(...) “Se o Poder Judiciário é composto de pessoas que tem por responsabilidade a garantia e os direitos humanos, a paz social, a solução pacifica dos conflitos, devem dessa forma trabalhar em prol desse ideal se aliando com a sociedade, pois é ela, e é por causa dela, que estão no poder”.
O judiciário brasileiro vive a sua mais completa falta de sintonia com a realidade social e com a própria sociedade, em suma, não interage, não se aplica, não se atualiza, (prefere não saber), e com isso descarta processos num piscar de olhos, para isso basta dar um despacho esdrúxulo e a parte que recorra, essa é a tônica, e o constante nos tribunais, quem conhece, sabe disso. Máquina judiciária é um cenário de um “Parque de Diversões”, tem roda gigante, bingos, mulher barbuda, homem que engole espada, carrossel, e gulodices, tudo para fertilizar a imaginação do pobre humano que ali despenca em busca da solução do seu conflito. Mas o juiz é o Estado, ensina Carnelutti: Jurisdição é uma função de busca da “justa composição da lide”. A atividade judicial está acoplada à interpretação do ordenamento jurídico e aos preceitos valorativos insertos na Constituição Federal de 1988. O processo não é um fim, mas um meio para que se alcance a Justiça. Os poderes/deveres do juiz devem estar atrelados aos objetivos maiores de consecução da Justiça social, se isso não ocorre, o estado esta moralmente falido. Em consequência a essa anomalia congênita, a deturpação do direito, até mesmo num simples despacho, ao ferir norma legal, agride aos mais elementares princípios da relação Estado/sociedade, e por isso se afasta da sociedade, e fulmina a garantia que a estrutura judiciária/estatal compulsoriamente se comprometeu a dar.
Mas o judiciário não tem orfandade, na família deste sistema híbrido está à complexa e mal comportada Justiça do Trabalho, onde as mazelas surgem como ondas, numa constante, que está tomando formas para um tsunami, tal a quantidade de injunções que ocorrem no seu interior. Ressalte-se que em particular a JT não dispõe de uma legislação atualizada, assim a CLT em que pese proteger o trabalhador, não interage com um código de processo próprio, e acaba atirada no vazio das decisões emprestadas de outros códigos (força do art. 769 da CLT), ao da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) neste particular o que trata das citações e o CDC (Lei 8078/90) a despersonalização, para na maioria dos casos colidirem com a própria carta laboral. Este descompasso é imperceptível para o leigo, mas não dos que defendem seus clientes neste judiciário. Os patronos (advogados) enfrentam decisões estapafúrdias, tenebrosas e até mesmo insolentes, muitas de extremada delinquência jurídica, quando ferem princípios de lei vigente e até mesmo a Carta Magna, como é o caso das contas de aposentadoria, salários, constrição de bem de família, retenção de IR de pessoa isenta (idade acima de 70 anos), e desprezo a direito de terceiros legítimo. O caminho existe, são os recursos, provocados e parte por relaxamento jurídico, desprezo a boa lei, interpretação equivocada, entendimentos deturpados dos códigos de lei.
O quadro é deveras melancólico, reflete na agonia de seus integrantes porque deriva dos seus próprios erros, data venia, dificilmente admitidos em suas manifestações públicas, o que aumenta ainda mais a precariedade da máquina judiciária, e a insegurança jurídica. O fato é que não existe em seus quadros uma só voz que venha responder para a sociedade ao menos, seus dois principais entraves - a morosidade e a péssima conduta de seus magistrados no trato com advogados e partes litigantes. A qualidade das decisões, a condução dos serviços de serventias, este último sob a chancela administrativa dos juízes, já que o quadro auxiliar está ao seu comando. São temas que compõe o enorme elenco de quesitos que são engenhados dentro do próprio judiciário, dezenas de quesitos. Mas seria isso que a magistratura admite? A resposta aos anseios dos 88 milhões (ou já oficiosos 92 milhões), de causas, onde litigantes lutam por direitos no judiciário brasileiro, aceitam essa resposta? Evidente que não, as pesquisas de opinião indicam que apenas 3,7% da população acredita na justiça, e os advogados em recente pesquisa, apontam que 93% não estão contentes com o judiciário. Sem resposta, e com o judiciário convalescendo, penaliza o cidadão e enfraquece o Estado Federativo e deforma a imagem da nação perante a sociedade mundial.
