Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice de Confiança da Justiça (ICJBrasil), elaborado pela Faculdade de Direito de São Paulo da instituição, desde 2010 a justiça não consegue recuperar sua credibilidade. No ano de 2011 o índice de avaliação ficou em 4,2 pontos no último trimestre do ano passado. No trimestre anterior, o índice havia apresentado 4,4 pontos. O ICJBrasil monitora a confiança na Justiça desde 2009. Para o cálculo do índice, que varia de 0 a 10 pontos, foram entrevistados 1.570 cidadãos em vários estados da Federação. Ainda segundo a pesquisa da FGV, de todos os entrevistados, 46% informaram já ter recorrido à Justiça ou ter alguém que mora em seu domicílio que o fez. Entretanto, 64% dos entrevistados disseram que a Justiça é pouco ou nada honesta. O levantamento aponta ainda que 78% consideram o acesso à Justiça caro. Já 59% acham que a Justiça recebe influência política.
Diante desse quadro melancólico do judiciário brasileiro, este que deveria ser por excelência o elemento de pacificação na sociedade, se encontra num dos mais baixos patamares de conceituação, reprovado pelo cidadão, conforme atesta a pesquisa da FGV. A Constituição Federal da República em seus artigos 5º e 6º estabelece os deveres e direitos do cidadão. Há saber ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Neste elenco a assistência judiciária, mesmo aquela que exige custo ao demandante, precisa ser mais comprometida, com o prazo e a solução do conflito.
Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal – nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes, pois a demanda sempre foi muito maior do que o trabalho que seus órgãos poderiam executar. O simples fato de que a situação se agravou a proporções absurdas não faz com que a crise tenha se instaurado agora. Com a EC n° 45/04, a especializada foi açodada pela execução fiscal da Fazenda e da Previdência Social. Sua estrutura absorveu uma grande demanda, e as serventias ficaram congestionadas.
Quando falamos na crise do Judiciário, se inclui a Justiça do Trabalho. As primeiras críticas à crise no judiciário, desde o seu inicio sempre foram justificadas pelo excesso de trabalho, ou seja, que a capacidade dos tribunais regionais não era suficiente para suprir a demanda. Daí concluir-se que a baixa produção era o principal fator da crise, (nos dias de hoje, há controvérsias). FONSECA assegura que, Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que no ano de 201, os casos novos por magistrado na fase de conhecimento foram de 6.290 processos por Ministro no TST; 1.028 processos nos Tribunais Regionais e de 745 processos na 1ª Instância, 11,35% a mais que no ano de 2010. Em 2013 os úmeros na execução trabalhista acendeu o “sinal vermelho” com 63% de congestionamento. WOLKMER avalia que (...) a expressão “crise” consiste na “agudização das contradições de classes e conflitos sociais de um dado processo histórico (...), daí ser possível afirmar que a crise é a desconformidade estrutural entre um processo e seu princípio regulador”.
Questionamos quais os valores mais importantes segundo a ideologia política do Estado? Como o Estado-Juiz pode contribuir na promoção da liberdade, igualdade e dignidade das pessoas? Como proteger o meio ambiente (incluindo o trabalho), o consumidor e os grupos vulneráveis (mulheres, negros, homoafetivos, crianças, idosos, trabalhador escravo, sem-terra e indígenas)? A politização da justiça ou a judicialização da política podem contribuir para a promoção de um sistema juridicamente justo? A constitucionalização do Direito Processual do Trabalho pode contribuir para a efetividade do acesso à justiça.Demorara para entregar a mais valia ao trabalhador através da via estatal, e como negar um direito, que moroso se torna pernicioso para o pacto social e humanitário.
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