Quando analisamos as decisões judiciais, via de regra, ela só traz conseqüências para os envolvidos de forma direta no processo. Porém, essa idéia não é de toda verdadeira já que uma decisão judicial abre um precedente, acaba virando jurisprudência, súmula, súmula vinculante e dessa forma aquela primeira decisão acaba influenciando e atingido um grande número de pessoas, que não os envolvidos de forma direta no processo.
Com a crescente divulgação das informações transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, cada vez mais pessoas, que não pertencem à área jurídica, começam a conhecer essas decisões e começam a aceitá-las e a analisá-las. É a consagração máxima do Princípio da Publicidade.
Essas decisões além de orientar a população em geral, começa a educar o povo brasileiro no “juridiquês”. Assim, além de tomarem conhecimento das diversas posições dos tribunais, acabam também conhecendo um pouco dessa linguagem.
Assim, a atuação dos tribunais começa a afetar e a atingir a vida de todos os brasileiros também de forma indireta, ou seja, pelo conhecimento e pela visão dos tribunais.
Assim dentre as diversas decisões judiciais publicadas no ano passado uma especificamente nos chamou a atenção e em razão da postura adotada pelo tribunal só temos a agradecer.
A decisão a que nos referimos refere-se ao processo no 2007.07.1.020422-3, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proferida pela 1ª. Turma recursal e da qual não cabe mais recurso. De forma resumida temos que a 1ª. Turma Recursal que condenou uma aluna do curso de direito a pagar uma indenização por danos morais ao seu professor por ter sido pega “colando” em uma prova e como o professor confiscou a prova saiu da sala xingando o professor de diversos impropérios e ameaçando de que ele iria apanhar na saída da aula.
A condenação foi acertada, mas o mais importante desse processo ultrapassa a relação jurídica existente entre as partes, e incide de forma direta sobre a sociedade, onde numa frase singela o Tribunal reconhece a importância do professor e da educação. Assim essa decisão nos traz que:
“um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio”.
Num país como o nosso em que a educação precisa ser mais valorizada essa decisão chega aos professores como uma forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, já que são poucos aqueles que reconhecem o verdadeiro valor do professor e da educação.
Países outros, quando quiseram sair de crises e se desenvolver fomentou a educação e elevou os professores a um patamar em que eles são considerados de extrema importância. E não apenas mais um trabalhador...
Aí é que está o grande X da questão apesar do professor trabalhar o vínculo desse profissional com o aluno não está na esfera do direito do consumidor e nem na esfera do direito do trabalho. A educação não pode ser vista como uma mera mercadoria.
Essa decisão abre diversos precedentes, não só na esfera jurídica, mas serve de exemplo para demonstrar a importância e a necessidade de um professor e que a conduta realizada por aquela aluna não deve ser repetida por mais nenhum aluno já que ela não condiz com que se espera do alunado.
Um país sem educação é um país fadado ao insucesso e isso não podemos permitir, mesmo que alguns não queiram o nosso sucesso !!!
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