Resumo: Debates, sejam pelo povo, doutrinários, congressistas, profissionais da área de saúde, sobre o início da vida humana, intrauterina e extrauterina, suscitam mudanças no ordenamento jurídico pátrio e, consequentemente, no modo de vida cultural. Autopossessão e autonomia da vontade da mulher dão a entender que a vida intrauterina depende, somente, da vontade da mulher. Por outro lado, há cidadãos contra o aborto, pois autopossessão e autonomia da vontade da mulher, ou mesmo do homem, não pode decidir sobre a autopossessão do nascituro, mesmo que sua autonomia da vontade esteja circunstanciada nos limites da placenta.
Palavras-chaves: Direitos Humanos; Bioética e Biodireito; Direito à vida; Aborto; STF.
Sumário: I. Introdução; II. Liberais e conservadores; III. Religiões, Ciências e Vontades na Democracia; IV. Análises entre autopossessões dos proprietários, o dono de hospital e a mulher grávida; V. Biodireito e Bioética. O valor da vida e seu direito no "Cilindro da Vida"; VI. Considerações Finais.
I. Introdução
Sexta-feira (04/08/2018), data importante para o Brasil, a audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre descriminalização do aborto. Segunda-feira (06/08/2018), a nova ética no Brasil.
Na sociedade brasileira: de um lado, pró-aborto; de outro, contra o aborto. No "contra", o direito do feto à vida, o Estado não deve "incentivar" o aborto. No "pró", autopossessão e autonomia da vontade da mulher, condições neurológica e física do feto, doenças congênitas ou hereditárias, o Estado não deve se intrometer na decisão da mulher.
Se o Estado diz "Não!" ao aborto, seguramente é possível dizer, não há liberdade; há ditadura, utilitarismo. Se o Estado nada diz "sim" ou "não", neutralidade; não há ditadura, utilitarismo. A partir do momento de o Estado dizer "Não!", qual o motivo real? Aumentar mão de obra, aumentar natalidade diante do envelhecimento populacional? Natalidade e mão de obra, a natalidade garante mão de obra. Não quer dizer que idosos não possam trabalhar, mas, de certa maneira, quem tem mais tempo de vida, o idoso ou jovens? Depende da ausência ou precariedade no saneamento básico, o nível de violência urbana, dieta diária, alimentos in natura, com ou sem agrotóxicos, ou processados e, pior, ultraprocessados, acesso ao sistema de saúde, público ou privado — neste último, quem tem dinheiro para arcar com as despesas médicas e hospitalares; quanto ao público, suas reais condições de eficiência na prestação de serviço. Não menos importante, o nível de corrupção, visível e invisível, e que tipo de corrupção a sociedade entende como nociva, caso contrário, o tipo de corrupção pode ser considerado como normose.
A descriminalização do aborto garantirá redução do aborto? Não! Com ou sem criminalização, abortos acontecerão. À questão da descriminalização, mulheres não serão condenadas (art. 124, do CP), muitos menos quem auxiliam-nas na prática abortiva (arts. 126 e 127, do CP). Métodos contraceptivos são eficientes (100%)? Não! E as Indústrias, não todas, mentem — recomendo assistir Operação Enganosa, no Netflix.
Num momento de pulsões, "aqui e agora", pulsões arrebatadoras, de ambos, homem e mulher pensarão em método contraceptivo? Não! A possibilidade de gravidez. De quem é o (a) filho (a)? De ambos, homem e mulher. Materiais genéticos diferentes. Cada qual "contribuiu", no caso de não planejamento, com a gênese da vida orgânica. O corpo é da mulher, assim como seu útero, dentro do útero, um "herdeiro", caso a gestação prossiga com as devidas recomendações médicas — evitar de usar drogas lícitas, como cigarro de tabaco, bebida alcoólica, medicamentos farmacêuticos, sem supervisão médica, e drogas ilícitas, como cocaína, maconha, heroína, LSD etc. O "pai" quer o filho, a "mãe" não quer. Quem tem mais direito (autonomia da vontade e autopossessão) de decidir? Se a mulher quer ter, mas o pai não quer, cadê a proporcionalidade e decidir sobre ter ou não ter? O homem, por motivos pessoais — quer terminar o nível superior; não tem muito dinheiro para garantir condições de vida digna para o herdeiro filho; está desempregado —, não quer ser “pai”. Qual o poder de escolha (autonomia da vontade e autopossessão) de o homem ser ou não ser "pai"? Nenhum!
