Venho a público prestar esclarecimentos a respeito das inverdades que têm sido publicadas na imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas salariais dos seus servidores, há nove anos sem qualquer tipo de reajuste.
1. Não se tratam de 25 bilhões, como está sendo noticiado, mas de 10 bilhões, referentes às perdas sofridas pelos servidores nos últimos nove anos. O reajuste, desta forma, não irá impactar o orçamento deste ano. A recomposição será paga em parcelas semestrais pelos próximos três anos, portanto o impacto não será total no orçamento de 2015, como se tem noticiado, mas diluído nos orçamentos dos próximos períodos fiscais, demonstrando nosso compromisso com o ajuste fiscal;
2. Os servidores têm IR e Previdência descontados na fonte, o que, no caso do ajuste, reverterá aos cofres públicos parte substancial desse montante;
3. O Poder Judiciário é superavitário, contribuindo para a arrecadação mais do que gera em despesas com sua estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas previdenciárias e custas judiciais;
4. O Judiciário é um poder independente, autônomo (art. 99 da CF/88) e não pode ser tratado como um mero departamento do Poder Executivo;
5. O PLC 28/2015 tramita desde de 2009 (sob outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as comissões pertinentes do Congresso Nacional;
6. As carreiras do judiciário estão defasadas em comparação às suas análogas do Legislativo e do Executivo, causando grande evasão nos quadros;
7. Não podemos permitir o sucateamento do Poder Judiciário, é uma questão de preservação da nossa democracia;
8. Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%. Portanto está clara mais uma vez, nossa contribuição para o ajuste fiscal do país, e para a diminuição das desigualdades sociais;
9. Neste mesmo período a inflação média acumulada até 2015 (IPCA, dados do BC) foi de 56,03% (dados do IBGE);
10. A remuneração dos servidores do PJU não se dá por subsídios. Ela é composta por salário base acrescido de gratificações e algumas vantagens que não acompanham o servidor na inatividade. Portanto, essa taxa de aumento veiculada é enganosa e não reflete a verdade;
11. O valor de 78%, maliciosamente anunciado como se fosse para todos, é na verdade apenas para os Auxiliares Judiciários – carreira que está em extinção e para a qual não há mais concurso. Este reajuste maior que a média dos demais visa corrigir uma injustiça antiga, pois realizam o mesmo trabalho dos técnicos ganhando muito menos. Basta olhar a tabela para ver que a maior parte dos reajustes é menor;
12. Esse aumento vem acompanhado de um aumento equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos servidores, ou seja, em média, o servidor receberá 33% a mais do que recebia em 2006, período do último aumento concedido. Não é preciso ser um gênio em matemática para inferir que isso significa em 11 anos, um aumento anual de 3%, percentual que está longe de superar a inflação do período que, teve como índice mais baixo, verificado em 2007, 2.998%;
13. Lembre-se que esses planos de reajuste salariais só existem pela falta de uma base de dados anual para a correção dos salários da categoria;
14. Usar o argumento de que “o momento não é favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento então?
15. Neste mesmo período o salário da Presidente da República evoluiu 248% partindo de R$8.900,00, em 2006, para R$ 30.900,00 em 2015. Querer que os servidores aceitem e se contentem com aumento de 21,3%, para o mesmo período, é no mínimo imoral;
16. Outros esclarecimentos podem ser vistos na Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/15;
17. Os servidores não estão pleiteando aumento, mas reivindicando reposição inflacionária, conforme especificado no art. 37, X da CF. Eles não foram os causadores dos problemas econômicos do País, mas, ao contrário de outras carreiras e do fundo partidário, não tiveram os reajustes devidos;
18. A forma como o governo/Executivo está anunciando a pretensa necessidade do veto coloca a Sociedade contra os servidores e o Poder Judiciário, gerando uma animosidade desnecessária e baseada em premissas falsas.
Em suma, os servidores são essenciais para a prestação da tutela jurisdicional e não podem ser tratados como pretende a Presidência da República e a liderança do PT no Senado.
O veto anunciado é injusto e imoral, além de ser baseado em inverdades, posto que ignora os vários anos sem os reajustes devidos.
Se o veto vier, espero que o Congresso Nacional não permita essa maldade contra quem é indispensável para a tarefa de se fazer Justiça.
William Douglas
Juiz federal, professor e escritor. Mestre em Direito e Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo.
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