(...) A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Mas não temos a resposta que precisamos e a quem reclamar?
Asfixiada pela leniência a justiça laboral definha, neste ano de 2015, o reflexo são as audiências marcadas para o primeiro trimestre de 2016. Os números mostram o quadro debilitado. De acordo com o levantamento feito pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) – do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), indica entre outros que média, (dados de 2013), os juízes federais julgaram 2.435 processos no ano, acima da média geral do País – 1.766 processos. Os juízes trabalhistas tiveram o desempenho mais baixo – 1.198 ações julgadas em média por ano contra 1.666 dos magistrados estaduais. De cada 100 processos que tramitavam na Justiça Trabalhista em 2013, 51 foram baixados. Na Justiça Federal, o percentual foi de 33% e na Justiça Estadual, de 25%. Na Justiça do Trabalho, o custo médio/anual é de R$ 3.250,08.
Por mais que se critique o judiciário, e seus atores admitam que estejam em dificuldades para encontrar a solução para o caos que se instalou nos tribunais do país, é necessário então, que o governo encontre uma solução, sem que juízes e servidores exerçam junto aos legisladores, o caráter intervencionista, conforme vem ocorrendo. È fácil chegar a essa conclusão, por conta das inúmeras propostas lançadas pelo judiciário no legislativo, onde novas leis e emendas, data venia, não arrefeceu a demanda e sequer solucionou o entrave jurisdicional. Faço lembrar, que os judiciários federal e estadual tiveram a implantação dos Juizados Especiais (Lei 9099/95), o trabalhista o Rito Processual Sumaríssimo – RP S(lei n° 9.957/00) que trouxe alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a inserção dos seguintes artigos: 852-A a 852-I, 895, § 1º, I e II e § 2º, 896, § 6º, 897-A. Forma destorcida, para evitar que a especializada também não ganhasse o seu Juizado Especial Trabalhista?
A Justiça do Trabalho é também o ramo com o maior percentual do orçamento comprometido com o pagamento de servidores. Do total da despesa dos tribunais trabalhistas, 92,7% destinam-se ao pagamento de salários e benefícios. Na Justiça Federal, o percentual é de 90,9%; na Justiça Estadual, 88,1% dos gastos são com recursos humanos.
Uma pesquisa realizada na segunda quinzena de julho de 2012 pelo Instituto Sensus, e divulgada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), mostrou uma nova realidade sobre o judiciário laboral. Para 36,4% dos entrevistados, a reforma trabalhista ainda era a maior prioridade. A reforma política ficou como segunda com 19,3%. A reforma da Previdência com 12% dos entrevistados. Em seguida estão as reformas do judiciário (11%), tributária (10%) e agrária (6,8%). A pesquisa ouviu 2 mil pessoas nas cinco regiões do país e em 20 unidades da Federação. De fato a legislação brasileira, onde se inclui a trabalhista, principalmente em relação às regras processuais, não se modernizou na mesma velocidade em que a conscientização da população brasileira sobre seus direitos. A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Mas não temos a resposta que precisamos e a quem reclamar?
Este instituto foi idealizado pelos legisladores para que o juiz reflita o que tem feito para dar uma resposta aos jurisdicionados, a blindagem do judiciário não é salutar para o processo do pacto Republicano, a falta de transparência e interação do juiz com a sociedade empobrece a todos, e os fazem suspeitos de forma genérica das tantas denuncias de ilícitos. Quando tratamos aqui com severidade esses desarranjos, e sabemos que estamos acompanhados por uma massa de formadores de opinião, e que a matéria é postada nas redes sociais e nos principais sites jurídicos do país, com referência de um posicionamento ímpar, isso só nos leva ter mais responsabilidade para cobrar e apontar as injunções que ai está exposto.
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