II. Liberais e conservadores
No caso do Brasil, liberais e conservadores, conservadores liberais (liberal na economia, conservador nos costumes). Sendo o Estado liberal, não se tem Sistema Único de Saúde (SUS). Homens e mulheres, crianças, adolescentes e idosos terão que pagar por tratamento médico, custas hospitalares. Numa sociedade extremamente desigual, quem terá acesso à saúde curativa e, principalmente, preventiva? Sem SUS, e, p. ex., a distribuição de preservativos, cidadãos na miséria ou entre miséria e mínimo existencial, terão dinheiro para comprar preservativos? Alguma Organização Não Governamental (ONG) poderá distribui-los “gratuitamente”; outra ONG poderá garantir método contraceptivo cirúrgico, para não engravidar. O gargalho! Quem está no patamar “miséria”, qual liberdade terá em querer ou não querer gerar prole? Uma vez feita a cirurgia, irreversível, a pessoa “miserável” jamais poderá ter prole própria, somente através de adoção. Quem está no patamar “não miserável”, tem liberdade de escolha, gerar prole ou não. Em ambos os casos, “miserável” e “não miserável”, a liberdade de querer ou não prosseguimento da gestação de feto com possível doença. O “não miserável” — não está no patamar “miseráveis” ou “semimiserável (entre miséria e mínimo existencial) — terá a única certeza, não ter filho (a), ou mais filhos (as), é a solução: por não ter condições de dar dignidade (alimentação, abrigo, segurança, escolaridade, saúde etc.). Quem terá direito ao Direito Natural à autopossessão e a autonomia da vontade, o “miserável” ou o “não miserável”?
Pois bem, "negras, jovens, solteiras e pessoas que só têm ensino fundamental" são as que mais morrem no Brasil.
a) Mulheres negras não têm conhecimentos sobre os procedimentos perigosos do aborto por pseudoespecialistas? Ou, por questões seculares de apartheid brasileiro, os afrodescendentes não puderam ascender socioeconomicamente?
b) Os jovens, por não terem condições de controlarem suas pulsões "aqui e agora", principalmente pelo uso de drogas lícita ou ilícita?
c) Ensino fundamental determina maior quantidade de abortos pela baixa escolaridade?
Soluções:
a) Ensinar às mulheres negras sobre os perigos de fazerem o aborto com pseudoespecialistas, isto é, profissionais não capacidades para tal prática. Garantir aos afrodescendentes, pelas ações afirmativas e/ou pelas participações de grupos civis (civismo; art. 3º, da CRF de 1988) acesso às instituições de ensino; dos grupos civis, o aprendizado gratuito preparatório para vestibulares, concursos etc. Empresas contratando mais afrodescendentes;
b) Educação sexual nas instituições educacionais. Educação sexual pelos pais, nas instituições de acolhimento aos jovens. Empresários comprometidos coma Nova Ética, os Direitos Humanos. Empresários, das indústrias tabagista e de bebidas alcoólicas não devem persuadir os jovens de que usar tais substância deixarão os jovens “fortes”, “belos”, “inteligentes”, “atraentes”. Muitos jovens, atualmente, consomem litros e mais litros, em único dia, para se “divertirem”. Não adianta "Beba com Moderação" quando as publicidades, usando de psicologia comportamental — recomendo assistir O Século do Ego , disponível no YouTube — exploram as pulsões, as dúvidas existenciais dos jovens;
c) Se o problema é baixa escolaridade, que se criem políticas públicas, ou participações de civis, para elevar as escolaridades dos jovens. Independentemente da elevação da escolaridade, que demora, educação sexual e os perigos da associação “drogas e diversão” deve ser parte primordial do desenvolvimento dos jovens.
d) Independentemente da etnia, acesso à educação, à saúde. Não somente acesso, acesso e eficiência na prestação dos serviços públicos. Menos corrupção, a ética como princípio existencial aos agentes públicos e aos não agentes. O que responderia Kant? "O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção, com as quais a ação é executada. O importante é a intenção.";
e) Menos corrupção, desenvolvimento, principalmente na área econômica. Menos desperdícios de dinheiro público. Empregos, o aborto será uma escolha, não uma necessidade;
f) Maior controle sobre poluições. Pesquisas apontam que o uso exagerado de agrotóxicos pode causar má formação fetal (1), assim como poluição em geral (2).
