Juízes que não cumprem prazos, devedores que conseguem blindar seu patrimônio, judiciário a serviço do estado, seu maior litigante com 80% das ações que tramitam nos tribunais do país, estatísticas fantasiosas para enganar a sociedade, decisões estapafúrdias e desagregadoras, tanto nas sentenças, quanto na execução, um Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para normatizar e disciplinar os tribunais e magistrados é campeão do corporativismo, conforme denunciou sua ex-corregedora ministra Eliane Calmon, este é o quadro de uma justiça, onde seus atores se comportam como libelos da verdade absoluta, e também por isso se banalizou pelos seus próprios erros. Por mais que se critique, seja “produtivo ou indicativo”, não se tem ressonância no seio de um judiciário uma resposta plausível da sua própria incompetência e idem, dos dissabores que causa a sociedade.
Na verdade estamos navegando em “águas turvas” nos tribunais do país. Todos sem exceção não cumprem prazos, não atingem metas, não demonstram cumplicidade com o dever de servir a sociedade que lhes confia o seu encargo público. Numa estrutura republicana, não é difícil entender que a ausência de cumplicidade com o seu mister, torna esta justiça compulsiva, uma violência aos princípios do devido processo legal, e da curta duração do processo. Com os mais altos salários do planeta o judiciário brasileiro, não reflete seus ganhos profissionais. Lembrando o estadista Abraham Lincoln “O homem que não faz nem um pouco além daquilo para o qual é pago, não merece o que ganha”. O trabalhador coleciona perdas, os juízes nunca. A exemplo cito: as mudanças previstas no PLC 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014, alterou o seguro-desemprego (Lei 7.998/90). Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
Temos notícias que a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que cria um seguro obrigatório para garantia de pagamento de direitos trabalhistas. A proposta parlamentar modifica o Decreto-Lei 73/66, que regula o setor de seguros e cria diversos seguros obrigatórios, entre os quais, para viagens aéreas e construções de imóveis. Pela proposta, esse seguro cobriria as despesas de empresas com o pagamento de indenizações relativas a direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
O projeto em si, inteligente, moderno, poderia ser bem vindo caso existisse um modelo eficiente, pacifico, e razoável de justiça. O quem se vê, permissa venia, é que a cada momento legisladores lança mão de mais e mais artifícios buscando solução, a deformação do judiciário brasileiro. Na verdade nossa justiça ainda é alicerçada em princípios do Brasil Colônia. Daí que o “amplo acesso à justiça”, só é para os ricos e influentes. Uma ação e elitista, a judicialização satisfaz ao juiz, ganha estranhos contornos desde a sua base no primeiro grau até os tribunais superiores, dependendo de quem demanda. Processos se eternizam nos gabinetes de ministros, desembargadores e juízes, sem que qualquer medida seja tomada, para sua solução. Os arquivamentos ocorrem em pequeno número, hoje perto de 15%, isso significa que dos quase 100 milhões de ações, 85% estão travadas na justiça. E ainda assim, ninguém, absolutamente ninguém toma qualquer providencia que seja capaz de por fim a este atrofiamento.
Como lidar com o reflexo da crise econômica, diante de um judiciário frágil, inoperante e insólito? Números do Ministério do Trabalho mostra que no primeiro quadrimestre deste ano foram fechados em todo o País 137 mil postos de trabalho formais, sendo 76,2 mil na construção civil e 37,6 mil na indústria. A redução do emprego nesses dois setores (os maiores do país) responde por 83,2% do total. Recente decisão da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP) negou o andamento de uma cobrança movida pela prefeitura da cidade no valor de R$ 388,16. Para a juíza, deve ser considerado como antieconômico qualquer conflito judicial do Fisco "que não baste para pagar nem sequer às diligências de oficial de justiça” (...) "O objetivo e a utilidade do processo é aumentar a verba do erário, o que não ocorre quando o gasto com o processo supera o valor a ser arrecadado", sustentou.
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