A Constituição Federal da República delegou ao Estado, em sua função jurisdicional, conhecer e solucionar qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5°, XXXV). Ao conceder esse apanágio legal, o estado subestimou sua própria estrutura não disponibilizando um judiciário capaz de enfrentar uma avalanche de ações, sendo exatamente o que vemos hoje, e denominamos de congelamento, ou lentidão da justiça. Não se trata da visão do advogado, magistrado ou do jurista, mas dos olhos da sociedade tutto venia, representada por esse articulista, que enfrenta desafios dos mais diversos, principalmente das entidades classistas dos magistrados, por revelar o quanto a nossa justiça está divorciada da sua própria realidade.
Um dos principais fatores do atrofiamento e lentidão do judiciário trabalhista é o elevado número de ações com base no direito presumido, proposto maliciosamente, por uma advocacia desnivelada e compartilhada por juízes trabalhistas que se inclinam a favor do empregado. São ardis na espreita de que seu pleito seja concedido em sentença, ou apostando, para no caso da parte ré (reclamada), não comparecer na audiência e seja aplicada a pena de revelia, eis que pleiteiam maliciosamente, itens de natureza fática elencados e os presumidos embutidos na inicial, consequentemente deferidos.
De fato, na pratica, se constata que o processo judicial acabou por ser arrematado por conta da morosidade, advindo, dentre outros problemas, do alto volume de ações e recursos desencadeados por uma litigiosidade exacerbada, do excesso de formalismo processual e a consequente complexidade dos procedimentos. Especialmente, pela negligência do próprio Estado que, além de não proporcionar o devido investimento em infraestrutura, figura como o maior litigante na justiça (segundo números do CNJ, com 83%) em processos judiciais. E como não poderia deixar de ser, a morosidade da prestação jurisdicional acabou por causar uma profunda chaga na sociedade que, de um modo geral, perdeu a crença no Poder Judiciário.
Conforme resultado de uma pesquisa realizada em setembro de 2008, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho (Cesit), da Universidade Estadual de Campinas, intitulada: "Trabalho, justiça e sociedade: o olhar da magistratura do trabalho sobre o Brasil do século XXI", entre as demandas mais frequentes, as horas extras lideram com (31,6%), seguido das verbas rescisórias (24,0%), o reconhecimento do vínculo de emprego (20,7%), e danos morais ou materiais (12,9%). Consequentemente se para a sociedade os serviços prestados pelo jurisdicionado trabalhista não atendem a contento a classe trabalhadora, no seio da magistratura a opinião não é diferente, os juízes consideram que a atuação do judiciário é regular (50,8 %), ruim (72,2 %) e boa (46,6%), data permissa, um desalento, no entanto é real. Hoje os indicadores permanecem, mas com o agravante de que o número de ações aumentou de forma excepcional.
Com estoque de 92 milhões de ações o Judiciário Brasileiro é um dos recordistas mundial, desses 9,7 milhões de ações é parte dos 15,5 milhões existentes na JT e técnicos da área, preveem uma que a cada ano o número atual crescerá na ordem de 15%. Na opinião dos principais escritórios de advocacia do país, somente investimentos de porte no judiciário, informatizando de forma linear, contratando mais juízes e servidores, aliados a criação de novos mecanismos para solução extrajudiciais (com juízes leigos indicados pela OAB) de conflitos poderá ajudar a diminuir o resíduo processual. Sobre a questão paira no sentimento da sociedade, compartilhada por sindicalistas patronais e de empregados que o governo não tem olhos para o judiciário. Por outro, essa visão de que somente sobre a ótica financeira, se resolve as mazelas do judiciário brasileiro, não é aceita por uma forte corrente de juristas que pregam a flexibilização e a utilização de mecanismo extrajudicial para descongestionar a justiça.
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