Passados para o Brasil uma vertente do “pão e circo”, tão admirado pelo seu povo e pela mídia televisiva, chamado copa do mundo de futebol, deve-se voltar as atenções para um período relevante do pais que é as eleições de políticos, em especial a escolha do presidente do Brasil.
Isso porque o Brasil pode ser chamado de um Estado Democrático de Direito, pois assim está escrito no art. 1º da Constituição Federal – CF. E, dentro desta faceta, está a democracia que é entendida como governo do povo. Povo este que é responsável por escolher os nossos governantes, assim entendido os membros do Poder executivo e Legislativo, por meio de escrutínio secreto, nos termos do art. 14 da CF.
Em outubro, de acordo com o art. 77 da CF, será escolhido o dirigente máximo do Poder Executivo que é o presidente da República do Brasil. A população irá escolhê-lo, assim como foi escolhido democraticamente os mandatários do povo no Congresso Nacional, responsáveis pelas Leis. Leis estas que fazem parte da outra faceta mencionada, que é o Estado de direito.
Dito isso, há uma tendência de estar fora da disputa presidencial dois nomes com chances reais de vencer a eleição, um por já estar condenado e recolhido a prisão e outro por já ser réu em processo penal, ainda que eventuais candidaturas devam passar pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá admiti-las ou não. Tais ausências, se ocorrerem, independente do partido político ou convicção política que possua, vão fazer falta para uma disputa mais ampla pelo cargo máximo do Poder Executivo.
Aliás, a conveniência e oportunidade para tais decisões judiciais foram ruins, ainda que se tenha obedecido o devido processo legal e as Leis correlatas. Claro que se houve falta, deve-se punir o culpado, mas o momento da punição – seja para condenar ou receber denúncia para transformar o acusado em réu – parece não ter sido o mais propicio para a Democracia, a despeito de ser bom para um Estado de direito o andamento de processos e prolação de sentenças de fatos levados à apreciação do Poder Judiciário.
Deve existir uma harmonia entre a Democracia e o Direito em situações da espécie. Pelo que consta, os crimes cometidos são típicos e graves, penalmente falando, envolvendo corrupção, art. 317 do Código Penal – CP, e outros crimes correlatos. Porém, um crime de alta gravidade como homicídio é julgado pelo povo, em um Tribunal do júri, inclusive sendo este soberano em suas decisões, de acordo com o inciso XXXVIII do art. 5º da CF.
Assim, por que não foi postergada as deliberações judiciais, emitidas por pessoas não eleitas, para um momento pós-eleições? Deixar que o povo, em uma Democracia, tome conhecido dos crimes cometidos, por todos os meios disponíveis de imprensa, e julgue por meio do voto se aquelas pessoas devem ou não continuar na política?
O Poder Judiciário não é conhecido, infelizmente, por ser célere no andamento processual, considerando a totalidade de processos em curso no país, ainda que se esforce para ser eficiente e rápido, em razão do grande volume de demandas judiciais. Por conta disto, não seria uma demérito deixar, por exemplo, mais um ano, ou mais, o processo aguardando decisão de recebimento de denúncia ou de condenação penal.
Após as eleições, com o povo decidindo quem deve dirigir o país, retornasse o processo para o seu curso normal ou, a depender das circunstâncias, até mesmo ocorresse uma anistia dos crimes cometidos no passado.
Destarte, deve a Democracia e o Direito dialogar, pois, afinal, o Direito atual foi fruto de um movimento democrático, que elegeu aqueles que criaram as Leis. Por isso, descabe falar que a Lei foi cumprida. Com isto não se contra argumenta, mas sim com o momento que se decidiu cumprir a Lei, em uma velocidade rápida em termos de processos judiciais, haja vista que não é incomum um processo que dure uma década.
Em caso de conflito, parece que deve prevalecer a Democracia frente ao Direito, pois é o Tribunal do povo a quem cabe decidir, em última instância, se uma pessoa condenada ou respondendo a processo penal deva ser eleita para governar o país.
A corrupção e atos correlatos, como nepotismo, favorecimentos de aliados políticos e outras condutas ímprobas, devem ser duramente repreendidos em um país que almeja alcançar grandes objetivos, conforme o art. 3º da Constituição Federal elenca, dentre outros, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Não deve ser uma utopia viver em um país livre de corruptos e pessoas que utilizam a função pública, que é um encargo em prol da sociedade e não uma benesse pessoal, para proveito próprio e dos seus correligionários.
Não obstante a isso, se todo o poder emana do povo, como está esculpido no parágrafo único do art. 1º da CF, então parece plausível aceitar que a ele seja dado a oportunidade de decidir, e não ao Poder Judiciário, quem irá governá-lo no próximo mandato eleitoral. Senão, a despeito da Lei ter sido cumprida com maestria e respeitado o Estado de Direito, a Democracia estará sendo duramente comprometida neste conflito.
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