(...) “Há muito os dirigentes da JT vem contando historinhas para a sociedade apontando como causa da lentidão, fatores por influencia dos atores externos, bem lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), como se isso fosse um enorme problema”.
Todos estão no limite da tolerância com a intransigência dos integrantes da especializada laboral: a sociedade que contribui para sua manutenção, os advogados que alimentam a máquina judiciária, e padecem no enfrentamento da precariedade dos serviços de serventias e a arrogância e soberba dos juízes, e dos trabalhadores que não conseguem alcançar o resultado da mais valia. No conjunto, esses problemas acabaram gerando um efeito devastador, porque se uniram a outras questões pontuais, capitaneada pelo processualismo que transformou a JT num modelo avesso a sua real vocação, que corrói os pilares da primazia da oralidade, simplicidade e pacificação. Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. O fato é existem 22 milhões o total de ações, boa parte do resultado dom êxito na solução dos conflitos vai para a mão do governo (INSS, IR e custas), valor que fica na contramão do social. À ação trabalhista, mantém em parte milhares serventuários e juízes que representam 93% do total do orçamento anual do judiciário laboral.
Em 2011, R$ 14.968.261.683,33 foram repassados pela Justiça do Trabalho aos trabalhadores que ajuizaram reclamações, em decorrência de execução de sentença ou acordo homologado. O valor é um terço superior ao pago em 2010. O montante não reflete a realidade deste judiciário que tem a primazia de entregar ao trabalhador a verba alimentar, fruto do seu labor, que hoje se estima exista R$ 400 bilhões travados neste judiciário. O segmento na interlocução dos seus integrantes estatais, aposta que o aumento das indenizações é reflexo da adoção de diversas medidas que visam dar efetividade à execução, após a implantação em 2005 do BACEN-JUD, (convênio da Justiça do Trabalho com o Banco Central) para bloqueio online de contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas. E ainda, o incremento de novas medidas na execução através dos convênios com outras instituições federais e estaduais (Receita Federal, INSS, Detrans, juntas comerciais) que permitem a localização e o bloqueio de bens para penhora.
Infelizmente há anos os interlocutores da justiça especializada não encontram meios e métodos realmente eficazes para solucionar a montanha de 22 milhões de processos em tramitação em suas 1,5 mil varas trabalhistas, 24 tribunais regionais e o TST. Esse tipo de resposta merece permissa vênia, uma profunda reflexão, eis que os R$ 15 bilhões pagos nas indenizações é valor diminuto, frente ao gasto anual de R$ 93 bilhões/ano, deste judiciário. Mais da metade das 2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada. A taxa de congestionamento na primeira instância trabalhista foi de 51,76% em 2006, e na segunda instância 29,12%. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a situação é mais complicada, registrando uma taxa de 63,56% de congestionamento, voltou a crescer no ano retrasado. O fato é que a JT não deveria apresentar número (48%) tão alto de encalhe, já que o processo do trabalho é de natureza alimentar, e a entrega da prestação judicial teria que ser mais eficaz e rápida.
Julgar e administrar a justiça não são nem exercício de poder do magistrado, nem um ato de favor. O fato é que o ato de julgar é um serviço público, o magistrado é um servidor público remunerado para entregar um produto: a justiça. É da competência do juiz interpretar as leis, nos conflitos a ele submetidos pelas partes que buscam no Poder Judiciário uma solução. Ele interpreta àquele conflito fático-jurídico e pode por fim á causa dando uma sentença seja homologatória de acordo ou de definição da lide, esta tem força de lei. Função e atribuição são semelhantes. Um juiz tem poderes de intimar pessoas em processos, mandar prender, soltar, (com exceção o trabalhista) requisitar informações perante órgãos públicos, mandar publicar atos, enfim, são vários poderes, todos os do Poder Judiciário para se chegar ao final da lide(controvérsia), dessa forma a sociedade espera do magistrado a parcimônia e habilidade para promover a conciliação, uma dos pontos mais brilhantes do processo.Convém lembrar que está em curso o PL 1987/07, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que reúne em único texto o teor de toda a legislação material trabalhista brasileira, num total de 206 leis referentes à CLT, e revoga 195 dessas leis, e neste texto é que podem ser incluídas as questões de fundo de punição aos magistrados, que causarem prejuízo as partes.
