Com a morte trágica do cantor Cristiano Araújo e com a divulgação de um vídeo, onde se faz a necropsia do cantor, divulgado nas redes sociais, o assunto que tomou conta da internet e programas televisivos foi o crime previsto no art. 212 do código penal, vilipêndio a cadáver.
Mas, afinal, o que é isso?
Com a finalidade de esclarecer aqueles que não possuem conhecimento técnico-jurídico e aos que nunca ouviram falar neste crime, o presente esboço, de forma objetiva, visa elucidar possíveis dúvidas acerca do tema.
Dispõe o referido artigo:
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Para que possamos entender o dispositivo, temos que buscar na língua portuguesa o que significa a palavra ”vilipendiar”.
Trata-se de verbo transitivo direto que significa destratar ou humilhar; tratar com desdém; fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado; menosprezar; julgar algo ou alguém por baixo; não validar as qualidades de; ofender através de palavras, gestos ou ações.
Dessa forma, como nosso objeto de estudo aqui é o cadáver, incorre no crime previsto no art. 212 do CP, quem incidir em quaisquer das condutas acima descritas em relação a ele.
Tutela-se no crime em estudo o sentimento de respeito pelos mortos, repudiando, assim, condutas “desonrosas” para com o de cujus.
Muito importante citar que o vilipêndio pode ser praticado por diversos modos como, por exemplo, proferir palavrões contra o morto, atirar excrementos no cadáver, desdenhar da situação em que o corpo se encontra, praticar atos sexuais com o falecido entre outros.
No caso do cantor sertanejo, o vilipêndio se deu pelo desprezo, insignificância, pouco caso com que seu corpo fora tratado.
Inegável é o fato do pouco caso que fizeram quando jogaram o vídeo de sua necropsia na rede como se, perdoem-me o termo utilizado, fosse um porco. Inaceitável!
Trataram de forma animalesca um ser humano que acabara de perder a vida expondo seu corpo (e partes dele) a milhões de pessoas como se fosse um troféu.
Ainda que se argumente quais as reais intenções de quem cometeu o ato criminoso, o dolo (consciência e vontade) de jogar o vídeo na rede é inconteste, pois, como podemos observar na filmagem, não há outra finalidade senão expor ao extremo, e de forma completamente depreciativa, o de cujus.
Continuando a exposição jurídica do crime, o objeto material dele, ou seja, aquele que recai a conduta é o cadáver ou suas cinzas. Ressalta-se que, também, se protege as partes do corpo, o esqueleto etc.
Por fim, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, é o Ministério Público o titular da ação.
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