Muito está se falando da liberação da maconha medicinal pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto, isso não significa que houve, de fato, a liberação para uso da maconha de forma recreativa ou a venda da erva livremente. Na prática, o que foi liberado é o uso exclusivamente medicinal da maconha. Ou seja, o uso de medicamentos com base na maconha está aprovado, mas a comercialização da erva continua sendo crime.
Assim, a decisão da Anvisa regulamenta apenas e tão somente a fabricação, venda e prescrição de medicamentos com base na Cannabis para fins medicinais, ou seja, não libera a utilização, venda ou fabricação para outros fins, o que também é considerado crime.
É bom salientar, ainda, que não está liberada a venda da erva da maconha para fins medicinais, mas sim medicamentos que se utilizam do Cannabis, em especial do canabidiol (CBD) e também do tetrahidrocanabinol (THC). No entanto, alguns medicamentos podem sofrer restrições, em especial os baseados em THC, uma vez que esta tem maiores reações psicoativas, em razão de ser um psicotrópico neurodepressor de ação rápida. O canabidiol não costuma ter grandes restrições no mercado mundial.
Ainda, a comercialização não será permitida em farmácias e drogarias de manipulação, mas tão somente nas redes que vendem produtos já industrializados, lembrando que deverá ocorrer forte fiscalização nos medicamentos.
Quando os medicamentos devem chegar às prateleiras?
A regulamentação da Anvisa passa a valer daqui a três meses. Ou seja, a partir de março de 2020 os medicamentos já devem estar disponíveis na farmácia, no entanto, ainda não se sabe o custo final disso. Isto porque, os produtos deverão ser importados, já que no Brasil não existem laboratórios que fabricam esse tipo de medicamento. Aliás, é importante destacar, os custos destes medicamentos não devem ser baixos e sua comercialização será restrita a prescrição médica, de modo em que não será possível que qualquer pessoa vá até uma farmácia e compre o produto.
Tenho prescrição médica, mas o custo é alto. O SUS é obrigado a me fornecer o medicamento?
Sim, em regras gerais, o SUS será obrigado a fornecer os medicamentos para quem não tiver condições financeiras de adquiri-lo, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de adquiri-lo em razão da renda. Aliás, não são só os medicamentos com base na Cannabis que o SUS é obrigado a fornecer, existem diversos medicamentos não aprovados pela Anvisa, mas que já possuem regulamentação e devem ser fornecidos pelo SUS, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.
Os ministros do STF determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registros da Anvisa, é obrigatório comprovar três requisitos:
• a existência de um pedido de registro do medicamento no Brasil, em trâmite por mais de 365 dias e sem conclusão, para medicamentos comuns ou, para medicamentos de doenças raras, estar em trâmite por mais de 120 dias;
• a existência e aprovação de registro deste medicamento em agências regulatórias de outros países, a fim de comprovar que, de fato, o medicamento já passou por algum tipo de avaliação e é utilizado em outros locais;
• a inexistência de um medicamento substituto devidamente registrado que possa trazer os mesmos efeitos na recuperação da saúde da pessoa enferma, o que pode ser atestado por laudo do médico responsável pelo tratamento.
Assim, todas as pessoas que tiverem necessidade de medicamentos não aprovados pela Anvisa, cumprindo os requisitos acima e com o laudo médico em mãos, podem procurar um advogado especialista no assunto e garantir estes medicamentos de forma gratuita, através de uma ordem judicial. Importante ressaltar que os requisitos definidos pelo Supremo não se aplicam em medicamentos sem registros na Anvisa e que estejam em fase de testes, pois nestes casos, o Estado não será obrigado a fornecer medicamentos.
Deste modo, quem tiver prescrição médica e a necessidade de um medicamento especifico com base na Cannabis, e não tiver condições de comprá-lo, deverá procurar um advogado especialista no assunto ou a defensoria pública para requisitar judicialmente a concessão do medicamento.
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