Em recente entrevista ao Portal Vermelho para a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Arantes a desinformação é principal responsável pelos atritos nas relações, “os empregados não tem conhecimento pleno dos seus direitos e os empregadores também não conhecem os reflexos reais dos direitos trabalhistas”. Ela indica o mau uso da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da demissão imotivada, rejeitada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Para a ministra, “no Brasil, nós temos a cultura do contencioso, é certo procurar a Justiça, é o direito de livre acesso à Justiça, mas as entidades, sindicatos e as próprias empresas deveriam criar mecanismos para que o trabalhador possa reclamar na empresa, na entidade sindical, para acionar a Justiça em último caso, porque é muito ruim para ele, ele fica com um tempo muito grande pendente. As entidades sindicais deveriam esclarecer mais os trabalhadores, não para aumentar o contencioso, mas cobrar dos Recursos Humanos” – explicou. De fato sem ser contundente e aguda com o judiciário, a ministra apontou um dos senões da JT.
Os números divulgados pelo CNJ, essa semana indicam que o judiciário brasileiro acumula 95,14 milhões de processos. Grande parte (cerca de 16 milhões) desse contencioso está os processos trabalhistas, com os atores dessa especializada já não sabem mais o que fazer para justificar sua incapacidade de agilizar as ações, inventa mais lei, e ai a máquina vai emperrando cada vez mais. Esta semana entrou em vigência a Lei nº 13.015 de 22 de julho de 2014, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Foram alterados os artigos 894, que trata sobre os Embargos; 896, que trata sobre o Recurso de Revista; 897-A, que trata sobre os Embargos de Declaração; e 899, que dispõe sobre os recursos em geral. Ainda, foram acrescidos os artigos 896-B e 896-C, ambos com disposições também quanto ao Recurso de Revista. Assim mais uma vez, sob os auspícios da entidade classista Anamatra, os juízes do trabalho, jogam a responsabilidade de suas obrigações no cumprimento dos prazos, para a sociedade, que demanda nessa justiça, em busca de sua mais valia.
Isso se não uma ironia, é uma vergonhosa postura da magistratura.
A omissão dos juízes vai mais longe do que se imagina. Recente a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros encaminhou ao Senado Federal sugestões para o Projeto de Lei º 166/2010, que estabelece o novo Código de Processo Civil, e que está em fase final no Senado. Os magistrados que de “habilmente”, pedem um tempo maior para proferir as sentenças, aumentando o prazo de 20 para 30 dias. Por incrível que pareça, o comum no judiciário, são de sentenças que demoram anos para serem proferidas. Na prática, nada mudará o país que está mergulhado num iceberg de ações, das quais a metade sem sentença. Não pouco no recurso de apelação, a AMB propõe a eficácia imediata da sentença, mesmo na pendência de apelação, prestigiando a decisão do juiz de primeiro grau. Nesses casos, a parte que se sentir prejudicada buscaria a suspensão diretamente no tribunal. Entendo permissa venia que aqui estará sendo decretada a ditadura do primeiro grau nos tribunais.
Há poucos dias o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho com dados, do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado pela Lei 12.440/201. Até o dia 18 de setembro deste ano, a lista aponta como maior devedor trabalhista do país a empresa falida Viação Aérea de São Paulo (Vasp), com 4.679 processos. O dono da empresa, Wagner Canhedo, lidera o ranking das pessoas físicas, com 1.189 processos, seguido por seu filho, Wagner Canhedo Filho, com 1.135 processos. Todos os processos envolvendo a Vasp estão centralizados em uma só Vara intitulada de: Juízo Auxiliar em Execução, conhecida como Vara Vasp.
O fato é que existem outras empresas com forte demanda nessa especializada, e com isso, oneram os cofres públicos, num judiciário, que é o maior custo público do planeta. São milhares de servidores e centenas de juízes mobilizados para atender demandantes relapsos, que deixaram a míngua milhões de trabalhadores. Essas empresas não pagaram e não pagavam sequer as obrigações sociais. Assim entendo que essa questão deveria ter tratamento especial, desmembrando essas ações do âmbito da JT, para outro contencioso, evitando o atrofiamento da justiça laboral.
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