Ao analisar as contas do Executivo para exarar o parecer prévio de que cuida o art. 71, inciso I da CF, o Tribunal de Contas da União – TCU – constatou nada menos que 13 infrações às normas orçamentárias, dentre as quais, os desvios de recursos do FGTS, operações de crédito com o BNDS, falta de registro dos passivos gerados nos repasses do Tesouro a bancos e autarquias. Essas irregularidades envolvem o montante de 281 bilhões.
Ante tais constatações cabia ao TCU exarar de imediato o parecer prévio pela rejeição das contas do Executivo, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento dessas contas aprovando-as ou rejeitando-as.
Não cabe ao TCU abrir a via do contraditório e ampla defesa de que cuida o inciso LV, do art. 5º da CF por não se tratar de processo de julgamento. Trata-se, isto sim, de simples procedimento administrativo com a finalidade de oferecer ao Poder Legislativo uma opinião técnica, sem função vinculativa.
Como o pedido de esclarecimentos do TCU não foi endereçado diretamente à chefia do Executivo, agora, altas autoridades do governo estão questionando o procedimento adotado por aquela Corte de Contas, confundindo o parecer prévio com o julgamento de contas. Ao que se presume, essa confusão tem o objetivo de procrastinar a apreciação final daquelas contas irregulares.
Enquanto isso, a Polícia Federal abriu uma investigação contra o filho do Presidente do TCU causando efeitos colaterais à imagem do Ministro que preside a Corte de Contas. Será um movimento orquestrado, ou mera coincidência? Não sabemos. É certo, porém, que esses fatos inoportunos atingem a imagem daquele Tribunal de Contas, abalando a legitimidade de sua atuação institucional retirando, em consequência, a credibilidade do parecer a ser exarado.
Teria sido preferível que o TCU tivesse adotado a postura tradicional de recomendar a aprovação das contas com as ressalvas das irregularidades constatadas e apontadas, deixando tudo o mais à decisão soberana do Poder Legislativo.
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