III. Religiões, Ciências e Vontades na Democracia
Há a “bancada evangélica” contra o aborto, conjuntamente com cidadãos católicos, no Congresso Nacional. Na esteira contra o aborto, kardecistas, umbandistas etc. Sendo representantes, eleitos democraticamente pelo povo, caberia aos congressistas decidirem pela descriminalização ou não descriminalização do aborto, com participação popular. A participação popular se faz por (LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998): plebiscito (art. 2º, § 1º), referendo (art. 2º, § 2º) ou iniciativa popular (art. 13).
Há discussões sobre plebiscito e referendo. No plebiscito —"convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido" —, o povo, por não ter conhecimento específico sobre determinada matéria, poderia, e pelas perguntas generalizadas, votar erroneamente. No referendo — "convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição" —, o povo votaria em questões já aprovadas pelos congressistas, ou seja, os congressistas sabem o que é melhor para o povo; resta saber, pela quantidade de congressistas contra o aborto, quais seriam os conteúdos do referendo.
Na inciativa popular, necessário "no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles". Se a maioria do povo for contra o aborto, temos um utilitarismo "antiaborto". Se a maioria decide pelo aborto, temos "pró-aborto", mais um utilitarismo. Há diferença fica por conta da liberdade individual, de abortar ou não, pela autopossessão e autonomia da vontade. E por qual motivo usei o termo "utilitarismo" em ambos os casos ("antiaborto" e "pró-aborto")? No final, o nascituro estará regido pela vontade da maioria, extrauterina.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, a descriminalização do aborto. O debate nacional não é feito no Legislativo, com os representantes eleitos democraticamente pelos soberanos (art. 1º, parágrafo único, da CRFB de 1988), porém no STF, através de Ministros (arts. 12, § 3º, inc. IV, e 101, da CRFB de 1988) nomeados pelo presidente da República (art. 101, parágrafo único, da CRFB /1988). Detalhe, pela redação da norma contida no art. 101, parágrafo único, da CRFB de 1988, a escolha de futuro Ministro do STF se faz pelo Senado Federal. Há indicação de futuro Ministro, seguido de escolha, pelo Senado Federal, e, por último, nomeação, pelo presidente da República. Quem pode indicar o (a) futuro (a) Ministro (a)? Tanto faz, senadores ou presidente da República.
Aborto, quem tem decisão sobre vida e extinção da vida? O problema quanto ao momento da vida ainda é muito discutível. O direito à vida é o pressuposto da existência dos direitos da personalidade da pessoa física.
Transcrevo, de dois catedráticos em Direito Civil:
1) GAGLIANO
"DIREITOS DO NASCITURO
a) o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.);
b) pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão Inter vivos;
c) pode ser beneficiado por legado e herança;
d) o Código Penal tipifica o crime de aborto;
e) como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade." (GAGLIANO, 201)
2) ASSIS NETO
"A aparente contradição de termos do art. 2º do Código Civil põe em xeque a interpretação literal de sua primeira parte, que há muito está arraigada na doutrina que adota a chamada teoria natalista, pela qual a personalidade civil começa somente a partir do nascimento com vida.
Assim, podemos elencar, basicamente, três teorias que explicam o momento de início da personalidade civil:
a) Teoria natalista: resulta da interpretação literal do art. 2º do Código Civil, resultando daí que a pessoa natural só adquire direitos a partir do momento em que nasça com vida, embora a lei ponha a salvo esses direitos (futuros) desde a concepção. Dentre outros, podemos citar, como adeptos dessa teoria os ilustres Sílvio Rodrigues, Sílvio Venosa e, com ressalvas, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho;
b) Teoria concepcionista: sustentada, dentre outros, por Clóvis Bevilacqua, Silmara Chinelato e Almeida, Cristiano Chaves de Farias, Nélson Rosenvald, Carlos Roberto Gonçalves e Francisco Amaral Santos, a teoria concepcionista supõe que a personalidade jurídica da pessoa natural começa a partir da concepção, donde resulta concluir que, uma vez adotado, tal sistema afirma que o nascituro, ainda antes de nascer, já adquire direitos;
c) Teoria da personalidade condicionada: aqui, considera-se que o nascituro tem personalidade desde a concepção, mas se trata de personalidade sujeita a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida. É, de fato, uma condição, pois o nascimento com vida, é evento futuro à concepção e incerto, pois a gestação pode ser interrompida por fatores diversos ou o feto pode, ainda, nascer morto (natimorto) hipótese em que, não implementada a condição, não adquiriu personalidade, muito menos direitos e obrigações. São adeptos desta linha, dentre outros, Arnaldo Wald, Serpa Lopes.