Ações públicas se tornaram outro obstáculo a celeridade
Hoje não se tem previsão da conclusão da reforma trabalhista, esse é um problema que fragiliza por demais este judiciário, podemos colocar aqui, que seria este o principal fator para que as ações trabalhistas sofram continuas mutações. Durante o 5° Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo CNJ, em novembro de 2011 em Porto Alegre – RS foram definidas as novas metas do judiciário. O “milagre” esperado são os documentos virtuais, que poderiam eliminar os balcões das Varas, mas que decorridos ano e meio da implantação da vara modelo, não fico comprovado sua eficácia. Vale lembrar que do orçamento total da JT, 93% é da sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os números provam ao contrario. Na opinião do ministro TST, Ives Gandra Martins Filho, o fato de que o processo trabalhista é “duro” no que diz respeito à despersonalização da pessoa jurídica, o que impõe mais uma dificuldade à execução processual, mas não para por aqui, existem outras implicações.
Na área de terceirização as empresas simplesmente somem, não encontram os sócios nem dinheiro, a tomador, quando empresa pública recorre em todas as instâncias e na execução, embarga e recorre novamente, receber a ação é um suplicio para o trabalhador. Se as terceirizadas desaparecem um dos responsáveis é o tomador, e na maioria desses casos são empresas públicas, e aqui está uma das razões existirem tantas ações públicas na especializada. Movimentos de cunho organizacional traçados pelos magistrados trabalhistas, com objetivo de resolver as questões de fundo do judiciário laboral, e registram um amontoado de propostas que priorizam tão somente a solução dos problemas de ordem pessoal dos integrantes da especializada. A “reserva de mercado” é visível e por isso mesmo qualquer sugestão desse segmento é fragilizada por sua essência. Há muito os dirigentes da JT vem contando historinhas para a sociedade apontando como causa da lentidão, fatores por influencia dos atores externos, bem lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), como se isso fosse um enorme problema. Porem graças a essas entre outras anomalias, data máxima venia, que se fez necessário à manutenção deste judiciário laboral, que a aquela altura temporal, estava a beira da extinção.
O Governo sinaliza que deve apresentar, após as eleições, projeto de modernização trabalhista embasado na valorização da negociação coletiva com sindicatos laborais representativos. Se isso de fato ocorrer, espera-se que as instituições públicas do trabalho respeitem as relações de trabalho pactuadas por empresas e sindicatos, garantindo melhores condições de trabalho e aumento de competitividade das empresas nacionais. O grande desafio será montar uma solução jurídica que reduza interpretações que enfraqueçam o uso do instrumento, ou seja, que traga segurança jurídica para as empresas. A EC 45/04, que ampliou a competência na especializada, migrou para este judiciário a execução previdenciária, e a receita federal nos processos trabalhistas converteu a JT se tornasse na “cobradora de luxo” do governo, e com isso novas varas, serventuários se fez necessário. Da mesma forma os Planos Econômicos manteve acessa a esperança dos integrantes na manutenção da especializada, já que nesses estão embutidos a fatia do governo, capitalizada a custas do labor de advogados, que captam ações. Ao contrário do que seus integrantes e os comprometidos com o sistema estatal do judiciário trabalhista sustentam, de que a JT é por excelência uma justiça social, numa análise séria sem comprometimento com os dois segmentos que litigam neste judiciário, se pode constatar que o ideal do trabalhismo deu lugar à retórica jurídica, as invencionices das decisões das Varas Trabalhistas e dos Tribunais, isso porque dos 922 artigos da CLT, apenas 400 são trabalhistas.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. JT possui um total de 22 milhões de ações Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 set 2012, 07:43. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1300/jt-possui-um-total-de-22-milhoes-de-acoes. Acesso em: 28 nov 2024.
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