Reforma tardia nasce fragilizada e decomposta
Enquanto a reforma trabalhista em curso no Congresso, vai sofrendo uma série de enxertos, e o governo tentando incentivar a criação de dispositivos que flexibilize as relações de trabalho, o TST, o segundo grau (TRTs) e primeiro grau (VTs) da Justiça laboral, derramam uma sequencia de decisões inovadoras, viciadas, e torpes, todas mais no sentido de pressionar os empregadores, que propriamente o mister da ação titularizada por juiz beligerante. O resultado desta metamorfose é o mais agudo e epidêmico meio de enganar a sociedade, como se tudo esteja fluindo maravilhosamente, enquanto o encalhe de ações é de 60%, boa parte por problemas gerados pelo ator monocrático. Recente a JT realizou a “Semana de Execução Trabalhista”, um projeto do CNJ via TST, em resposta as criticas desferidas pelos meios de comunicações a morosidade da especializada. Mas para um quadro de julgadores que passa anos e anos sem interesse em persuadir partes à solução amigável do conflito, através da conciliação, desprezando inclusive a norma celetista. Determina o “Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à Conciliação”, em atenção ao seu parágrafo 3° - “É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório”, assim data venia, convenhamos, a semana da execução é reflexo contundente da sua própria indulgencia.
Mas os magistrados trabalhistas buscam, apontam soluções, todavia, disparam as mais alucinadas formas de proteção do seu status, afinal em que lugar do mundo, um cidadão, por ter passado num concurso público, goza de tamanho privilégio e poder, a ponto de enfrentar o maior executivo do país, a presidente da República, a cabo de ameaça-la de prisão por descumprimento de uma mesquinha ordem judicial, que busca seu próprio beneficio? Bem lembrado, a presidenta Dilma Rousseff e o ex-ministro do Supremo, Cezar Peluso entraram em conflito no ano passado por causa do aumento salarial dos ministros e dos servidores do Judiciário. E porque a presidenta não quis incluir os recursos no Orçamento Geral da União de 2012 para esse fim. É data máxima venia, lamentável que alguns doutrinadores de gene colonial, do nebuloso passado do Império das castas, confundam o cargo público de juiz com os cargos tipicamente políticos, para promovê-los a agentes políticos, posição absolutamente incompatível com a função de julgar. Pode-se dizer sem nenhum temor de cometer heresia, de que estamos diante de um quadro típico de inversão de valores. É uma falácia dos membros da magistratura atribuir aos recursos a morosidade, se existem os recursos é porque eles produzem sentenças e decisões que permitem. Melhor seria olhar as praticas mediocres, e produzir textos de qualidade nas decisões que envolvem a execução do titulo.
O jurista Dalmo Dallari em sua obra “O Poder dos Juízes”, ensina que “o Poder Judiciário como sendo entre os três poderes o mais fraco, pelo fato de se sujeitar ao que os outros poderes acham e não por ser um poder individualmente conceituado, coloca isso não pelo fato do Poder Judiciário ter maus juízes, mas pelo fato de ter como foco principalmente a justiça o que neste contexto ocorre pouco”. Para ele, “o judiciário deveria ser composto por juízes mais conscientes de seu papel na sociedade, e de sua responsabilidade perante o povo, saindo do acomodamento e da mesmice e correndo em busca de uma justiça ampla e igual a todos”. Se o Poder Judiciário é composto de pessoas que tem por responsabilidade a garantia e os direitos humanos, a paz social, a solução pacifica dos conflitos, devem dessa forma trabalhar em prol desse ideal se aliando com a sociedade, pois é ela, e é por causa dela que estão no poder. O Juiz deste modelo de judiciário é invisível, está escondido, no fundo do cartório e atrás da pilha de processos, e não há como o povão falar, ter um conselho, ouvir e ser ouvido, pelo Juiz. Não tem como. A distância é muito grande. Praticamente impossível. É inequívoco que a saga dos juízes, inferniza a vida econômica e social da nação, econômica porque mobilizam bilhões de reais em sentenças que não se traduzem em solução social, ao contrário, trazem o trauma, da expectativa e a da não entrega do resultado, e isso em especial por ser alimentar, na justiça laboral é deveras desastroso.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Judiciário cada vez mais distante da sociedade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 jan 2013, 07:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/1421/judiciario-cada-vez-mais-distante-da-sociedade. Acesso em: 29 nov 2024.
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