À exceção da teoria concepcionista, qualquer dos dois outros sistemas adotados implica em que o nascituro, enquanto ainda não nascido, não adquire, de fato, direitos; se chega a nascer com vida, ainda que viva poucos minutos ou segundos, adquirirá direitos, como no exemplo dado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona: "se o recém-nascido — cujo pai já tenha morrido — falece minutos após o parto, terá adquirido, por exemplo, todos os direitos sucessórios do seu genitor, transferindo-os para sua mãe. Nesse caso, a avó paterna da referida criança nada poderá reclamar”.
Por outro lado, embora o Código pareça, efetivamente, ter refutado a teoria concepcionista, não há como negar que o nascituro adquire, de fato, vários direitos, principalmente os chamados direitos da personalidade (basta lembrar o direito à vida, já que o aborto écrime tipificado pelo Código Penal), mas também tem outras prerrogativas, como a de receber doação (Código Civil , art. 542), legado ou herança, cujo quinhão, com a nova redação do CPC , deverá ficar reservado em poder do inventariante até o seu nascimento (CPC , art. 650 ), do direito ao reconhecimento da filiação (CC , art. 1.609 , parágrafo único ) e, ainda, suplemento financeiro para garantir a sua subsistência na vida intrauterina, garantida pela Lei 11.804/08 (lei dos alimentos gravídicos).
O Supremo Tribunal Federal, todavia, adotou, de certa forma, a teoria natalista, ao julgar a ADI 351 O/DF, quando, pelas palavras do Ministro Aires Brito, afirmou que
'o Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria "natalista", em contraposição às teorias "concepcionista" ou da "personalidade condicional").'
Portanto, só com o início da personalidade é que se confere ao indivíduo os atributos básicos como nome, estado, domicílio, capacidade (de aquisição e exercício de direitos) e a fama. " (ASSIS NETO, 2017, p. 110 e 111)
IV. Análises entre autopossessões dos proprietários, o dono de hospital e a mulher grávida
1) Hospital
O proprietário, pelo seu direito natural, não pode ter este direito limitado pelo Estado. Pela filosofia libertária, é coação do Estado quando este interfere na livre negociação, entre fornecedor e consumidor, na liberdade do fornecedor de confeccionar o contrato e suas cláusulas.
O proprietário do hospital, pela filosofia libertária, pode exigir cheque-caução, pode, ainda, pela quebra do contrato, quando o consumidor não honra ($$) com o pagamento em dia, e se previsto em contrato, expulsar o paciente consumidor do hospital. Por quê? Pela autopossessão e a autonomia da vontade, o proprietário do hospital, por ser esta uma propriedade privada, pode decidir: qual etnia será atendida; qual etnia trabalhará no hospital; na esteira, LGBT ou não LGBT. Paciente consumidor deixa de honrar (pagar) o boleto. O limite, de cinco dias, expirou. A família não tem como pagar. O proprietário do hospital tem despesas, devendo honrá-las em dia: folha de pagamento, com os profissionais da área de saúde, com os profissionais da área de limpeza, com os fornecedores de materiais hospitalares.
Assim, o proprietário do hospital pode exigir imediata remoção do paciente, ex-consumidor, melhor dizer ex-cliente, de dentro do hospital.
2) Mulher
A mulher também, pelo direito natural, possui autonomia da vontade e autopossessão. Ela quem decide sobre engravidar ou não; caso fique grávida, pela autonomia da vontade, a escolha pessoal de abortar ou não. A mulher tem contas para pagar, os credores não querem saber se ela tem família ou não; cada credor não quer saber quantos credores receberão suas importâncias ($$), cada qual quer o seu quinhão, pois cada qual forneceu serviços e produtos. Sem o Estado social, a mulher, caso não saiba, ao certo, quem é o marido, não tem condições de dar condições suficientes para boa gestação, muito menos após o nascimento.
3) Propriedades privadas
Hospital e útero, duas propriedades privadas. O dono do hospital, a mulher. ambos possuem autonomia da vontade, obrigações, quitações de débitos com os credores.
