O governo federal não possui um plano "B" para socorrer a Justiça do Trabalho no caso de um trauma administrativo e jurídico, caso ocorra uma avalanche de ações trabalhistas num período mesmo a curto-prazo, e até mesmo para solucionar o atual entrave milhões de ações. Fatores provocados pelo crescimento das demissões no setor privado, e nas terceirizadas que prestam serviços de mão de obra para empresas públicas e o governo podem mergulhar a JT no caos. Uma das soluções que poderia estar inserida neste contexto de solução (plano "B") é a convocação extraordinária de advogados com formação, postura jurídica e ilibada reputação, para compor os tribunais no auxílio às Turmas, até mesmo a montagem de Varas Provisórias para solucionar processos de pouca complexidade, acordos, conciliação, mediação e arbitragem. O modelo já tem o precedente dos tribunais de arbitragem esportiva e na própria justiça estatal eleitoral. Sem um plano emergencial pré-formatado para atender um possível "sufoco", do judiciário laboral, este ira mergulhar no maior trauma administrativo e judicial sem precedentes na história universal. Entendo que já deveria existir no âmbito da especializada este dispositivo alternativo.
Setores que pesquisam a desenvoltura da Justiça Trabalhista, capitaneado por renomados institutos que fazem avaliações periódicas, estão repetidamente alertando as autoridades do risco que a JT corre por ausência de um planejamento a altura das suas reais necessidades. Quando falamos das terceirizadas, convém lembrar que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo não pagamento de verbas trabalhistas por prestadoras de serviços segundo levantamento da Coordenadoria de Recursos do TST, é o tema com maior número de processos sobrestados na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que encerrou o primeiro semestre com 13.059 recursos extraordinários paralisados a espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida o caso-paradigma que, por ter repercussão geral reconhecida, que servirá de fundamento para as demais decisões sobre a matéria. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TST ao todo, estão sobrestados no TST 36.166 recursos extraordinários – nos quais uma das partes pretende que o caso seja examinado pelo STF por considerar que se trata de matéria constitucional. O segundo tema com maior número de processos – a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público – foi decidido recentemente pelo STF.
É preciso quebrar essa pseudo rigidez na solução dos conflitos do trabalho, que sofre influencia direta de seus atores, primando por soluções extremadas, de cunho processualista, judicializado e totalmente adverso ao que se propõe no âmago das relações capital/trabalho. Trazemos a baila em (Curso do Direito do Trabalho – Saraiva -1998 – NASCIMENTO Amauri Mascaro) ao ensinar que a polaridade com relação à flexibilização do direito do trabalho onde pontuam duas principais correntes: a concepção heterotutelar do direito do trabalho e a autotutela dos direitos dos trabalhadores, acrescentada pela ideia da flexibilização do direito do trabalho. Dentro do principio da concepção heterotutelar do direito do trabalho, o Estado intervém na relação de emprego, em favor do trabalhador, limitando o poder do empregador para garantir a manutenção das condições de emprego as quais o empregado tem direito. Este instituto está presente nas legislações, visto que o trabalhador é a parte economicamente mais fraca da relação de emprego, o que traduz a sua posição hipossuficiente no mundo capitalista. Mas nem por isso, conduz a pratica que não podemos continuar devemos criando soluções acadêmicas, de diploma apergaminhado de artigos, normas e entendimentos, de tamanha complexidade, que inviabiliza a sua liquidez.
Eu já tomei para análise um grupo de dez ações trabalhistas, uma para cada ano foi atualizada a partir da sentença de primeiro grau, partindo do pressuposto de que este seria o valor real da ação, esses foram atualizados no decorrer do tempo. O resultado é que cada ação, teve seu valor corretamente corrigido, este ficou atrás do mesmo valor, com base numa “cesta” de produtos e serviço, onde a diferença média de cada ação em relação a cesta, era da metade, ou seja: uma ação de R$ 10 mil passou valer R$ 5 mil em dez anos, ao passo que a cesta subiu de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Então comprovadamente uma ação sem solução definitiva (liquidada) logo no inicio do processo, traria prejuízo ao trabalhador, onde se presume seja, a conciliação extrajudicial, mesmo sob-risco de perdas que poderiam mais a frente ser consignadas ao titulo, não estaria assim recomendável. Voltando ao parágrafo anterior temos a concepção autotutelar, contrária à intervenção do Estado sustenta que a tutela do polo hipossuficiente não deve se dar pelo Estado, mas sim através da valorização dos acordos coletivos do trabalho, pela liberdade sindical e desatrelamento do Estado. Eu não tenho a menor dúvida que este modelo de judiciário laboral é uma dádiva para seus integrantes, não apenas pelos altos salários, mas também pelo status de juiz federal concebido a toga laboral, quando deveriam operar tão somente como auditores, a exemplo do que ocorre na fiscalização pública.
