O mercado financeiro e de capital apresentam segmentos distintos de investimentos, a depender do tipo de remuneração contratada pelo investidor, podendo ser concebidos como aplicações de renda variável ou de renda fixa.
A legislação tributária, com o objetivo de regular os mercados de investimentos, e em razão do dinamismo e versatilidade precípuos às aplicações financeiras, instituiu regimes tributários que incidem sobre a natureza dos rendimentos ou ganhos – fixos ou variáveis, bem como, no tocante aos ativos de capital negociados no mercado privado.
As operações conjugadas realizadas nos mercados de compra e venda de bolsas de valores, e também, nos mercados a termo de capitais, configuram casos específicos de operações que, apesar de serem realizadas no mercado privado através de instrumentos financeiros típicos de renda fixa negociadas em mercado bursátil (mercado bolsista).
Por oportuno, cabe definir, em síntese, o que é Mercado Bursátil (mercado bolsista). O Mercado Bursátil é um mercado bolsista onde ocorrem precipuamente transações com títulos representativos do capital social de empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima e que estejam na condição de capital aberto. Estes títulos são denominados ações.
Como todo mercado bolsista, este mercado visa ampliar a liquidez dos negócios, reduzindo um dos aspectos do risco do investidor e garantindo, no caso específico, às Sociedades Anônimas de capital aberto, maior respaldo e credibilidade junto aos investidores, quando buscam novos recursos para ampliar seu capital social.
Por assim, pontua-se que, o maior beneficiado pela existência de um mercado secundário organizado é o investidor, por ter a perspectiva de maior liquidez para os títulos em seu poder e a certeza de realização de transações em condições normatizadas, seguras e transparentes.
As operações financeiras que permitem ao investidor, após determinado período, receber um rendimento determinado, nos casos em que a remuneração é conhecida no momento da contratação, ou, determinável, nos casos em que podem ser imediatamente liquidados, vez que, os referenciais da remuneração são previamente conhecidos, serão consideradas aplicações financeiras de renda fixa.
Portanto, as operações cujo rendimento está sujeito às variáveis aleatórias e que remuneram quantia certa ou percentual certo, ao contrário das aplicações financeiras de renda fixa, serão determinadas pela variação do ativo que lastreia o título no mercado.
Bibliografia:
O Mercado Financeiro. FORTUNA, Eduardo. Ed. Qualitymark, 18ª edição.
O Mercado de Capitais. CAVALCANTE, Francisco. Ed. Campus, 6ª edição.
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