4) Aborto e "aborto"
O hospital. Paciente depende de suporte de vida, pelos equipamentos e pelas atuações dos profissionais da área de saúde. Paciente está inconsciente, por mais de dois meses.
Grávida. Em seu útero, uma vida em formação, dependente da vida da própria grávida. O útero oferece segurança, nutrientes pelo cordão umbilical. Em decisão, o STF descriminalizou o aborto, até a 12ª semana.
Nas redes sociais, até o terceiro mês de gravidez, o "feto não sente dor". Partindo dessa consideração, e pela autonomia da vontade e autonomia privada, quando o proprietário do hospital resolve "abortar" o ex-cliente, por deixar de honrar ($$) o pagamento em dia — o hospital dá condições de o paciente, inconsciente, sobreviver, sejam pelos equipamentos de suporte de vida e pelas atuações dos profissionais da área de saúde; e, claro, os fornecedores de soro, medicamentos etc. —, não está cometendo crime. Se o ex-cliente possui Síndrome de Riley-Day, por não sentir dor, é possível considerar a sua expulsão do hospital, por não ter condições de honrar ($$) o seu compromisso, pagar o boleto.
Qual a ética, nestes dois casos? De que o proprietário, com maior poder de decisão, sobrepõe o direito natural de outra pessoa.
V. Biodireito e Bioética. O valor da vida e seu direito no "Cilindro da Vida"
Imagine que exista o Cilindro da Vida. Nesse artefato tecnológico é possível gerar vida humana, sem necessidade de gametas masculino e feminino. Tudo é possível graças à engenharia genética. A seleção artificial é praticada há muito tempo, cito, por exemplo, o mais famoso, a seleção artificial dos espartanos (a.C.). A seleção natural sempre coexistiu com a seleção natural, mesmo na aurora humana.
Vida eterna, retorno após a morte do corpo físico. Fatos históricos encontrados em antigas civilizações. Egípcios, astecas e outros povos acreditavam na vida após a morte, no retorno (reencarnação) do falecido à vida material. A ciência humana tenta explicar casos inexplicáveis, como de pessoas em como por anos e, de repente, o sair do coma.
O Cilindro da Vida pode parecer uma invencionice, sem precedentes, irracional e fantasiosa deste articulista. Se analisarmos antigas civilizações e seus métodos de construções, de tratar doenças e de até preveni-las, é possível verificar que houve aperfeiçoamento nos métodos, muito pouco de invenção extraordinária. Os egípcios, por exemplo, faziam cirurgias cerebrais, tinham contraceptivo masculino, escova dental. Misturavam-se ciência e religião. Com o rompimento do Estado com a Religião, pelos pensamentos filosóficos ao logo do desenvolvimento humano, a ciência não mais era compatível com conceitos puramente sobrenaturais, empíricos. O tubo de ensaio e, principalmente, o microscópico, passaram a ditar a ciência da verdade. Nade de superstições, crendices. o Homo Sapiens Sapiens deveria ser racional, deixar de lado o medo do sobrenatural.
A Revolução Científica trouxe novas descobertas, o rompimento da ciência racional com a ciência das superstições, do sobrenatural. E com ela surgiu preconceitos a qualquer forma terapêutica que não fosse comprovada através de microscópicos, tubos de ensaios — pensar que mesmo diante de Ciência Racional, quem discordava dos catedráticos, deuses mitológicos racionais, era chamado de curandeiro, charlatão. A História dos Cientistas Malucos prova que única verdade cabível ao ser humano é a sua própria arrogância de querer ser onipotente e onipresente. Ervas, shiatsu, acupuntura, moxabustão? O ocidente considerava todas essas práticas como medicina dos tolos. Homeopatia, pasmem, ainda é considerada como água com açúcar.
O que é o Cilindro da Vida? É um ambiente capaz de gerar vida seja de animal não humano ou humano. Não há necessidade dos gametas, naturais, de mulher ou homem. Tudo é produzido artificialmente em laboratório. Quer ter filho (a) com olhos azuis, pele clara, cabelos loiros encaracolados — um anjinho da Terra —, basta escolher e, claro, ter dinheiro. Quer um filho negro atlético? A empresa de biotecnologia A Nova Gênesis consegue realizar sonhos. Não há mais necessidade de útero, ovário, trompa, pênis — e os fluídos corporais contendo gametas. A Nova Gênesis tem métodos capazes de dispensar o método, antiquado, dos avós. A nova geração, pela sua autopossessão, pela autonomia da vontade, pelo milagre tecnológico, agora pode escolher quando quer ter prole, quais as características genéticas.
