A ADASA – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – é uma agência reguladora que atua no âmbito do Distrito Federal. Criada pela Lei distrital n° 3.365, de 16 de junho de 2004, tem duas principais finalidades:
“Art. 2° Constituem finalidades básicas da ADASA/DF:
I - regular, controlar, fiscalizar, com poder de policia, a qualidade e quantidade dos corpos de água, superficiais ou subterrâneos, fluentes, emergentes, contidos ou acumulados, de domínio distrital ou delegados pela União e Estados, bem como os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal;
II — disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos das Políticas de Recursos Hídricos e de Saneamento do Distrito Federal”[1]
Assim, a lei de criação da ADASA lhe confere poder regulatório pertinente a recursos hídricos, a saneamento básico e a meio ambiente no que se aplica a estes dois campos de atuação. Desta forma, suas atribuições a tornam umaagência peculiar, tendo em vista que é “a única agência reguladora do Brasil que atua na regulação simultânea do bem natural água (atribuição do Estado) e dos serviços de saneamento básico (atribuição do município)” [2].
O serviço público de saneamento básico (que compreende os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário) é considerado serviço público essencial e é prestado pela CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. A CAESB é uma empresa pública de direito privado que, hoje, opera seis grandes sistemas e 24 sub-sistemas de abastecimento de água e dezessete sistemas de coleta e tratamento de esgotos[3]. Conforme o contrato de concessão celebrado entre a ADASA e a CAESB, a fiscalização da primeira sobre a segunda abrange “o acompanhamento e o controle das ações da concessionária nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômico-financeira, podendo a ADASA estabelecer diretrizes que visem assegurar a adequada prestação dos serviços”[4], sendo dever da concessionária manter a adequação do serviço prestado:
“Art. 14. O prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é obrigado a manter serviço específico, gratuito, eficiente e de fácil acesso, para atendimento às reclamações dos usuários com presteza”[5]
Já no que tange a recursos hídricos, a principal atuação da ADASA se dá através da Superintendência de Outorga, que tem a competência de outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal[6], e ainda através da fiscalização de uso de recursos hídricos, que pode culminar em penalidade ou termo de ajustamento de conduta caso seja detectada alguma conduta irregular[7].
Vê-se que à ADASA foram conferidos uma série de competências para cumprimento de seu mister. São verdadeiros poderes de outorga, de fiscalização, normativo, sancionatório, de conciliação e de recomendação que devem ser por ela manejados no intuito de atingir a finalidade pública que lhe foi entregue, qual seja, a de conciliar os interesses do Estado, do prestador de serviço, dos usuários e da sociedade quanto a recursos hídricos e saneamento básico.
Pela mesma razão de buscar atingir a finalidade pública, é importante que a agência distrital atue em harmonia com a Agência Nacional de Águas (ANA), com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM) e com outros entes e órgãos públicos que atuem em uma ou mais áreas que estejam inseridas no campo de ação da ADASA ou em setores correlatos, tais como o meio ambiente.
REF. BIBLIOGRÁFICA
ADASA. Contrato de Concessão nº 001/2006, publicado no DODF nº 41 DE 24/02/2006. Disponível em: http://www.adasa.df.gov.br/opencms/Adasa/Conteudo/Conheca_adasa/Contrato_de_concessao.html. Acesso em 06 maio 2009.
___. Institucional. Disponível em: http://www.adasa.df.gov.br/opencms/Adasa/Conteudo/Conheca_adasa/Institucional.html. Acesso em 11 maio 2009.
___. Outorga. Disponível em: http://www.adasa.df.gov.br/opencms/Adasa/Conteudo/Recursos_hidricos/Outorga.html. Acesso em 06 maio 2009.
___. Termo de ajustamento de conduta. Disponível em: http://www.adasa.df.gov.br/opencms/Adasa/Conteudo/Recursos_hidricos/Termo_de_ajustamento_de_conduta.html. Acesso em 06 maio 2009.
CAESB. A empresa. Disponível em: http://www.caesb.df.gov.br/_conteudo/aEmpresa/aempresa.asp?menuprincipal=1. Acesso em 11 maio de 2009.
DISTRITO FEDERAL. Lei distrital n° 3.365, de 16 de junho de 2004, que Cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF e dá outras providências. Disponível em: http://www.adasa.df.gov.br/opencms/Adasa/Conteudo/Conheca_adasa/Lei_de_Criacao.html. Acesso em 10 maio 2009.
Precisa estar logado para fazer comentários.