A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”.
O CPC de 2015, no seu art. 1.030, inc. I, estabeleceu que sem a comprovação da repercussão geral, o recurso extraordinário não será admitido no STF, sendo que uma vez admitido e processado, a decisão com repercussão geral, obriga os tribunais e as demais instâncias, consoante art. 927 do CPC, ou seja, após fixada alguma tese em sede de Recurso Extraordinário em Repercussão Geral, os demais tribunais tendem a seguir referida tese, devendo a parte recorrente, demonstrar o distinguish (distinção) para conseguir quebrar a barreira instransponível de indamissibilidade do recurso.
Objetivando facilitar a localização dos temas importantes na seara tributária que foram ou serão julgados em repercussão geral no STF e que terão impácto perante o Estado e os contribuintes legais, apresentamos abaixo, alguns deles, os quais merecem acompanhamento:
RE 736090 - discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.
O RE 855649 trata da incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada.
RE 835818 - a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal
RE 917285 - trata da disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
RE 606010 - A imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
ARE 912888 - discute a incidência do ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal de telefonia.
RE 855091 - A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso.
RE 851421 sobre a possibilidade de perdão de dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal declarados inconstitucionais.
O RE 816830 trata da constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física.
O RE 796376 discute o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis concedida a
pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa.
O RE 882461 envolve discussão sobre a incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.
Contribuição social –
RE 878313 sobre a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.
RE 852796 - Previdência – A forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.
O RE 817338 discute se a Administração Pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.
Com isso, sem adentrar na discusão dos temas, esperamos ter ajudado aqueles que precisam litar com as matérias objeto dos referidos processos.
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