consiste basicamente no financiamento de atividades e estudos, assessoramento ou adestramento que são executadas pelas instituições receptoras do auxílio ou por consultores individuais ou empresas consultoras especializadas, que transmitam para os beneficiários os conhecimentos e experiências especializadas. Essa contribuição deve fazer com que o beneficiário possa assimilar novos conhecimentos e lhe permitam melhorar a capacidade para executar projetos similares.
A cooperação técnica não é apenas a concessão de recursos financeiros, como um empréstimo, mas o financiamento de serviços para a execução de atividades específicas a serem continuadas pelo beneficiário. Visa à melhoria da produtividade e ao aprimoramento dos conhecimentos especializados. Os jornais paulistas anunciam frequentemente a realização de seminários patrocinados ou apoiados pelo BID, como os estudos do MERCOSUL, realizados recentemente em São Paulo. Exemplo ainda de cooperação técnica foi a doação de quinze milhões de dólares para o Brasil desenvolver a prática da arbitragem e da mediação da resolução de conflitos.
5. Os objetivos estratégicos
Muitos são os objetivos estratégicos do BID, citando-se, entre os principais, o objetivo global econômico e social, a mobilização de recursos, a promoção das exportações, a planificação econômica, a infraestrutura econômica e social, a integração regional. Empenha-se o BID em que os países interamericanos possam elevar a taxa de crescimento econômico, lograr canalização maior de capitais privados e públicos para uma região, e que, na execução de projetos prioritários sejam beneficiados grupos sociais marginalizados. Amplia desta maneira a participação coletiva no processo de desenvolvimento econômico e social. Visa mais aos países americanos de menor desenvolvimento e de mercados limitados, como ainda às regiões pouco desenvolvidas, localizadas em países mais avançados.
Reconhece o BID que o esforço principal na mobilização de recursos destinados ao financiamento do desenvolvimento originam-se dos próprios países americanos. Contudo, os objetivos não se resumem em seus recursos apenas, mas procuram obter recursos de fontes externas, como os acordos de fideicomisso, ou com financiamentos paralelos ou complementares, de fontes variadas: privadas, públicas e internacionais. Igualmente, o BID, em sua ação catalítica, procura mobilizar recursos internos no país favorecido e ajudá-lo nessa mobilização, complementando sua ação com o país beneficiário, para iniciar ou ampliar melhorias institucionais que aumentem sua capacidade de absorver os financiamentos concedidos.
Assim como faz a IFC – International Finance Corporation, o BID fomenta os investimentos privados, de acordo com o Governo do país beneficiado, participando do capital de empresas que contribuam para o desenvolvimento do país.
Outro objetivo estratégico é o incremento das exportações, como fonte de ingresso de divisas para financiar as importações e outros projetos. Os financiamentos podem ainda estimular as exportações ou a produção de mercadorias manufaturadas ou semifaturadas destinadas á exportação.
A planificação econômica dos países americanos é de importância primordial para o BID. Por isso, presta colaboração financeira e técnica ao Governo para melhorar a eficiência de suas técnicas de planificação. Outorga-lhe assistência técnica para os projetos governamentais em todos os setores, principalmente os produtivos, como a agricultura, a indústria, a silvicultura, a mineração, o turismo, o transporte, as telecomunicações e a energia. Afora os setores produtivos, merecem também a atenção do BID os setores de infraestrutura social, como saúde, educação, ciência e tecnologia e conhecimentos técnicos.
Bacharel, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo - Advogado e professor de direito - Autor das obras de Direito Internacional: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO e DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, publicados pela EDITORA ÍCONE. E-mail: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROQUE, Sebastião José. BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento: quanto essa organização internacional já fez ao Brasil! Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 abr 2012, 09:21. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1189/bid-banco-interamericano-de-desenvolvimento-quanto-essa-organizacao-internacional-ja-fez-ao-brasil. Acesso em: 22 nov 2024.
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