Dilma propõe reforma que esvazia as alucinações da toga
O tema da reforma trabalhista é dos mais sensíveis na pauta do Congresso, porque interfere linearmente nas relações antagônicas entre capital-trabalho, é o que vamos dissertar aqui. Temos dois polos antagônicos, os que defendem que a reforma aperfeiçoará a legislação vigente e colocará o país, no mundo globalizado, e o que entende que os direitos dos trabalhadores vão parar na armadilha do capital e por isso serão esterilizados do sistema. Um terceiro é o que só pensa nele, o dos juízes do trabalho. O maior entrave enfrentado pelos reformistas é o de afastar a magistratura laboral que embora discurse em cima de pontos que aviltam esses direitos, na verdade, deseja apenas manter o status quo. No governo Lula, foi criado o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), instituído pelo decreto n° 4.796, de 30 de julho, "com a finalidade de coordenar a negociação entre os representantes dos trabalhadores, empregadores e governo sobre a reforma sindical e trabalhista no Brasil". Este organismo tripartite é composto por 72 integrantes e funciona com oito grupos temáticos, além da sua comissão de sistematização, para reforçar o grupo, foi instalada a Comissão Nacional de Direito e Relações de Trabalho como órgão auxiliar do FNT.
Inseguro, Lula criou outro fórum tripartite, o Grupo de Trabalho da Reforma Trabalhista no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Já no âmbito do Legislativo foi constituída uma Comissão Especial da Reforma Trabalhista, dirigida pelo deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, ex-presidente da CUT. Ao todo seis centrais participam do Fórum (CUT, FS, CGT, SDS, CGTB e CAT), sob a coordenação técnica do Dieese, e no primeiro momento encaminharam ao governo o documento "Pauta do crescimento", com 21 propostas para "retomada do desenvolvimento e geração de postos de trabalho". Mas a divisão e o repatriamento dos segmentos que militam nas comissões, por conflito espaço, gerou outro bloco formado pelas 14 confederações de trabalhadores. Um pouco a frente, por terem sido excluídos do FNT, nasceu o Fórum Sindical dos Trabalhadores. Mais refratária às mudanças, eles defendem a manutenção do sistema confederativo, da unicidade e das contribuições compulsórias. Fruto da legítima pressão, eles passaram a ter acento no FNT, sua principal proposta a ACE foi aceita no Parlamento e a representação sagrou-se vitoriosa.
A reforma sindical antecedeu a trabalhista, e o FNT e dos outros fóruns criados como instrumentos de estudos, e propostas para a segunda, ficaram engessados, mesmo assim surgiu pela via executiva, o anteprojeto de lei eliminaria quase 100 dos seus 922 artigos da CLT. Entre outros, extinguiria o artigo 384, que garante à mulher descanso de 15 minutos entre o término da jornada normal e o início da adicional, e o 138, que proíbe a prestação de serviços no período de férias. Perto do “nada”, Lula lançou o “Programa Primeiro Emprego” que, embora limitado, não causa precarização do trabalho, e fez questão de defender a redução da jornada, o que até hoje não saiu do papel. O fato é que o jogo da reforma trabalhista e sindical apenas começou. Com todas as venias, nada aconteceu, com exceção da manutenção da contribuição sindical compulsória. Neste momento um novo desafio acaba de ser lançado, o anteprojeto que prevê a criação do Acordo Coletivo Especial – (ACE), cujo texto tem como objetivo reduzir o número de processos trabalhistas, (o ACE é a versão contemporânea das comissões de fábrica), e por isso ganhou densidade entre os sindicalistas. Ele permitirá que o comitê sindical de cada empresa negocie diretamente com a diretoria desde os problemas corriqueiros do dia a dia a benefícios e direitos.
Mas o “lobo faminto”, sob a capa da toga, previsivelmente estará pronto para abater mais uma vitima. Assim que o legislativo aprovar o projeto da ACE, da mesma forma que trabalhou para inviabilizar a Comissão de Conciliação Prévia (CCP), provavelmente lançará mão do dispositivo da Ação de Inconstitucionalidade (AI), na tentativa de derrubar a lei no STF. É bom lembrar que sob o crivo da entidade classista dos juízes (Anamatra), tramita no Congresso o PL 2214/11, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Outro projeto da Anamatra é o PLS 606/11, que disciplina o cumprimento da sentença e da execução dos títulos extrajudiciais, a liquidação da sentença, a constrição de bens e sua impugnação e a expropriação de bens, o que vem a ser uma das mais alucinantes formas de cobrar o devedor, sem o devido processo legal. A verdade é que os integrantes da JT não admitem seus erros, ora os indicam como casos isolados, sob argumento fruto de um sistema que vem de fora para dentro do judiciário. Parece mais fácil denunciar o advogado, é o recurso, a petição. O fato é que se o advogado demorar perde o prazo e a ação, se reter o processo, ganha multa, denuncia a PF, e a Ordem, enquanto o juiz, não tem com o puni-lo e quem tenta, já respondeu a ministra Eliane Calmon, “apenas 3% obtém êxito”. Muitos perguntam por que será que os juízes se empenham tanto em propor leis que posteriormente serão submetidas a seu julgo?
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Governo nunca teve um plano "B" para a JT Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 jul 2012, 08:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1259/governo-nunca-teve-um-plano-b-para-a-jt. Acesso em: 28 nov 2024.
Por: Carlos Nogueira
Por: Andrea Lury
Por: Roberto Monteiro Pinho
Por: Roberto Monteiro Pinho
Por: Roberto Monteiro Pinho
Precisa estar logado para fazer comentários.