Após mais de dez anos em trâmite a Câmara dos Deputados aprovou no ano passado um projeto de lei (PLS 555/15) permitindo que empresas privadas contratem funcionários terceirizados para qualquer tipo de atividade. O setor público também poderá terceirizar um elenco de tarefas desde que não seja para exercer funções exclusivas do Estado, como regulamentação e fiscalização.
Um dos argumentos decisivos para sua aprovação se prende ao fato de que não existe legislação regulamentando a terceirização de atividades. Há apenas entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado por meio da Súmula 331, para solucionar os litígios levados à Juízo, a qual permite terceirização apenas de atividade-meio.
Se a nova lei for aprovada no Senado, esta mesma empresa poderá terceirizar inclusive o cargo de vendedor (sua atividade-fim, já que lá a principal finalidade é vender), assim como um banco, que poderá terceirizar o serviço de caixas.
O assunto despertou intensa discussão entre juristas, em toda mídia nacional, sindicalistas e principalmente entre os políticos, que divergem de posição. Ocorre que este “modelão” que está no papel, é uma carta “chapa branca”, da ordem global, que o próprio governo da agora afastada presidente Dilma Rousseff acolheu sem reticências.
Prova disso em 16 de maio de 2016 o então Ministro da Casa Civil Eliseu Padilha (no seu governo) disse em evento para empresários e executivos de São Paulo que o país precisava “caminhar no rumo da terceirização.”.
Realidade: Levantamento do programa “Contas Abertas” mostra que, em média, o servidor do Judiciário e o do Legislativo ganha o dobro do lotado no Executivo. A União gasta, em média, R$ 13.290 com a remuneração dos 119 mil servidores federais do Judiciário, R$ 12.516 com os quase 36 mil servidores do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União) e apenas R$ 5.599 com 1,8 milhões de servidores do Executivo.
Essa me parece com todas as letras, de que se trata de uma discussão inócua, eis que os juízes do trabalho já se posicionam contra o PL e com certeza vão fulminar em suas decisões os contratos, em que o estado, contrata através de terceirizadas. A tese é de que atualmente a empresa contratante de serviços terceirizados só responde pelos créditos trabalhistas do empregado quando se esgotam as chances de cobrar da empresa terceirizada, ou seja, a responsabilidade é subsidiária.
Com o advento da nova lei, a responsabilidade da empresa contratante passaria a ser solidária. O risco é de que empregados celetistas poderão ser demitidos e recontratados como pessoas jurídicas através das empresas terceirizadas. Mas isso elas já fazem, através de PJ (empresas individuais).
Tenho variavelmente escrito aqui que os juízes do trabalhado não deveria intervir em matéria legislativa, na qual, estariam tomando decisões. Parece correto afirmar que o juiz não deve interferir num texto legislativo, sob risco de macular a lei, que brota de forma debilitada, e é exatamente isso que vem ocorrendo.
Um dos maiores exemplos está ai com o NCPC, rejeitado em mais de 300 pontos, e com a inquietante e esdrúxula Instrução Normativa (n° 39/16) do Tribunal Superior do Trabalho. No caminho da terceirização está a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o funcionalismo público, que desde o tempo do Império, estão na defensiva, contra medidas que possam afetar a sua permanência e no status de privilégio, que o diferencia das demais classes trabalhadoras.
A lei da vantagem em tudo (parodiando Gerson) é o sinal vital para essa rejeição.
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