Casal ainda não conseguiu estabilidade financeira para custear o desenvolvimento do filho (a) amado (a) — alimentação, fraldas, visitas ao pediatra, educação em instituição de ensino etc. Na Nova Gênesis, o pai, ou a mãe, ou os pais, sejam eles heterossexuais ou LGBTs, podem programas o desenvolvimento do (a) amado (a) filho (a). Mais além. Digamos que, por hora, não existe nenhuma tecnologia de melhoramento genético capaz de proporcionar erradicação das doenças — analisando o surgimento das superbactérias e o sonho fracassado dos antibióticos, como cura para tudo; e aplicando a Teoria da Seleção Natural —, mas existe a nanotecnologia. Através da nanotecnologia, caso alguma doença surja, mesmo após a prévia seleção genética, é competente para evitar o desenvolvimento da (s) doença (s). A filho tem cinco anos de idade, pela aplicação da medicina preventiva, o médico de família diagnóstica desenvolvimento de tumor cerebral. A nanotecnologia entra em ação, o tumor é impedido de se desenvolver.
Quais os benefícios do Cilindro da Vida?
a) Homem e mulher não dependerão um do outro para ter filho (s) ou filha (s), já que é possível escolher o sexo;
b) Questões judiciais, contemporâneas, de "De quem é o filho?" desaparecerão. O filho é de quem se dirigiu à empresa e contratou os seus serviços;
c) O homem terá a sua autonomia da vontade. Se quer ter filho (a), não dependerá de qualquer mulher. Por analogia, a mulher não dependerá do homem para ter seu material genético (gameta) para ter filho (a). Ou seja: pagou, levou;
d) Se existir alguma crise econômica, e o (a) contratante não puder continuar com o pagamento aos serviços da empresa, a empresa poderá descartar o feto. Por quê? A empresa detém o direito de patente. É uma vida, mas artificialmente gerada, todo material genético é artificial. Logo, não é material genético natural. Se há crença de que há vida em um feto gerado naturalmente, e que este feto tem alma, o feto gerado artificialmente não tem alma, pois se o homem, através de sua inteligência criou uma vida, então está desvinculado, o feto, do Poder do Criador;
e) Se o feto é gerado artificialmente, por essa tecnologia, não se pode falar em aborto. Aborto é associado ao aparelho reprodutor humano, não importa se mulher heterossexual, se transgênero (mulher que mudou sua condição morfologia feminina para a morfologia masculina, mas não fez transgenitalização ou redesignação genérica ou sexual, comumente chamado de mudança de sexo (genital);
f) Planejamento familiar e liberdade sexual — A pessoa, ou casal, poderá escolher quais característica terá o (a) filho (a) amado (a): a cor dos olhos, dos cabelos, da altura, porte atlético ou não, e outras escolhas conforme os avanços biotecnológicos. Em relação à vida sexual, quando quiser, sem receio ou medo de gravidez indesejada, risco de Doença Sexualmente Transmissível (DST). Nova substância para planejamento familiar. O homem não precisará fazer cirurgia, como vasectomia, a mulher fica livre dos efeitos colaterais como aumento de peso corporal, espinhas, alteração de humano. Na contemporaneidade, as relações humanas são diversas, assim como os comportamentos sexuais. Os relacionamentos afetivos, como o monogâmico e o poliafetivo, os relacionamentos puramente sexuais (viu, gostou, acordos; é festa). Vamos chamar tal substância de PFLS (Planejamento Familiar e Liberdade Sexual). Querendo ou não, o Cilindro da Vida servirá para os relacionamentos "só nós", seja monogâmico (monoafetivo) ou poliafetivo, ou cada qual é livre e não precisa justificar (sem ciúmes, se possessões; se é possível, em se tratando de ser humano). Quem pensa que na poliafetividade não há acordo, engana-se. Não há mentiras, cada qual é livre para fazer o que quiser, desde que todos concordem o comum acordo;
g) Filho (a) sem preocupação de quem é o pai, a mãe — Até o momento deste artigo, a normalidade da concepção da vida humana, mesmo que hajam técnicas inovadoras, como fertilização artificial, banco de gametas, ainda assim, o material genético, necessariamente, depende dos seres humanos (doadores). A gestação depende de aparelho reprodutor biológico natural. Há discussões contemporâneas sobre o sigilo aos doadores de gametas e o direito de saber quem é realmente o doador (a), ou barriga de aluguel. Existindo o Cilindro da Vida, nova mentalidade surgirá na sociedade. Vejam que é possível criar um mito capaz de mudar outro mito. Até a primeira metade do século XX, quem pensaria em clonagem de animal não humano? Somente os sonhadores, assim pensavam os seres humanos "com os dois pés no chão". Robert Edward, considerado um dos pais do primeiro bebé