Existe de fato uma preocupação latente quanto à postura dos juízes nos tribunais brasileiros. Essa questão aflige não apenas os que demandam na justiça, advogados e interessados, mas também toda sociedade. A Resolução CNJ 75/2009 visa entregar à sociedade juízes capaz de aplicar adequadamente o Direito aos conflitos. Todavia de ordinário, não garante que os juízes selecionados saibam lidar com o jurisdicionado, com os advogados e membros do Ministério Público, com as aspirações, decepções e preocupações de todos eles; que saibam gerir processos e unidades judiciais (inclusive os recursos pessoais e de informática), tirando delas a maior produtividade possível; que sejam capazes de inovar e reverter o quadro desolador, revelado pelo Relatório Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça, de que o Judiciário Brasileiro atingiu o ápice da produtividade, pese a tendência de continuidade no aumento da demanda que hoje registra um total de 95,14 milhões de processos.
Enquanto os números sobre o judiciário são desalentadores, a perspectiva do seu futuro é bastante pior. Muitos questionam se as provas aplicadas técnico-objetivas não são capazes de garantir que magistrados gostem e sejam especialistas em gente; que sejam vocacionados ao adequado exercício da Jurisdição. Percebemos que as continuas e incisivas manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil, quanto à violação das prerrogativas (art. 133 da CF) nos tribunais, pouco tem alcançado êxito, principalmente no que tange as mais elementares situações, a exemplo do acesso do advogado ao juiz, da mesma forma que contrasta com a extremada situação de que mesmo nas serventias os atos de insolência e despreparo dos servidores é uma constante. No país, de ponta a ponta surgem a cada dia dezenas de centenas de casos onde verte a violação as prerrogativas sem a menor necessidade. Se a constituição prevê a razoável duração do processo, razoável se torna a urbanidade, o respeito e a reciprocidade.
Como pode empreender essa descompostura o cidadão-juiz-estado diante de um “agente, o advogado” que é o intermediário entre o judiciário e o cliente, e essencial para efetivação da justiça, preconizada na Carta Maior, sendo esse o alimentador dessa onerosa máquina aos cofres públicos?
Problemas existem e as soluções também, mas ao que tudo indica, o judiciário brasileiro insiste mais nos problemas que nas soluções. Falo isso lembrando o famigerado Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), introduzido de firma açodada, e sem a menor garantia de eficácia e efetividade jurídica, vez que esse sistema que foi criado para agilizar a solução dos processos, mas tornou ainda mais dificultoso o trabalho dos atores da justiça. A taxa de negatividade da justiça junto à sociedade se encontra no mais baixo patamar de sua história, mas isso sensibiliza o magistrado? Evidente que não, se assim fosse, há muito tempo deixariam de existir os juízes TQQ que só comparecem nas varas terças, quartas e quintas.
Faz-se necessário urgente um “choque de gestão” no judiciário. Existe extrema necessidade na mudança do perfil do juiz-estado, essa é uma questão que passa pela forma de seleção dos magistrados que não pode se circunscrever ao estrito espectro do corporativo Conselho Nacional de Justiça ou da Magistratura. Começando pela mudança na composição das bancas examinadoras dos concursos para a magistratura, pela forma como realizadas as provas, nas Escolas da Magistratura na seleção e aperfeiçoamento dos juízes.
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