proveta, é contra a clonagem humana. Ou seja, há possibilidade de clonar; e por que não dizer possibilidade de criar um novo ser sem clonagem? Da Nova Gênesis (a artificial ou criação humana), com o tempo, possivelmente, as concepções naturais seriam diminuídas, ou mesmo extintas. As crianças geradas pelo Cilindro da Vida, dentro da nova cultura humana, não estariam preocupadas em saber "Quem são os meus pais?", porque seria irrelevante. Por exemplo, a geração atual desconhece o que é fax, máquina de escrever, gravador de VHS. Se há benefícios, bem maiores, na gestação pelo Cilindro da Vida, a gestação normal deixaria de existir, ou pelo menos, diminuiria. Pensemos, em pleno início do século XXI a virgindade prevalece sobre não ser virgem? Ser virgem neste século é "anormal", é fruto de dogmas religiosos — asseveram quem é contra as religiões. Por analogia, os filhos gerados por processo natural serão considerados "estranhos", "anormais", enquanto os filhos gerados pelo Cilindro da Vida serão "normais" e politicamente correto. Nesse diapasão, os filhos gerados pelo Cilindro não sofreriam traumas, angústias existenciais — a não ser que a empresa estivesse cometendo algum crime; assim, o ser gerado pela empresa seria "filho de peixe, peixinho é". Nasceria uma nova eugenia?
Se o Cilindro da Vida é o novo meio de gerar vida, se não há mais abortos (naturais), o "aborto" artificial não pode ser criminalizado. A humanidade ingressa num bico de sinuca, pois o que é vida, quem tem direito de decidir sobre a existência de uma vida? A vida orgânica pode ser comercializada no sentido de sociedade de consumo? Vejamos, serei redundante, em alguns momentos:
a) Autopossessão, autonomia da vontade e ser humano de consumo — O ser humano, gerado pelo Cilindro, é uma escolha pessoal do contratante. Todo processo de fabricação do novo ser humano é artificial. A empresa detém o direito autoral pela sua invenção. O desligamento do suporte de vida ao desenvolvimento fetal, no Cilindro, por inadimplemento do contratante, não é crime: não há complicações para o organismo feminino, ou masculino, no caso de implante de aparelho reprodutor. O feto, artificialmente gerado, não possui alma, quando se analisam as crenças milenares, já que não existia o Cilindro da Vida;
b) As leis contemporâneas em relação ao aborto — as leis contemporâneas se baseiam: a) nos sentimentos. Sentimento da barriga de aluguel, dos doadores, da mulher estuprada; b) no desenvolvimento do Sistema Nervoso Central (SNC) no feto (sentir dor); c) no risco de vida para a gestora; d) má formação do feto, como no caso de anencéfalo. Ora, logicamente, ou possivelmente, pelo desenvolvimento biotecnológico presente no Cilindro, o SNC pode se desenvolver, mas ser desativado (não transmitir os impulsos), enquanto o feto se desenvolve. O SNC só é ativado quando há o "nascimento" — saída do Cilindro. Outra hipótese, mesmo após o "nascimento", o nascituro tem funcionamento somente de seu metabolismo basal, como se estivesse em coma. Pelo uso da biotecnologia do Cilindro, quais leis jurídicas, contemporâneas, seriam aplicadas para criminalizar qualquer violação aos direitos humanos do feto, do nascituro? Início de século XXI. Se há imoralidade, por crença religiosa, em qualquer tipo de aborto, mesmo assim não é fator decisório na questão do aborto (ruptura entre Religião e Estado), se há conduta antiética, em questão de Biodireito e Bioética, nos casos atuais (direito da mulher à autopossessão, à autonomia da vontade versus direitos à vida intrauterina e extrauterina) — prejuízos psicológicos para a mulher, dor ao feto, os direitos pós-parto e desenvolvimento da criança — o ser humano, produto de desenvolvimento artificial, portanto, não há possibilidade de aplicação de qualquer lei vigente no mundo;
c) Direito autoral, personalidade jurídica — A empresa A Nova Gênesis é detentora dos direitos autorais. Ela gastou tempo e dinheiro em pesquisas para criar o Cilindro. Todo processo para gerar vida é artificial, independe de doadores, barriga de aluguel. A empresa não força ninguém para ter filho (a), tem quem quer. A responsabilidade objetiva da empresa é de não cumprir o contrato. Mesmo que haja uma expectativa de o contratante querer, realmente, um filho, mas por alguma circunstância não pode pagar pelo processo de desenvolvimento do feto, nada de natural há no desenvolvimento do feto, todo procedimento é artificial (criar os gametas, fecundação, desenvolvimento fetal etc.). Se o direito autoral é um direito inviolável na atualidade, muito mais será em relação ao Cilindro. Por quê? Porque não viola nenhuma lei (ver item número "2").
Eis os imensos desafios para a Bioética e o Biodireito. É necessário, o mais rápido possível, já que a ciência é mais rápida do que as leis (discussões, votações, vetos, reformulações, promulgações, decisões judiais), a humanidade repensar sobre vida, Direito, Mercado.
1) O que é a vida?
2) Quem tem direito à vida?
3) Ideologias próprias versus criação de nova vida.
4) A autopossessão de um ser adulto versus a autopossessão de quem está se desenvolvendo.
5) As diferenças entre vida natural e vida artificial, e os direitos de cada tipo de vida. A vida artificial terá mais ou menos valor que a vida natural? E vice-versa.
6) A vida como valor de mercado versus ética.
7) Gerar vida pelos padrões naturais será crime?
8) Não existindo Estado Social, o Cilindro da Vida será acessível a todos os seres humanos?
9) Razão versus sentimentos, até que momento os sentimentos não prevalecerão?
10) Ciência e Mercado, a vida humana será regida, tão somente, por cálculos matemáticos de ter ou não filhos?
11) Os filhos gerados naturalmente serão discriminados, pelo mercado de trabalho, pela sociedade em si?
12) Os filhos gerados artificialmente serão privilegiados, pelo mercado de trabalho, pela sociedade em si?
13) Contemporaneamente, as cirurgias plásticas estéticas e as silhuetas padronizadas por exercícios físicos ditam padrões de beleza, de saúde, de felicidade. Quais os tipos (características) de felicidades devem ter o novo ser humano?
14) A nanotecnologia como fator de aperfeiçoar o corpo humano. E quanto à nanotecnologia capaz de aperfeiçoar o caráter e a personalidade humana? Quem ditará, escolherá o tipo de caráter, personalidade "sadia", "moralmente benéfica"?
VI. Considerações Finais
Em quaisquer dos casos, "antiaborto" e "pró-aborto", o nascituro depende da decisão utilitarista extrauterina do custo-benefício. Resta saber quem será beneficiado pelo custo-benefício, pela decisão no Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, por decisão no Congresso Nacional, com consulta (referendo, plebiscito) ou vontade popular (iniciativa popular). Quanto "quem vai ser herdeiro ou não", dependerá da vontade da mulher, assim como exigir alimentos gravídicos etc. Ao homem, heterossexual, por não gerar vida dentro de si, a menos que se implante um útero, nenhuma decisão sobre planejamento familiar: a decisão final será da mulher. Talvez o Cilindro da Vida possa resolver o imbróglio; homens e mulheres, heterossexuais e LGBTs, decidirão, por suas autonomias e autopossessões, quando quererão prole (s). Mesmo com a possibilidade do conforto e praticidade do Cilindro da Vida, ainda assim, a vida estará nas mãos dos seres humanos fora do Cilindro.
Seja qual for a decisão pela vida intrauterina, a decisão ao direito à vida estará nas mãos dos seres humanos com vida extrauterina. Qual será a nova ética?
Jornalista, professor, produtor, articulista, palestrante, colunista. Articulista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Fenai/Faibra (Federação Nacional da Imprensa), Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Observatório da Imprensa.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Descriminalização do aborto é troca de utilitarismo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2018, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/2832/descriminalizacao-do-aborto-e-troca-de-utilitarismo. Acesso em: 22 nov 2024.
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